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TJSP 31/01/2012 -Pág. 802 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1114

802

reflexo na pena, vencido neste aspecto o relator sorteado. A Desembargadora Angélica de Almeida declarará voto vencedor.
- Advogada: Fernanda Grotta Jacon (OAB: 153091/SP) (Fls: 47) - Advogado: Sergio Constante Baptistella Filho (OAB: 142922/
SP) (Fls: 47)
0018751-54.2008.8.26.0196 (990.09.049021-7) - Apelação - Franca - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Apelante: Antonio
Carlos de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime, julgaram extinta a punibilidade
do apelante Antonio Carlos de Souza. - Advogado: Noel Rosseti (OAB: 141837/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 45)
0018798-35.2008.8.26.0032 - Recurso em Sentido Estrito - Araçatuba - Relator: Des.: João Morenghi - Recorrente: Sergio
Henrique Ferreira Serapiao - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado a pedido da 2ª Juíza. Advogado: LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB: 263943/SP) (Defensor Público) (Fls: 1022)
0019841-20.2009.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Eduardo Pereira, Revisor: Des.: João Morenghi Apelante: P. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Anularam o feito ex officio desde o recebimento da denúncia, por ausência de
legitimidade ativa do Ministério Público e, a seguir, declararam extinta a punibilidade do apelante, pelo advento da decadência,
prejudicada a análise do mérito recursal, comunicando-se. V.U. - Advogada: Maria Ofelia Di Lorenzo (OAB: 79446/SP) (Fls: 50)
0026135-37.2008.8.26.0562 (990.10.346711-6) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Breno Guimarães - Apelante: Marco
Antonio Navascues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V.U. Advogado: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues (OAB: 226902/SP) (Defensor Público) (Fls: 164)
0038753-46.2011.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Borges de Araújo Abreu - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO. ACÓRDÃO COM A DESEMBARGADORA ANGÉLICA DE
ALMEIDA. - Advogada: Franciane de Fatima Marques (OAB: 100729/SP) (Defensor Público) (Fls: 44)
0040348-69.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Eduardo Pereira - Apelante: Fabiano José
da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, anularam o processo ex officio desde a
decisão que recebeu a denúncia e declararam extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da ação penal, comunicandose, vencida a 3ª Juíza nos termos da sua declaração de voto. - Advogado: BRUNO HADDAD GALVÃO (OAB: 264412/SP)
(Defensor Público) (Fls: 103)
0045116-83.2010.8.26.0000 (990.10.045116-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.:
Angélica de Almeida - Apelante: Edson Pazzotto - Apelante: Rafael Amaro Martins Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, negaram provimento ao recurso de Rafael Amaro Martins Pereira, dando-se-o parcialmente ao
de Edson Pazzotto tão só para estabelecer o regime prisional semiaberto. V.U. - Advogada: Danielle Cristina Uemura (OAB:
234990/SP) (Defensor Público) (Fls: 206) - Advogada: Ana Claudia Carvalho Vigliar (OAB: 119220/SP) (Defensor Público) (Fls:
248)
0047680-16.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Pereira, Revisor: Des.: João Morenghi - Apte/
Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Eduardo Machado de Almeida - deram provimento parcial aos
apelos, ao do Ministério Público, para reconhecer a qualificadora do uso de arma e, ao da Defesa, para afastar os maus
antecedentes, sem repercussão nas penas em ambos os casos, alterado o regime prisional para o semiaberto e afastada a
indenização reparadora de danos à vítima, mantida no mais a r. sentença, expedindo-se mandado de prisão em desfavor do
apelante após o trânsito em julgado do Acórdão, com expressa menção ao regime intermediário. VU - Advogada: Amanda Ruiz
Babadopulos (OAB: 250802/SP) (Defensor Público) (Fls: 119)
0048658-75.2011.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: João Morenghi - Agravante: Edneia
Sardinha Martins - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO AGRAVO PARA CASSAR OS EFEITOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME A
AGRAVANTE EDNÉIA SARDINHA MARTINS, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA, AFASTADO O ÓBICE RELATIVO À
FALTA GRAVE COMO CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DA PENA, PROVIDENCIANDO-SE NOVO
CÁLCULO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO. ACÓRDÃO COM A DESEMBARGADORA ANGÉLICA DE ALMEIDA. - Advogada:
PATRICIA LUCIOLA DIAS DE MORAIS (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) (Fls: 30)
0051711-08.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: João Morenghi, Revisor: Desª.: Angélica de Almeida Apelante: Edson Aparecido dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso
para, desclassificada a imputação para o art. 28, caput, da Lei nº 11.343, de 2006, impor a Edson Aparecido dos Santos as
penas cumulativas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo, estas duas últimas pelo prazo máximo de 10 meses. V.U. - Advogada: Beatriz
Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) (Defensor Público) (Fls: 112)
0052038-87.1987.8.26.0052 (990.09.161747-4) - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Desª.: Angélica de
Almeida - Recorrente: Adalter Alves da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - por votação unânime,
julgaram de ofício extinta a punibilidade de Adalter Alves da Silva, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o recurso.
- Advogado: Luiz de Freitas (OAB: 93876/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 282)
0060111-82.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Pereira, Revisor: Des.: João Morenghi
- Apelante: Anderson Rocha Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - por maioria de votos, deram
provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, vencido o Relator
que Negava provimento ao recurso. Acórdão com o Relator e declara voto a 3ª Juíza. - Advogado: Gilberto Rodrigues da Silva
(OAB: 255631/SP) (Fls: 95) - Advogada: Marli Cristina de Oliveira (OAB: 142333/SP) (Fls: 95)
0061280-46.2005.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Pereira - Recorrente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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