Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 939
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se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 20 de abril de 2011. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES
COUTINHO (OAB 88494/SP), AUDREY BARBOSA CARAM (OAB 181166/SP), HELOISA GARCIA FERRAZ (OAB 78669/SP)
Processo 0045329-83.2010.8.26.0002 (002.10.045329-7) - Procedimento Ordinário - Liminar - Claudio Fernando Czarnobai
- Vivo Celular - - Tim Celular S/A - nota de cartório: à réplica. - ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), ADRIANO
GONÇALVES DE ALBUQUERQUE CASEMIRO (OAB 189400/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA, PAULO ROBERTO
ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 0047311-50.2001.8.26.0002/01 (002.01.047311-6/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condomínio Parque Residencial M boi Mirim - Paulette Del Rovere - - Jurandir dos Santos - nota de cartório: Sr. Curador
Especial, manifeste-se no prazo legal. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 0048942-14.2010.8.26.0002 (002.10.048942-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jonas
dos Santos Melo - Banco do Brasil S/A - Vistos. I- Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$. 13.618,16). Confirme a serventia,
se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. II- Intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta, para fins de
impugnação. Escoado o prazo de impugnação e no silêncio do executado, libere-se a quantia em favor do credor, expedindo-se
guia de levantamento, tornando concluso para extinção. Se houver impugnação, ao credor para resposta, intimando-se por ato
ordinatório. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiza de Direito (assinatura digital) - ADV:
ROBSON MARQUES ALVES (OAB 208021/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0050399-81.2010.8.26.0002 (002.10.050399-5) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Morumbi Sul - Módulo II - Thereza João Werle - NOTA DE CARTORIO: À curadora para apresentar defesa no prazo de 15 dias ADV: MARCIA APARECIDA RAMOS (OAB 236600/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP)
Processo 0051456-37.2010.8.26.0002 (002.10.051456-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gema Asinari
Sigray Di San Marzano - Sylvia Helena Alvarez de Andrade - Vistos. Entendo que, diante do trânsito em julgado, já flui o prazo
para cumprimento voluntário da sentença condenatória pela(s) executada(s). Aliás, não teria sentido nova intimação formal da
devedora, fazendo da sua situação um privilégio. A intimação formal é prevista na lei processual depois da penhora e para fins
de impugnação, mas não para o cumprimento da sentença. Deve a credora apresentar cálculo atualizado do débito e indicar
bens à penhora, em cinco dias. Após, anote-se na autuação e registro para “cumprimento de sentença”. Independente das
medidas abaixo determinadas, deverá zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Como medidas que
dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BACEN-JUD e a pesquisa de bens
pelo RENAJUD E INFOJUD para obtenção da última declaração da devedora, mediante o recolhimento do valor correspondente,
nos termos do Prov. 1.826/10 (Guia do Fundo Especial de Despesas - Código 434-1). No mais, cabe a credora diligenciar na
localização de bens da(s) devedora(s). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta
dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente, com ciência a
credora. Os autos somente serão desarquivados, se e quando a exequente indicar bens à penhora. Cumpra-se fls.124. Int. São
Paulo, 20 de abril de 2011. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0053434-49.2010.8.26.0002 (002.10.053434-3) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Glaucia
Vandrea Lima Kessler - DEG do Brasil Representações Ltda. - Recolher taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. - ADV:
GLAUCO ALVES MARTINS (OAB 195339/SP), ARMSTRONG OLIVEIRA (OAB 95286/RJ)
Processo 0053566-09.2010.8.26.0002 (002.10.053566-8) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Shantal Buonamici de Abreu e outro - Fls.77/78: Indefiro. A localização do
endereço dos executados é medida que compete ao exequente. Ao arquivo. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP)
Processo 0053749-77.2010.8.26.0002 (002.10.053749-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional São Francisco de Assis S/C Ltda - Célia Regina de Araújo Nascimento - Fl. 38; Considerando que a carta de citação
foi recebida por terceiros e na sessão de conciliação a requerida foi representada por estagiário, sem a juntada de instrumento
de representação, expeça-se novo mandado de citação. - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)
Processo 0054052-91.2010.8.26.0002 (002.10.054052-1) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Jose Freire de Sa Filho - Considerando a certidão do oficial de justiça (não foi atendido no local), recolha a
autora o valor da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Cumprido o item
supra, desentranhe-se o mandado para citação com hora certa se necessário. - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/
SP), PAMELA GABRIELLE ROMEU GOMES ROQUE (OAB 287644/SP)
Processo 0054359-45.2010.8.26.0002 (002.10.054359-8) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Bruno Daniel Rodrigues dos Santos - Silvana Patricia Coutinho - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/003065-3 dirigi-me ao endereço da Rua Padre José Antônio Romano,
300, apto. 141 B, onde fui informado pelo porteiro que a requerida dali se mudou, há quase dois meses e que a unidade se
encontra desocupada, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR e baixo o mandado ao cartório. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 22 de fevereiro de 2011. - ADV: GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP), WALDIR DE
ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 0054359-45.2010.8.26.0002 (002.10.054359-8) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Bruno Daniel Rodrigues dos Santos - Silvana Patricia Coutinho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante a substituição por cópias simples. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo,
20 de abril de 2011. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI
DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
Processo 0054958-28.2003.8.26.0002 (002.03.054958-4) - Execução de Título Extrajudicial - Francisco de Arruda Leite
- Natalina Pedrão Ribeiro e outro - Esclareça o credor se tem interesse na realização do leilão eletrônico. Caso positivo,
providencie a serventia a publicação da nomeação da empresa credenciada. Caso negativo, providencie a serventia as
intimações e a designação de data, cabendo ao credor a publicação do edital e o necessário. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), CLEIDE PUGA CASTANHO (OAB 38332/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB
95826/SP)
Processo 0054997-78.2010.8.26.0002 (002.10.054997-9) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Wanderley Cruz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º