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TJSP 20/09/2011 -Pág. 1060 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1041

1060

077.01.2011.001605-4/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - SP - Fls. 623 - Vistos. Promova o réu a juntada da inicial da ação civil pública
movida contra a Santa Casa, bem como cópia da sentença, em 15 dias. Int. - ADV ALESSANDRO FRANZOI OAB/SP 139570
077.01.2011.001817-2/000000-000 - nº ordem 351/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AUXILIO DOENÇA - ZILMA
TOMAZ DE AQUINO SCHNEIDER X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - Vistos. Diante do teor da
certidão de fls. 33vº, destituo-o do cargo o médico perito anteriormente nomeado por este Juízo, nomeando em substituição o Dr.
José Fráguas Netto, para realização da perícia médica determinada. Oficie-se solicitando agendamento, encaminhando-se cópia
dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, informando-o ainda dos eventuais assistentes técnicos indicados para
acompanhamento. Intimem-se. - ADV JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES OAB/SP 156538 - ADV KARINA BRANDÃO
REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2011.002238-0/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X BRUNO CESAR PEREIRA PARDINO - Fls. 63 - Vistos. Fls. 62: Oficie-se conforme requerido pela
atora, ficando a mesma responsável por sua remessa e por eventuais despesas existentes. Intimem-se. (Fica o autor intimado
a retirar os ofícios para cumprimento ou recolher a taxa de postagem). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE
PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
077.01.2011.003592-5/000000-000 - nº ordem 615/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SIDNEY FERREIRA - Diante do decurso do prazo legal sem que a
requerente providenciasse o recolhimento da quantia de R$ 10,00, em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nº 1.826/2010 e 1.864/2011 e Comunicado CSM nº 97/2010,
publicado no DJE de 22 de outubro de 2010 e 03 de março de 2011, através do sistema BACENJUD; os autos encontram-se
aguardando em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
077.01.2011.004068-3/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ C/C AUXÍLIO-DOENÇA - ROSA DE ANDRADE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Ciência às partes da juntada do ofício, às fls. 69, onde o perito, Dr. Nei Campelo Cabral, informa que em 27/08/11 (data
da perícia) foi solicitado à requerente, Rosa de Andrade de Souza, providenciar exames complementares. Assim que forem
entregues, o relatório da perícia médica será encaminhado para este r. Juízo - ADV ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 147808 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2011.004319-1/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Guarda de Menor - V. D. C. S. X C. A. D. R. - Fls. 45/47 - Proc. n.º
731/11. Vistos. VALDECIR DE CARVALHO SANTOS ingressou com ação de guarda e responsabilidade do menor Danilo Alves
Santos com pedido de liminar em face de CIMARA ALVES DOS REIS. Aduziu que manteve relacionamento com a ré por um
ano aproximadamente. Desta união adveio uma criança, Danilo Alves Santos, nascido em 04 de setembro de 1996. Alegou que
reconheceu a paternidade e, logo, a ré mudou-se para a cidade de Botucatu - SP. Em 2009 a genitora do menor entrou com ação
de alimentos contra o autor; o auxílio foi fixado em 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Asseverou que pagou apenas uma
parcela do auxílio, tendo em vista, que a ré deixou a criança sob sua proteção e responsabilidade e jamais voltou para ver o
filho. Pediu a procedência da demanda. Juntou documentos. A ré foi citada por edital e contestou por meio de curador especial.
O estudo social foi juntado a fls. 39/40. O representante do Ministério Público foi favorável à pretensão inicial. É o relatório.
Fundamento. DECIDO. Trata-se de ação de guarda proposta por VALDECIR DE CARVALHO SANTOS em face de CIMARA
ALVES DOS REIS, pretendendo a guarda do menor Danilo Alves Santos. O pedido é procedente. Pretende o autor a modificação
da guarda do menor Danilo Alves Santos sob o argumento de que detém a guarda de fato. A contestação ofertada pela requerida
não foi capaz de infirmar a prova favorável ao autor produzida nos autos. Depreende-se do estudo social realizado que o menor
está satisfatoriamente assistido pelo autor, que lhe proporciona ambiente familiar harmonioso e equilibrado. É a pessoa mais
indicada a exercer a guarda do menor, capacitado a proporcionar a ele formação adequada, suprindo-lhe as necessidades
físicas e afetivas. Ressalte-se ainda, que o representante do Ministério Público foi favorável à concessão do pedido. É certo que
na companhia do autor os interesses do menor estarão mais resguardados. É o que basta para o deferimento da inicial. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por VALDECIR DE CARVALHO SANTOS em face de CIMARA ALVES DOS
REIS para conceder a guarda e responsabilidade do menor Danilo Alves Santos ao requerente. Em conseqüência, julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o devido termo
de guarda e responsabilidade. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumprido o que nela foi determinado, arquivem-se os
autos. Custas ex lege. P.R.I. - ADV IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045 - ADV LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS OAB/
SP 189296
077.01.2011.004452-1/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Precatória (em geral) - AGIP DO BRASIL S/A X TEC OIL PRODUTOS
DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS - Providencie o requerente o recolhimento de mais 01 diliGência para cumprimento do
mandado de citação e penhora. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541
077.01.2011.004577-7/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Beneficio assistencial ANTONIO SALVADOR DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Proc. 770/11 - 3ª Vara.
Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, demonstrando a condição de saúde e miserabilidade do autor, nos termos do
artigo 273, “caput”, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela, para determinar que o instituto/réu implante
do benefício assistencial ao requerente até decisão final a ser proferida no presente feito.. Intimem-se. Birigui, 09 de setembro
de 2011. Cassia de Abreu Juíza de Direito -3ª Vara - ADV IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045 - ADV KARINA BRANDÃO
REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2011.004762-9/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Usucapião - RENATO SILVA MARTINS X IMOBILIARIA SÃO
SILVESTRE S/C - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, juntada às fls. 67 “... Deixei de citar a
Imobiliária São Silvestre S/A porque ela mudou-se para lugar incerto e não sabido” - ADV MAURO LEANDRO OAB/SP 133196 ADV VANILA GONÇALES OAB/SP 245938
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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