Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
São Paulo, Ano V - Edição 1166
2477
dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, parágrafo único, CPC). - ADV CACILDA
ALVES LOPES DE MORAES OAB/SP 69388 - ADV MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS OAB/SP 258226
602.01.2011.044801-0/000000-000 - nº ordem 1976/2011 - Despejo (ordinário) - JOSE ROBERTO DOS SANTOS E OUTROS
X ANTONIA CAETANA DO CARMO PERES - (...) expedi movo M.L.J., sob nº 142/12, tendo em vista que o anteriormente
expedido (fls. 30), foi expedida com o nº do CPF da esposa do autor (e a guia saiu em nome deste). A guia foi trazida pelo
próprio autor, e a ele foi esclarecido que, a guia só poderia ser entregue diretamente ao advogado, ou, caso ele mesmo (autor)
comparecesse, deveria trazer autorização por escrito do advogado para retirada da guia. A guia estará disponível a partir do dia
17/04/12. - ADV JOYCE HISAE DE OLIVEIRA OAB/SP 240136 - ADV ESTEVAN FELIPE ROSSI PINTO FERNANDES OAB/SP
250744
602.01.2011.047350-0/000000-000 - nº ordem 2121/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDA IDALINA DE LIMA - À PARTE AUTORA para manifestar-se
sobre o(s) endereço(s) obtido(s) através do sistema BACENJud. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
602.01.2011.047818-0/000000-000 - nº ordem 2149/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE COMPROMISSO
DE VENDA E COMPRA C.C.REINT.POSSE - SOUZA E GOMES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X SIRINEIA
DE MENESES RESENDE E OUTROS - Fls. 45 - Processo nº 2149/11 Souza e Gomes Empreendimentos e Participações Ltda
x Sirineia de Meneses Resende e outro Face a petição de fls. 42, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 267, VIII,
C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Em havendo saldo credor de diligência de oficial
de justiça, fica DETERMINADA a expedição de mandado de levantamento em favor do depositante. Não há que se falar em
desentranhamento dos documentos. R.P.I. Sorocaba, 09 de janeiro de 2012 MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM Juiz Substituto
- ADV MARIA LUCINDA DOS SANTOS B MESTRE OAB/SP 83076
602.01.2011.051133-5/000000-000 - nº ordem 2305/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LAURINDA COELHO DE
BARROS X CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES MAGON E OUTROS - Fls. 31 - Processo nº 2305/11 Laurinda Coelho de
Barros x Cristina de Oliveira Gonçalves Magon e outro Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o
acordo de fls. 27/29, julgando extinto o processo de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Considerandose que a convergência de vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal
(preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Eventual descumprimento deverá ser comunicado
pela parte autora, requerendo, então o desarquivamento do feito. Observe-se que não foi expedido nestes autos nenhuma
ordem para inclusão do nome dos réus em órgãos de proteção ao crédito. Regularizados, arquive-se o feito, observadas as
NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 31 de janeiro de 2012 DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO Juíza Substituta - ADV VICENTE TEIXEIRA
DE BARROS OAB/SP 61100 - ADV ELAINE ROSARIO RIZZARDO OAB/SP 240588
602.01.2011.052332-7/000000-000 - nº ordem 2347/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
DE VEICULO - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANA AMELIA VALINI DE CARVALHO - Fls. 28
- Processo nº 2347/11 Santander Leasing S/A x Ana Amélia Valini de Carvalho Face ao informado a fls. 26, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da
avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito
em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Não há que se falar em desentranhamento de documentos.
Não foi determinado nestes autos o bloqueio do veículo. R.P.I. Sorocaba, 17 de janeiro de 2012 MURILLO D’AVILA VIANNA
COTRIM Juiz Substituto - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
Centimetragem justiça
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados de que deverão providenciar a regularização das petições referidas, (as quais não
puderam ser juntadas aos respectivos processos); ou ainda, retirar a petição (com carga em livro próprio), ficando ainda intimados de
que, não havendo a devida regularização ou a retirada no prazo de dez dias, a petição e eventuais documentos que a acompanharem
serão destruídos, independentemente de nova intimação, tudo nos termos da Ordem de Serviço 2/2010 deste Juízo.
PROCESSO
PROT. Nº
DATA
PROVIDÊNCIA
81/2006
7316-2/2
18/01/2012
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
107/2010
212800-1/2
14/02/2012
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
187/2010
241879-70
06/10/2011
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
187/2010
8793-40
05/03/2012
236/2007
15205
24/02/2012
362/1998
2138-1
09/01/2012
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO
ADV
ADV SILVIO ANTONIO DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP
100364
ADV MARIA DO CARMO
B.V.M. PEPE OAB/SP
63266
ADV BENEDICTO C
BENÍCIO OAB/SP 20047
– ADV BENEDICTO C
BENÍCIO JUNIOR OAB/SP
131896
ADV JOSÉ CARLOS
GALLO OAB/SP 88761
ADV DANIELA CRISTINA
LEMOS CHEDID OAB/SP
285268
ADV ILDA H D
RODRIGUES OAB/AC
70148 – ADV FERNANDO
A MATTOS OAB/SP
284152
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