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TJSP 02/02/2012 -Pág. 407 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1116

407

passivo; b) citação do requerido ALCEU DE JESUS, no endereço indicado a fls.75, anotando-se, e c) intimação do requerido
Alceu para indicação do dia e local de registro do óbito de sua esposa e requerida, Maria do Rosário. Intime-se. - DR. FELIPE
TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232.979)
PROC. 1164/2011 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CARMEZITA MOREIRA MENDES X PRISCILLA CRISTINA AMORIM Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 27/29, como emenda a inicial. Anote-se. Estão presentes os requisitos legais
para a concessão da liminar pleiteada. A autora é a proprietária do lote nº 65, da quadra D, do Jardim Santa Marta, matriculado
sob nº 44.817 (fls. 28), e o cedeu em comodato verbal a Priscilla Cristina Amorim. A requerida foi notificada judicialmente,
em 05.09.2011, para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 dias (fls. 17/18). Não obstante, decorridos mais de quatro
meses, a requerida continua a ocupar o imóvel. Patente, portanto, o esbulho, razão pela qual a comodatária deverá desocupar
imediatamente o imóvel. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para reintegrar a autora na posse do imóvel descrito a fls. 28.
Expeça-se o mandado necessário, inclusive para citação da requerida, com as advertências legais. A autora deverá fornecer os
meios necessários para o cumprimento da liminar. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intimese. - DR. LUIZ FAVERO (OAB 72.710)
PROC. 1167/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO BRADESCO S/A X FRUTUOSO ALVES DE LIMA E
IMPERIAL SUPERMERCADO GAVIÃO PEIXOTO LTDA ME - Vistos. Considerando os termos da certidão retro, aguarde-se por
mais 30 dias eventual manifestação do exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo,
nos termos do Comunicado 328/91-CGJ. Intime-se. - DRS. IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107.931) E MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631)
PROC. 1208/2011 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - MARIA DE FATIMA PEREIRA X ANTONIO DOS SANTOS E
CASSIA - Vistos. Por ocasião das diligências para citação dos requeridos, o oficial de justiça constatou que VALDEMARCIO
DOS SANTOS é quem reside no imóvel objeto da lide (fls.30). O atual ocupante do imóvel ofereceu contestação (fls.34/38),
sobre a qual determino a manifestação da autora, no prazo legal.Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Sem prejuízo, defiro o pedido da autora a fls.32, expedindo-se mandado para levantamento do numerário depositado a título de
caução. Intime-se. - DRS. JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB 99.209), DORIVAL ANTONIO JARDIM (OAB 67.092)
PROC. 1208/2011-A - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - VALDEMÁRCIO DOS SANTOS X MARIA DE FÁTIMA
PEREIRA - Vistos. Recebo o incidente de fls. 02/04, certificando-se nos autos principais. Manifeste-se a autora impugnada, no
prazo legal. Intime-se. - DRS. DORIVAL ANTONIO JARDIM (OAB 67.092), JOSÉ DE MATOS FILHO (OAB 99.209)
PROC. 1244/2011 - RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JOAO VICTOR THEODORO DE ALMEIDA
REPR/P/ FLAVIA REGINA THEODORO E LETICIA THEODORO DE ALMEIDA REPR/P/ FLAVIA REGINA THEODORO X
ADRIANA MARIA DE ALMEIDA, ALTAIR DE ALMEIDA, ALTAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ANDREIA HELENA DE ALMEIDA E
MARCIA REGINA DE ALMEIDA - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao patrocínio da causa pela requerida
ANDREIA. Concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Defiro o pedido de fls. 40, observando-se a serventia
a aplicação do artigo 191, do CPC. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, contados a partir da juntada do mandado
aos autos. Intime-se. - DRS. WILSON JOSÉ DEMORI (OAB 142.852) E JÚLIO CÉSAR MARQUES DA SILVA (OAB 302.383),
JOÃO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS [ANDRÉIA] (OAB 96.390)
PROC. 1244/2011 - RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JOAO VICTOR THEODORO DE ALMEIDA
REPR/P/ FLAVIA REGINA THEODORO E LETICIA THEODORO DE ALMEIDA REPR/P/ FLAVIA REGINA THEODORO X ADRIANA
MARIA DE ALMEIDA, ALTAIR DE ALMEIDA, ALTAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ANDREIA HELENA DE ALMEIDA E MARCIA REGINA
DE ALMEIDA - INTIMAÇÃO do AUTOR para manifestação (réplica) sobre a contestação e documentos apresentados pelos
REQUERIDOS , no prazo de 10 dias. - DRS. WILSON JOSÉ DEMORI (OAB 142.852) E JÚLIO CÉSAR MARQUES DA SILVA
(OAB 302.383), JOÃO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS [ANDRÉIA] (OAB 96.390)
PROC. 1335/2011 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CHRISTIANE ROZZABONI MACHIONI X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL I - Intimação do RÉU para comprovar recolhimento da taxa CPA, bem como intimação do AUTOR para manifestação, no
prazo de 10 dias, sobre contestação e documentos apresentados pelo réu. - DRS. RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI
(OAB 279.381), MAURICIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187.880) E ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208.322)
PROC. 1357/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULIANA GOULARTE PEREIRA X GABRIEL LOURENÇO
BALANÇO E IRACY APARECIDA NOGIEORA BALANÇO - Vistos. 1.Expeça-se precatória para citação, penhora e avaliação,
com as advertências de praxe. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos pela
metade, em caso de pagamento integral em três dias. 2.No caso de não haver pagamento, no prazo de três dias, o oficial de
justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (artigo 652, ‘caput’ e § 1º, do CPC). 3. O executado poderá,
no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação: a) opor embargos à execução, independentemente de estar
seguro o juízo, mediante prévia distribuição (artigos 736 e 738, do CPC); b) reconhecer o crédito do exequente e requerer o
pagamento parcelado, com as custas e honorários advocatícios, desde que comprove o depósito de 30% e se comprometa a
pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A, do CPC).
4) A precatória ficará à disposição, juntamente com a certidão postulada a fls.06, para retirada e regular distribuição, em 30 dias.
Intime-se. - DR. MARIA ÂNGELA FALCÃO HADDAD (OAB 142.822)
PROC. 1376/2011 - PRECATÓRIA (EM GERAL) - CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A X RENATA PEREIRA BARBOSA E ROBERIA
PEREIRA BARBOSA - Intimação da AUTORA para, no prazo de 10 dias, providenciar a complementação da diligência do oficial
de justiça, no valor de R$ 11,32 (onze reais e trinta e dois centavos), por ato já praticado. PROC. 1377/2011 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - ALBERTO APARECIDO DUARTE X DAVID MORENO DUARTE intimação do autor, para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a devolução de mandado de citação com resultado negativo
(motivo: oficiala de justiça diligenciou no endereço indicado, a fim de proceder o afastamento do requerido da residência de
seu genitor, entretanto foi atendida no local pelo autor, genitor do requerido, que informou que o requerido já se afastou de sua
residência, não sabendo informar o atual paradeiro do mesmo. Devolvido o mandado em cartório sem a citação do requerido). DR. RICARDO CHAHUD (OAB 161.041)
PROC. 1384/2011 - NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO - COBANDES EMPREENDIMENTOS LTDA X JOEL
SEGUNDO BARBOSA CARNEIRO - Vistos. Considerando que o requerido reside na cidade de Taboão da Serra, providencie
a autora, em 10 dias, o recolhimento dos emolumentos devidos. Após, expeça-se carta de notificação, com as advertências de
praxe. Intime-se. - DR. JEFERSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 289.768)
PROC. 1458/2011 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ITAÚ UNIBANCO S/A X M M K COMERCIO DE
VEICULOS ARARAQUARA LTDA - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo ITAU UNIBANCO S/A contra
MMK COMÉRCIO DE VEÍCULOS ARARAQUARA LTDA, com fulcro no Decreto Lei 911/69. Está comprovado que as partes
celebraram um contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária (fls.11/21). A garantia, na ocasião, recaiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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