Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1130
2574
M.P. - ADV OSVALDO GHIROTTI OAB/SP 293153
197.01.2011.009495-4/000000-000 - nº ordem 2059/2011 - Alimentos (Ordinário) - G. R. G. X A. G. B. - Proc. nº 2059/2011
Ação: ALIMENTOS Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Fixo os alimentos
provisórios em 1(um) salário mínimo vigente; na falta de maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 01-03-2012, ÀS 9H30MIN. Cite-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de
seu advogado, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo, e do réu, em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, designando-se
imediatamente, audiência de instrução e julgamento em continuação para data próxima. Expeça-se ofício para informações e
descontos, se requeridos, bem como para que a empregadora forneça a este Juízo, os três últimos comprovantes de pagamento
do réu. Os valores referentes a liminar concedida deverão ser depositados em conta bancária do banco Bradesco (agência
1621, c.c. nº 0511099-8). Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, deste Juízo (As audiências conciliatórias são
realizadas no Centro de Integração e Cidadania “CIC”, com endereço na Rua Tabatinguera, n. 45 - Francisco Morato - Próx. a
Estação Ferroviária e Prefeitura. O patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA OAB/
SP 295966
197.01.2011.009786-7/000000-000 - nº ordem 2075/2011 - Interdição - TEREZA DE JESUS DE LIMA ALVES X LAURIANA
DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pleiteada, nos termos de cota ministerial, uma vez
ausentes maiores elementos que demonstrem a enfermidade do interditando e indiquem sua incapacidade para os atos da vida
civil. Tendo em vista que o interrogatório é ato pessoal do Juiz, bem como que a prova pericial é a mais adequada a solução da
lide, por ora, cite-se o (a) interditando (a) para que querendo impugne, em 5 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de
citação, na forma do art. 1182, do CPC. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora, para a realização de exame
pericial. Com a designação, intime-se pessoalmente as partes para comparecimento. Defiro eventual formulação de quesitos do
Ministério Público e das partes. Sem prejuízo, esclareça o requerente se o interditando/curatelado é titular de algum bem imóvel,
ou de direitos, ou ainda, se aufere rendas. Prazo de 10 dias. Int. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. - ADV ZILDA PELIZARI PINTO OAB/SP 74141
197.01.2011.009799-9/000000-000 - nº ordem 2082/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REP DE DANOS
CUMUL C PED TUTELA ANTECIPADA - MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS X RICARDO FEITOSA - Fls. 54 - Vistos.
Oficie-se com urgência à Defesa Civil de Francisco Morato para que diligencie no local constatando os riscos às propriedades
vizinhas, procedendo de acordo com o Poder de Policia administrativo interditando e providenciando o que for necessário para
a preservação da incolumidade pública local. Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia o decurso “in albis” ou não do prazo de
contestação. Cumpra-se com rigor. Int. - ADV PRISCILA SILVESTRE MARTIN OAB/SP 218935
197.01.2011.009799-9/000000-000 - nº ordem 2082/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REP DE DANOS
CUMUL C PED TUTELA ANTECIPADA - MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS X RICARDO FEITOSA - Aviso do cartório:
manifeste-se a parte autora sobre o silencio de seu adverso. - ADV PRISCILA SILVESTRE MARTIN OAB/SP 218935
2012
197.01.2012.000090-1/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Outros Feitos Não Especificados - prestação por acidente de
trabalho - AILTON SANTOS SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIA - INSS - V I S T O S. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de tutela pleiteada, face à ausência de comprovação da verossimilhança
das alegações. Sem prejuízo, cite-se o INSS, que poderá contestar em audiência a ser designada oportunamente. Informe
o distribuidor se há notícias de outros processos acidentários em nome do autor, devendo, na hipótese afirmativa, provar
o demandante, em dez dias, a não existência de litispendência ou coisa julgada. Intime-se o demandado para que junte
as informações que dispuser em seus arquivos acerca do autor, com o prazo de trinta dias, sob pena de considerarem-se
provadas as alegações em seu desfavor, atinentes aos documentos que retiver (artigo 396 do C.P.C.). Antecipo a perícia para
que o processo contenha quando da audiência os elementos probatórios, possibilitando a oitiva de testemunhas e prolação
de sentença. Essa antecipação é possível no processo acidentário, porque nele indenizam-se quaisquer lesões ligadas ao
trabalho, ainda que não alegadas na inicial. Assim, torna-se desnecessário o aguardo da contestação para fixação do âmbito da
discussão fática e, conseqüentemente, da perícia. Nomeio o Setor de Perícias do Fórum da cidade e Comarca de Jundiaí, na
pessoa do médico responsável, devendo as partes, em cinco dias, indicar assistentes e formular quesitos (artigo 421, pargrafo
primeiro, inciso I e II do C.P.C.). Providencie a serventia data para a perícia, cientificando o perito e as partes. Ofereça a seguir,
o perito judicial, laudo em trinta dias subseqüentes. As partes poderão juntar críticas até dez dias antes da audiência. Diligenciese, intimem-se e notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV BENEDITO ALEXANDRE
ROCHA DE MIRANDA OAB/SP 163111
197.01.2012.000118-9/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Revisional de Alimentos - F. A. D. A. X J. D. S. A. E OUTROS
- Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Indefiro o pleito antecipatório, seguindo
manifestação ministerial de fls. 30, dada à falta de maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 14-03-2012, às 14h30min. Cite-se o réu, para que compareça à audiência, acompanhado
de seu advogado, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo, e do réu, em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, designando-se
imediatamente, audiência de instrução e julgamento em continuação para data próxima. Encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação, deste Juízo (As audiências conciliatórias são realizadas no Centro de Integração e Cidadania “CIC”, com endereço
na Rua Tabatinguera, n. 45 - Francisco Morato - Próx. a Estação Ferroviária e Prefeitura. O patrono(a) deverá providenciar a
apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549
197.01.2012.000203-6/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Alimentos (Ordinário) - J. S. D. L. E OUTROS X M. A. D. L. - Vistos.
Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Fixo os alimentos provisórios em 1 (um)salário mínimo
vigente; na falta de maiores elementos de convicção. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º