Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1062
1160
RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
575.01.2010.008360-7/000000-000 - nº ordem 4151/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/ REVISÃO CONTRATUAL - JOÃO PAULO DA SILVEIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Fls. 90/91: Manifeste-se o
banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, nova conclusão. Intimemse. - ADV FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR OAB/SP 268624 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
575.01.2011.000027-4/000001-000 - nº ordem 16/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/
REVISÃO CONTRATUAL - Execução de Sentença - OSMAR ANTONIO MEIRELLES X BANCO PANAMERICANO S/A - (NOTA
DE CARTÓRIO: Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) requerente(s) para retirar(em) o(s) Mandado de Levantamento de
Depósito Judicial nº3051/2011, no valor de R$223,23, com seus acréscimos legais, expedido em favor do requerente, referente
a parte do principal) - ADV FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR OAB/SP 268624 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP
173477
575.01.2011.000027-4/000001-000 - nº ordem 16/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/ REVISÃO CONTRATUAL - Execução de Sentença - OSMAR ANTONIO MEIRELLES X BANCO PANAMERICANO S/A Fls. 75 - Vistos. Ciente da informação lançada a fls. 74. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da
quantia depositada a fls. 45 (R$ 223,23, conta nº 3700116887477, aberta em 14.04.2011) com seus acréscimos, observadas
as formalidades legais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção da execução de sentença. Intimem-se. - ADV
FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR OAB/SP 268624 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
575.01.2011.005004-4/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Declaratória (em geral) - EDSON LUÍS BIAJOTI X IAMSPE
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a)(s)
autor(a)(es), para, querendo, apresente(m) réplica, no prazo legal. - ADV JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO OAB/
SP 198467 - ADV NEWTON BORALI OAB/SP 53466
575.01.2011.006563-1/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/ OBRIGAÇÃO
DE FAZER - DJALMA GALEAZZO JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Sentença nº
3746/2011 registrada em 17/10/2011 no livro nº 215 às Fls. 270: Da leitura da peça inicial, verifica-se que a matéria veiculada
pelo autor atine á função correicional do magistrado a quem compete parte dos feitos do Juizado Especial Cível e Criminal local,
não havendo razão de ser o pleito nesta instância. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295, I e
parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Cível. Por consequinte, julgo extinto o processo, sem solução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária nesta fase processual. Transitada em
julgado, remetam-se os ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: valor do
preparo = R$174,50 e porte de remessa e retorno = R$ 25,00, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral
da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04.) - ADV LEANDRO MODA
DE SALLES OAB/SP 253341
575.01.2011.000068-0/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- ORCINES TEIXEIRA FILHO X ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. À vista das manifestações das partes de
fls. 109/113 e 117/118, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia depositada a fls. 108 (R$
1.690,10, conta nº 4200117689885, aberta em 16.08.2011) com seus acréscimos, observadas as formalidades legais. Feito isso,
providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se, na seqüência, o banco requerido para
que efetue o recolhimento do montante que for apurado, no prazo de 05 dias, se o caso, sob pena de inscrição. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV CARLOS EDUARDO CALLEGARI OAB/SP 189481 - ADV GABRIEL
BELCHIOR JOÃO OAB/SP 277646 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
575.01.2011.000103-9/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RICARDO MANETTA ME
X ALEXANDRE DOS SANTOS - Fls. 47 - Certidão. Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da
exequente com relação à intimação retro. SJRio Pardo, 05 de outubro de 2011. Eu, (Adriana do Amaral) Chefe de Seção
Judiciário, digitei e assino. C O N C L U S Ã O NESTA DATA, FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DOS JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL e
INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DESTA CIDADE e COMARCA. EM 05 DE OUTUBRO DE 2011. EU, ESCREVENTE, SUBSCREVI.
Autos nº 57/2011 Vistos. Frustrada a penhora de bens do(a) devedor(a), bem como a tentativa de penhora “on line”, junto ao
sistema BACEN-JUD, e intimado(a) a manifestar-se o(a) exeqüente quedou-se inerte. Assim, diante da não localização de
bens passíveis de penhora e inércia do(a) credor(a), impõe-se a extinção do feito, pois a falta de constrição obsta o regular
andamento do processo perante o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
julgo EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, Feito n.º 57/2011, movida por JOSÉ RICARDO MANETTA
ME contra ALEXANDRE DOS SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta
em julgado, façam-se as anotações necessárias e, após decorrido o prazo de 90 dias, para retirada do(s) documento(s) que
instruiu(íram) o feito pelo(a) exequente, inutilizem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais. Indevidas custas
processuais. P.R.I. e C. SJRio Pardo, 05 de outubro de 2011. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito (NOTA DO
CARTÓRIO: valor do preparo = R$174,50 e porte de remessa e retorno = R$ 25,00, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J,
da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04.) ADV THIAGO AGOSTINETO MOREIRA OAB/SP 259300 - ADV MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA OAB/SP 273643
575.01.2011.000136-8/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - LUÍS
FERNANDO DE SOUZA BERTOCCO X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - (NOTA DE CARTÓRIO:
Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) requerente(s) para retirar(em) o(s) Mandado de Levantamento de Depósito Judicial
nº3058/2011, no valor de R$1.862,01, com seus acréscimos legais proporcionais ao valor a ser levantado, expedido em favor do
requerente, referente ao principal e o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial nº3059/2011, no valor de R$186,20, com
seus acréscimos legais proporcionais ao valor a ser levantado, expedido em favor do procurador do requerente, referente aos
honorários da sucumbência e a intimação das partes que não existem CUSTAS em aberto) - ADV GABRIEL BELCHIOR JOÃO
OAB/SP 277646 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º