Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1084
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286.01.2011.007283-0/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIXA BENEFICENTE DO
HOSPITAL DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES X FLORIANO TAVARES DA SILVA - Vistos. A petição inicial é apta e as partes
estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. A petição inicial atende às exigências dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil,
contendo descrição suficiente da causa de pedir, da qual decorre logicamente o pedido. Vale mencionar que a impossibilidade
momentânea de especificar os ocupantes, notadamente no momento da propositura da demanda, não caracteriza qualquer
vício a justificar o indeferimento da inicial. Conforme teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir
das afirmações lançadas na inicial. A demandante alega que os familiares do antigo arrendatário do imóvel passaram a praticar
esbulho a partir de quando, findo o contrato, recusaram-se a desocupá-lo. Os próprios contestantes, ao oferecer defesa,
confirmaram a posse exercida sobre o imóvel, embora a entendam justa e fundada em “animus domini”. O exame da veracidade
dessas afirmações ultrapassa o plano de cognição das condições da ação, dependendo de apreciação probatória, valendo
lembrar que a inicial vem acompanhada de documentos indicativos da existência, ao menos, da propriedade imobiliária e de
ação de usucapião anteriormente ajuizada pelo antigo arrendatário que foi julgada improcedente, por decisão transitada em
julgado. Houve, inclusive, notificação extrajudicial dos ocupantes que, no entanto, continuam a ocupar a área. É, pois, questão
atinente ao mérito da demanda, cujo exame ensejará a procedência ou improcedência do pedido de prestação de contas.
Inaplicável o disposto no artigo 329 do Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses
previstas nos artigos 267 e 269, II a V, da lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 330 do
Código de Processo Civil), porque necessária a dilação probatória em razão da natureza do objeto da lide. Ao menos por ora,
fica mantida a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse porquanto inalterados seus fundamentos. Feitas essas
considerações, declaro o processo saneado. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Sem prejuízo, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 397 do Código de
Processo Civil. Oportunamente serão analisados os pedidos de dilação probatória. Int. - ADV SÓSTHENES HALTER MENEZES
OAB/SP 170311 - ADV MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI OAB/SP 126903 - ADV MOISES FRANCISCO SANCHES OAB/
SP 58246 - ADV MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI OAB/SP 126903 - ADV MOISES FRANCISCO SANCHES OAB/SP
58246 - ADV SÉRGIO RICARDO SANCHES OAB/SP 155624
286.01.2011.007345-5/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
DAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - G. D. O. X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ITU - Fls. 76 - Vistos.
Fls. 70/72: defiro a prorrogação do prazo por cinco dias. Ciência às partes. Int. - ADV MILTON ROBERTO DRUZIAN OAB/SP
258248 - ADV DAMIL CARLOS ROLDAN OAB/SP 162913 - ADV NILZA DE MELO CARDOSO OAB/SP 159325 - ADV MILTON
ROBERTO DRUZIAN OAB/SP 258248
286.01.2011.007405-5/000000-000 - nº ordem 925/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - VICTOR
FERMINO - Fls. 23 - Vistos. Reiterando os termos do ofício nº 942/2011-emmt, requisito da Caixa Econômica Federal, Agência
de Itu/SP que informe o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca as razões pelas quais foi recusado o saque do valor depositado
na conta vinculada ao FGTS do autor VICTOR FERMINO, RG. nº 37.063.854-2, CPF nº 198.649.229-04, representado pela
curadora Marilena Fermino, RG. nº 22.877.680-6, CPF nº 157.757.728-21, a fim de instruir os autos supra mencionados. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício que deverá ser instruído com cópia de fls. 14. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV MARIA JUDITE PADOVANI NUNES OAB/SP 90678
286.01.2011.007479-1/000000-000 - nº ordem 935/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SADI ALEXANDRE XAVIER X
FNA - FUNDIÇÃO NOVA ALIANÇA LTDA - ME - Fls. 24 - Manifeste-se a parte exeqüente sobre a certidão de fls. 23 de que até a
presente data não houve qualquer manifestação da parte executada. - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 120975
286.01.2011.007722-8/000000-000 - nº ordem 965/2011 - Declaratória (em geral) - PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE
CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A X ANTONIO R L DA SILVA BRINDES EPP E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, informem as partes se tem interesse na designação de
audiência de conciliação. Providencie a Serventia a anotação da qualificação da parte ré e o cadastramento dos advogados no
Sistema informatizado. Int. - ADV VINICIUS CAMARGO SILVA OAB/SP 155613 - ADV DANIELA APARECIDA BARALDI OAB/SP
209034
286.01.2011.007786-0/000000-000 - nº ordem 975/2011 - Possessórias em geral - ELOLISA APARECIDA GROPPO X ALEX
PAIVA - Fls. 41 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa da oficiala de justiça de fls. 40v º de que deixou de
proceder a constatação e retirada do bens apesar de ter contado com a parte autora por telefone, nos dias 25 e 28/out,
como determinado, porque a sra Elolisa manifestou de forma expressa o seu desinteresse pela realização da diligência. - ADV
JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA OAB/SP 102811
286.01.2011.007981-6/000000-000 - nº ordem 995/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
PED TUT ANT - NILTON BORGES FARIAS X MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - Fls. 52 - Ciência à parte ré dos
documentos juntados com a réplica. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV RAIMUNDO NONATO SILVA
OAB/SP 148878
286.01.2011.008344-8/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Ação Monitória - KRAETZER REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Fls. 196 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Sem prejuízo, informem as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
Providencie a Serventia a anotação da qualificação da parte ré e o cadastramento dos advogados no Sistema informatizado. Int.
- ADV ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS OAB/SP 15613 - ADV JEAN CARLO LEECK OAB/PR 24659 - ADV MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV MAURICIO CORRÊA OAB/SP 222181
286.01.2011.009593-8/000000-000 - nº ordem 1165/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X NORIVAL MALACHOSKI JUNIOR - Fls. 32 - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de
fls. 31de que decorreu o prazo legal e não houve apresentação de contestação. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º