Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
1805
autor, em cinco dias. Fls. 466/498 - Diante do julgamento do agravo interposto pelo autor, promova a Serventia as anotações
necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 140586 - ADV CARLA BATISTA BARALHAS OAB/
SP 204249 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA
OAB/SP 17513 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188
405.01.2010.047069-9/000000-000 - nº ordem 2260/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAULEASING S/A
X CARLOS CESAR COELHO TRANSPORTES ME E OUTROS - Diante do cumprimento do Renajud e da manifestação do
exequente (fls. 65), expeça-se mandado de penhora do bem indicado, constando as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO
CELSO PONCE PUGLIESE OAB/SP 36847 - ADV LUIZ ROGÉRIO BALDO OAB/SP 155090 - ADV PEDRO ROBERTO NETO
OAB/SP 101098
405.01.2010.051246-6/000000-000 - nº ordem 649/2011 - (apensado ao processo 405.01.2010.044468-8/000000-000 - nº
ordem 2117/2010) - Possessórias em geral - WLAMIR DA SILVA FIORANTE X MARIA GERALDO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls.
252 - Vistos. 1 - Tendo em vista a discordância dos autores quanto à assistência solicitada pelo Dr. MANOEL DA SILVA SENA
(fls. 252/259), determino o desentranhamento da petição de pedido de assistência (fls. 252/259) e da impugnação (fls. 288/289),
que deverão ser autuadas em apenso (art. 51, I, do CPC), tornando-me cls. para decisão. Sem prejuízo, observo que o autor
da ação de imissão da imissão posse pediu a inclusão dos demais autores da ação de interdito proibitório como réu na ação
de imissão de posse, o que ainda não foi apreciado. Defiro, pois, o pedido de inclusão, retificando o pólo passivo da ação, e
informando o procurador dos réus (fls. 249 dos autos da imissão) se os réus se dão por citados e se aproveitarão a contestação
já apresentada por Maria Geraldo Almeida. Em caso negativo, deverão apresentar as defesas. Aguarde-se, pois, o cumprimento
do segundo parágrafo desse despacho e tornem cls. para o saneador. Int. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP
210976 - ADV EDIMIR DE ALMEIDA PONTES OAB/SP 265542 - ADV MANOEL DA SILVA SENA OAB/SP 258895
405.01.2010.055855-6/000000-000 - nº ordem 2651/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO EDUARDO MENDES
SALGE E OUTROS X AUTO POSTO TAMA GAS LTDA E OUTROS - Fls. 221 - Fls. 214/217 - Solicite a Serventia as informações
(DRF), via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD apenas de eventuais endereços em nome de Patricia Gazzoli. Com as respostas,
publique-se esta deliberação para ciência acerca do resultado, bem como para que os autores se manifestem acerca das
alegações dos réu (fls. 218/220), no prazo legal. Int. Cumpra-se. (informações fls.222/223) - ADV MARIA APARECIDA GOMES
DA SILVA OAB/SP 112383 - ADV ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES OAB/SP 292738
405.01.2011.008810-0/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESSE TEIXEIRA DE
AZEVEDO X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A - Diante da impugnação apresentada pelas partes acerca dos honorários
periciais, intime-se a perita para manifestação em vinte dias. Int. Cumpra-se. - ADV ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP
250361 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2011.020198-9/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO PRESBITERIANO
MACKENZIE X MARTA REJANE DE ARAUJO CASTRO - Retirar certidão de objeto e pé - ADV PAULO RANGEL DO NASCIMENTO
OAB/SP 26886 - ADV EDALCI VIRGINIA RUBIO DE SOUZA OAB/SP 295377
405.01.2011.020214-3/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X GABRIELLA E MELISSA COSMETICOS LTDA ME - Recolha o autor as custas da diligência do Oficial de Justiça em
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Sobrevindo, desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no
endereço constante de fls. 33. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2011.022965-7/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Indenização (Ordinária) - ANA MARIA DE PAIVA CARVALHO
MOVEIS ME X ESTRUTEZZA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS - manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV EVANGELISTA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 81839 - ADV
DOUGLAS LUIZ DE MORAES OAB/SP 192070
405.01.2011.027948-5/000000-000 - nº ordem 1410/2011 - Despejo (ordinário) - DEONILDE CABRERA SANCHEZ X
DONIZETI CANDIDO DA SILVEIRA - Diante da manifestação da autora, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral
cumprimento. Cientifique a Serventia o Oficial de Justiça sobre a petição de fls. 24. Autorizo cumprimento nos termos do artigo
172 parágrafos 1º e 2º do CPC. Int. - ADV NELSON CONTENTE DA SILVA OAB/SP 53644
405.01.2011.029835-0/000000-000 - nº ordem 1507/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MASTERFORM INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS - Diante da certidão da Serventia (fls. 54), dando conta de que
foi distribuído embargos, manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092
405.01.2011.039222-7/000000-000 - nº ordem 1953/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X JOSE DINIZ DA SILVA - Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeçase mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que
poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias,
segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de
arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a
ser verificada pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787
405.01.2011.040585-8/000000-000 - nº ordem 2041/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PLASTICOS PLASLON LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º