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TJSP 18/11/2011 -Pág. 1724 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1078

1724

as partes em termos de prosseguimento. Dez dias. Prazo comum. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA (OAB 264157/SP)
Processo 0125923-86.2007.8.26.0003 (003.07.125923-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Benjamin do Nascimento Rodrigues - - Miquelina Gomes Ferreira Rodrigues - Itaú Sa Crédito Imobiliário - - Banco Itaú Sa - Diz
o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a)
falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. No presente caso, o recurso alega existir excesso
de execução. A matéria foi levada ao Contador, pessoa especializada no assunto, que examinou minuciosamente os pontos
convergentes e elaborou as contas conforme documento retro, as quais acolho o resultado como razão de decidir. Quanto
ao inconformismo relativo à aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, não assiste razão a ré, visto que o v. Acórdão
proferido transitou em julgado em 03/02/2010 (fls. 124), e o pagamento foi realizado em 17/03/2010 (fls. 128), portanto acima do
prazo de 15 dias previsto no referido diploma legal, frisando ainda que tal prazo flui a partir do trânsito em julgado. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se com a execução. Sem custas ou honorários advocatícios na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo recursal, R$ 748,23. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao
Colégio Recursal, no valor de R$ 25,00 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód.
110-4), nos termos do Provimento nº. 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. Após o trânsito em julgado da presente,
expeça-se guia em prol da parte autora (fls. 128), mediante agendamento prévio junto à z. Serventia. A ré deverá realizar o
pagamento do saldo devedor remanescente (R$ 5.791,42), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Prazo recursal, 10 dias.
P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES (OAB 90968/SP),
FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 0127749-79.2009.8.26.0003 (003.09.127749-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cleide Franco Bueno - JOSE RICARDO FRANCISCO - - Ivana Ivanissevich Francisco - JOSE RICARDO FRANCISCO - - JOSE
RICARDO FRANCISCO - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal.
Diante do v. Acórdão proferido, o réu deverá proceder ao pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV: JOSE RICARDO FRANCISCO (OAB 87201/SP),
ALESSANDRA PAVAN DOS SANTOS (OAB 222786/SP), CAROLINA MAISTRO BUESSO (OAB 214096/SP)
Processo 0127777-47.2009.8.26.0003 (003.09.127777-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Igor Mendes Marchetti
- ME - Almir Santos Farias - Fica o patrono do autor intimado a manifestar-se sobre fls.127/132. Prazo cinco dias. - ADV:
EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 0127960-18.2009.8.26.0003 (003.09.127960-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Anselmo Teixeira de Souza - Rodrigo de Godoi Martins - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem,
vindos do E. Colégio Recursal. Diante do v. Acórdão proferido, que manteve a decisão monocrática, o réu deverá proceder ao
pagamento do montante ao qual foi condenado, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC
e penhora. Int. - ADV: BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/SP)
Processo 0254061-06.2009.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ronaldo Zambardino
e outro - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado. 2. Após, ao Contador, para apuração
do crédito exequendo, sem aplicação da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. A seguir, intime-se a ré para realizar
o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e penhora. 3. Caso
esta reste infrutífera, defiro a expedição de ofício à DRF para vinda da última declaração de imposto de renda do executado,
bem como ao Detran para localização e bloqueio de eventuais veículos em seu nome. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Com as respostas, dê-se ciência à parte credora, para manifestações pertinentes no prazo de cinco dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. *********** Nota da Serventia:
Atendendo à r. Determinação contida às fls. 69, item 2, e conforme demonstrativo de cálculo apresentada pelo Contador às
fls. 70/71, o saldo apurado resultou DEVEDOR de R$2.903,98. - ADV: ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB
202226/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 0608453-48.2008.8.26.0003 (003.08.608453-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alberto Antonio
Rodrigues Gomes - Banco Itaú S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio
Recursal. Fls. 139/142: Diga o autor, requerendo em termos de prosseguimento. Dez dias. No silêncio, tornem conclusos. Int.
- ADV: PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2011
Processo 0002632-10.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Itaú Seguros S/A e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de maneira a condenar ITÁU SEGUROS
ao pagamento de R$250,92, corrigido desde a propositura da demanda e com incidência de juros de 1% ao mês, a contar
da citação. Assim, julgo o feito com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso
de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos
I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da
ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é,
R$87,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5
ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto
é, R$174,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em
casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o
porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$25,00 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo
de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0003052-49.2010.8.26.0003 (003.10.003052-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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