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TJSP 27/02/2012 -Pág. 733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1131

733

ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP: 73.055
PETIÇÃO REFERENTE AO PROCESSO 083/11
Certifico e dou fé que os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO SANTANDER
S/A contra WILSON APARECIDO DE SOUZA, feito nº 083/11, mencionados no presente expediente, encontram-se arquivados
no maço nº 3.916/2011, sendo necessário para seu desarquivamento o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 15,00,
usando para tanto a guia de recolhimento para o Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J. Cód. 206-2.
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP: 73.055
PETIÇÃO REFERENTE AO PROCESSO 502/09
Certifico e dou fé, que os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Banco ABN AMRO Real
S/A contra FERREIRA E AZEVEDO CARROCERIAS LTDA, feito nº 502/09, mencionados no expediente sob protocolo TJSP 291
JAL 070220121112 2OF 01 007548-40, encontram-se arquivados no maço nº 3787/2010. CERTIFICO, ainda, em cumprimento
ao item 10-X da Ordem de Serviço nº. 001/2007, haver relacionado nesta data, para publicação na IMPRENSA OFICIAL, a(s)
seguinte(s) providência(s): Providencie a parte AUTORA o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00, a
qual deverá ser recolhida por meio da guia de recolhimento para o Fundo Especial de Despesas - F.E.D.T.J. - Cód. 206-2, nos
termos da Portaria nº. 6.431/03 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, OU compareça perante este Juízo, em cartório,
para proceder à retirada da petição irregular, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente que caso tal não ocorra serão adotadas
as medidas de praxe. Nada mais.
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP: 73.055
291.01.1994.001076-8/000000-000 - nº ordem 333/1994 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
CERAMICA ZEOULA LTDA E OUTROS - Processo desarquivado encontrando-se em cartório com vista à parte interessada pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo central do judiciário. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV VALDEMIR ANTONIO AGOSTINHO OAB/SP 91655 - ADV RENATO VALVERDE
UCHOA OAB/SP 147955 - ADV ARGEO GRIGORIO OAB/SP 37100
291.01.1996.001614-4/000000-000 - nº ordem 468/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X P A DA
SILVA & CIA LTDA E OUTROS - Manifeste-se (o)(a) autor(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, em face da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 252 verso, do seguinte teor: “...deixei de proceder a penhora e de relacionar os bens que guarnecem a referida
residência em virtude da executada Nilda Ferreira da Silva ter impedido a entrada na residência, alegando que a casa é de
sua mãe e que ela e o marido residem de favor no local”. - ADV SILVIA VICTORAZZO HALAK OAB/SP 100712 - ADV HELIO
NOSRALLA JUNIOR OAB/SP 51392 - ADV DAVID ISSA HALAK OAB/SP 17674 - ADV ANNELLO RAYMUNDO OAB/SP 12487 ADV GUSTAVO RAYMUNDO OAB/SP 142570
291.01.2000.001366-8/000000-000 - nº ordem 470/2000 - Indenização (Ordinária) - COTRART COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES RURAIS DE TAIUVA LTDA X IRINEU GALATTI JUNIOR - CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido o prazo
legal de sobrestamento do feito, (sem qualquer manifestação e/ou providência do(a) requerente/exeqüente nos presentes autos),
ficando a parte autora/exeqüente intimada a manifestar-se sobre o prosseguimento, no prazo comum de CINCO (05) dias. - ADV
DENIZE MARIA ROSSI PIPINO OAB/SP 112818 - ADV ANDRE LUIZ PIPINO OAB/SP 123664 - ADV APARECIDA DONIZETE
CUNHA OAB/SP 153076 - ADV CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR OAB/SP 153605 - ADV CAROLINA MARIA GERA
ABRÃO OAB/SP 251530 - ADV GUSTAVO RAYMUNDO OAB/SP 142570
291.01.2002.004864-8/000000-000 - nº ordem 482/2002 - Ação Monitória - NICOLA JACOI FILHO X GASPARE CIOLINO
- ME - Fls. 241 - Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. Int. - ADV RAFAEL SALVADOR BIANCO OAB/SP 87917 ADV RODRIGO FERNANDES SERVIDONE OAB/SP 229867 - ADV FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI OAB/SP 136493 - ADV
AUGUSTO JULIO CESAR CAMPANA OAB/SP 81467
291.01.2003.004532-6/000000-000 - nº ordem 98/2003 - Inventário - NAIR GREJO SITTA X ANTONIO CITTA - Fls. 186 Vistos, Manifeste-se a inventariante em dez (10) dias (folhas 184/185). Após, colha-se manifestação do Sr. Oficial do CRI. Em
dez (10) dias e conclusos. Intimem-se. Jaboticabal, data supra. - ADV MENTORE CONTI OAB/SP 163174 - ADV CELSO JORGE
DE CARVALHO OAB/SP 45388
291.01.2003.001729-4/000000-000 - nº ordem 370/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE APARECIDA
CARDOSO ORIKASSA X LUIZ APARECIDO DONADON - Fls. 84 - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
justificadamente. Int. Jaboticabal, data supra. - ADV CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA OAB/SP 132706 - ADV MARCIO
ALEXANDRE DONADON OAB/SP 194238
291.01.2004.001014-3/000000-000 - nº ordem 389/2004 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X JOSE
ANTONIO MARTINS - Fls. 206 - Fls. 203/204: defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que José Antônio Martins
(CPF nº 979.593.838-04), eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “BACENJUD”,
devendo o exeqüente providenciar o recolhimento da taxa devida no prazo de 10 (dez) dias. Após o protocolamento da ordem de
bloqueio no sistema, junte-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de
valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o
desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras
públicas. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida
em penhora, procedendo-se sua transferência a este Juízo. Intime-se o requerido desta decisão e da penhora, cientificando-o de
que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de impugnação, nos termos do art. 475-J, da Lei n. 11.232/05, sendo
o requerido, se representado por advogado, intimado mediante publicação e, caso contrário, por mandado. Restando negativa
a diligência supra, autorizo as requisições de folhas 204, se em termos. Int. Jaboticabal, data supra. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA OAB/SP 132506
291.01.2005.002421-0/000000-000 - nº ordem 445/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. F. K. X N. K. - Fls.
74 - Fls.71/72: dê-se ciência à credora e nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo geral. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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