Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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rescindido o contrato celebrado entre as partes, referente ao Plano Empresarial sob Medida - Claro Flex Novo; 2) tornar definitiva
a tutela antecipada, ficando a demandada proibida de exigir, judicial ou extrajudicialmente, valores referentes ao contrato
(principal e quaisquer acessórios), bem como de incluir o nome da demandante em cadastros de inadimplentes (por exemplo,
Serasa e SCPC); 3) afastar o pleito de indenização por danos materiais e morais. Em razão da sucumbência parcial, as partes
ratearão as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários de seus respectivos patronos. A taxa judiciária
incidente na interposição de recurso de apelação será calculada com base no valor da causa sem acréscimos, ou seja, R$
10.018,56. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, . ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito (Assinatura
digital). Custas de preparo: R$ 200,37. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/
SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0023426-89.2010.8.26.0002 (002.10.023426-9) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Cafecrem
Arrendamento de Máquinas Ltda. - Ismara Aparecida Bueno Silva Mello - Fls.126/127: Considerando a extinção da ação, não
há que se falar em sobrestamento do feito. Após o trânsito em julgado da sentença, remetam os autos ao arquivo. - ADV:
FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP)
Processo 0032105-44.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC Arlete Ghorayeb Resende - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora em ambos os efeitos. Às contra-razões.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP), RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB 222059/SP)
Processo 0033064-15.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carbolub Lubrificantes Ltda. - Renascer
Guacu Construtora e Incorporadora Ltda - EPP - Recolher taxa(s) INFOJUD, nos termos do Prov. 1.826/10 e Comunicado nº
170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). - ADV: AUGUSTO MELACE (OAB 22674/SP)
Processo 0035044-31.2010.8.26.0002 (002.10.035044-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Francisco Santos e outro - Recolher diligência, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP)
Processo 0036509-41.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jirlande
Francisco da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Int - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CARLOS AUGUSTO SILVA (OAB 233872/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0039840-80.2001.8.26.0002 (002.01.039840-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Parque das Árvores - José Vicente da Silva - Autos desarquivados por 05 dias. Após, ao arquivo - ADV: JOSE ARI CAMARGO
(OAB 106581/SP), JOSE VICENTE DA SILVA (OAB 106709/SP), MARIA DO CARMO RODRIGUES (OAB 86616/SP)
Processo 0039941-68.2011.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Marcelo Ferreira do Nascimento Distribuidora ME - Mayara
Luciana Leme Silva ME - Ao embargado. - ADV: RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB 155974/SP), CLARA YOSHI
SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP)
Processo 0041101-31.2011.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Transerve
Transportadora Ltda - FBM Fomento Mercantil Ltda e outro - À réplica (contestação da ré FBM). - ADV: BEATRIZ CRISTINA
MANOELA DE MATOS TELES (OAB 260923/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP)
Processo 0041629-65.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sueli Angêlo da Cunha - Antonia Fraguas Garcia Gimenes - - Anderson Fraguas - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante a substituição por cópias simples. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo,
24 de outubro de 2011. - ADV: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 228654/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/
SP)
Processo 0042081-75.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Pereira - Andrea
Pereira e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias simples. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2011. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO
(OAB 149838/SP)
Processo 0042541-62.2011.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Fabiana Oliveira Martins
da Silva - Recolher diligência, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0042921-85.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Renato Machado de Souza
- Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Considerando-se que no AR não consta o carimbo da empresa ré, após recolhidas as
diligências, expeça-se mandado para citação da empresa Samuel Fernandes Duarte-ME. Proceda-se à citação como requerido,
com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do mandado, sob pena de se
considerarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil). Observe-se
que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.Considerando o elevado volume de processos
em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de
justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas
funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Concedo os benefícios do
artigo 172 do CPC. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 0045329-83.2010.8.26.0002 (002.10.045329-7) - Procedimento Ordinário - Liminar - Claudio Fernando Czarnobai
- Vivo Celular e outro - VISTOS. CLAUDIO FERNANDO CZARNOBAI ajuizou ação cautelar para cancelamento de inscrição no
Serasa e SCPC e exibição de documentos, convertida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com
pedido de indenização por danos morais, em face de VIVO S/A e TIM CELULAR S/A, alegando que teve seu nome lançado nos
cadastros de inadimplentes do Serasa e do SCPC. Conta que nunca celebrou os contratos cujo descumprimento legitimaria a
negativação do seu nome. Sustenta que seus documentos foram utilizados de modo ilícito e sem a sua anuência, sendo vítima
de uma ação criminosa. Mesmo alertadas, as corrés não se mostraram dispostas a solucionar o problema extrajudicialmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º