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TJSP 03/10/2011 -Pág. 438 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1050

438

583.00.2011.127969-1/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MOMENTUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MARIA CAROLINA VIANA SOARES - Fls. 64 - Expeça-se carta precatória de
citação da ré, providenciando a autora às peças necessárias a sua expedição. Int. - ADV MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA OAB/SP 141235
583.00.2011.150521-8/000000-000 - nº ordem 960/2011 - Arbitramento de Aluguel - FLAVIA ANGELICO RIJO X FLAVIO RIJO
DE OLIVEIRA - Fls. 74/77 - V I S T O S. FLÁVIA ANGÉLICO RIJO ajuizou ação de arbitramento de aluguel em face de FLÁVIO
RIJO DE OLIVEIRA, alegando que as partes contraíram matrimonio em 11.11.2006, tendo o casal adquirido o imóvel objeto da
matrícula 37.790 do 13º Registro de Imóveis da Capital e, em razão do comportamento violento do réu, o casal está separado de
fato há mais de doze meses e o réu ocupa sozinho o imóvel do casal, de forma que deve pagar aluguel referente à parte cabente
à autora, que pediu a antecipação dos efeitos da tutela para o arbitramento dos aluguéis. Com a inicial vieram os documentos de
fls. 10/34. Decisão diferindo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para depois da instauração do
contraditório a fls. 35. Citado, o réu apresentou contestação (fls. 44/52, com os documentos de fls. 53/54). Alegou preliminar de
carência de ação por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido porque não ultimada a separação judicial
ou divórcio do casal, nem a partilha de bens. Disse não ser cabível a fixação de aluguel. Impugnou o valor pleiteado pela autora.
Pediu a improcedência da pretensão. Réplica a fls. 58/66. Determinada a especificação de provas, o autor pediu o acolhimento
da preliminar e, uma vez rejeitada esta, a produção de prova oral, documental e pericial (fls. 69/70) e a autora pediu julgamento
antecipado ou prova pericial (fls. 72/73). É o relatório. Fundamento. DECIDO. Rejeito a preliminar. Não há falar em carência de
ação ou impossibilidade jurídica do pedido. Tratando-se de imóvel comum, se apenas um dos condôminos dele usufrui, deve
pagar aluguel ao outro. Nesse sentido o Rec. Esp. 178.130-RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julg. 04.04.2002 e a apelação
466.604.4/0-00, Rel. Des. Guimarães de Souza, julg. 31.10.06, TJSP. Para a apuração do valor de mercado de aluguel do imóvel
necessária a avaliação por profissional de engenharia. Processo formalmente em ordem, sem nulidades, dou-o por saneado.
Nomeio perito o Eng. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, a serem adiantados pela
autora. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em dez dias. A prova documental
existente nos autos permite o arbitramento de aluguel provisório, que deve ser fixado com base na prova trazida pelo réu
(fls. 53), pois a avaliação trazida pela autora refere-se a imóvel para fins comerciais, não parecendo ser esta a destinação do
imóvel, num primeiro momento. Posto isso, arbitro o aluguel provisório em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo o
réu providenciar o recolhimento de 50% desse valor em favor da autora, em conta judicial vinculada a este processo, a partir da
data da citação - 05.07.2011 (fls. 38 verso). I. - ADV HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO OAB/SP 259553 - ADV
FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
583.00.2011.162579-5/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Declaratória (em geral) - REGINALDO BATISTA DO PATROCINIO
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A (TELESP - TELEFONICA) - Fls. 51 - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Int. - ADV PAULO ALEXANDRE NEY QUEVEDO OAB/SP 242412 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
583.00.2011.165116-3/000000-000 - nº ordem 1240/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ASCOLI PICENO X SEBASTIÃO ROBERTO BASSO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 50 - Esclareça a autora
convenientemente o requerimento retro, tendo em vista o valor cobrado na inicial, o que foi recebido a fls.45 e a planilha de
fls.49. Int. - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316
583.00.2011.171482-6/000000-000 - nº ordem 1359/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LUCILLA X MAURO EDUARDO JURNO E OUTROS - Fls. 41 - Expeçam-se cartas precatórias de citações dos réus,
nos endereços indicados a fls.40, providenciando o autor às peças necessárias a sua expedição. Int. - ADV HELENA LUISA
FAINGEZICHT OAB/SP 95803 - ADV ISAC CHAPIRA TEPERMAN OAB/SP 24483
583.00.2011.181762-9/000000-000 - nº ordem 1561/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - WERGINE MESHARSIAN
X SUL AMERICA SAUDE S/A - Fls. 174 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pela ré a fls.147/171,
ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, devendo a parte recorrente
informar a este juízo eventual decisão de seu recurso. Int. - ADV VICENTE GOMEZ AGUILA OAB/SP 114058 - ADV ANA LUCIA
MENDES FERREIRA OAB/SP 131433 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
583.00.2011.186269-2/000000-000 - nº ordem 1668/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO DUARTE DA COSTA X ADELINO NUNES E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. O feito tramitará pelo rito ordinário. Anote-se.
Citem-se os réus, por mandado, para apresentarem resposta no prazo de 15 dias, ciente de que, não sendo CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia acompanha e desta fica fazendo parte integrante.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação, encontrando-se o original assinado nos autos. Int. ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
583.00.2011.190131-9/000000-000 - nº ordem 1720/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ATHOS LUIZ MURINO X
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 72 - Vistos. O feito tramitará pelo rito ordinário. Anote-se. Para
apreciação do pedido dos benefícios da gratuidade de justiça, primeiramente o autor deverá trazer aos autos cópia da sua última
declaração de imposto de renda, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 46152
Centimetragem justiça
24º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1990.403640-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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