Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1167
152
de fls.48, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Custas recolhidas às fls. 46. Homologo a desistência do prazo recursal requerida, transitando em julgado a sentença
para a municipalidade na data de hoje. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (a)
Dra. Patrícia Cayres Mariotti, Juíza de Direito.” Prazo de edital: 30 (trinta) dias contados da publicação deste, findo o qual,
fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso. E para ninguém alegar ignorância, vai o presente publicado e
afixado na forma da lei.
PROCESSO nº 115.01.1998.000521-5
ORDEM nº 232/98
FAZ SABER a JOSÉ AMARO, inscrição n° 01.097.034.001, NAMAN TAYAR, CPF n° 124.087.518-53 e VITÓRIA TAYAR,
inscrição n° 01.097.034.001 encontrando-se em lugar incerto e não-sabido, que foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da
sentença prolatada nos autos em epígrafe, a saber: “Diante da manifestação de fls. 77, julgo EXTINTA, por sentença, a presente
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 46. Expeçase mandado de levantamento. Custas parcialmente a fls. 58/59. Intime-se os executados a fim de que, no prazo de sessenta
dias, procedam ao recolhimento das custas processuais em complementação ou, em igual prazo, comprovem documentalmente
que já o fizeram. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (a) Dra. Patrícia Cayres
Mariotti, Juíza de Direito.” Para fins de recolhimento das custas processuais deverá o executado proceder da seguinte forma:
dirigir-se à qualquer agência do Banco do Brasil S.A. portando CPF. As custas deverão ser recolhidas através da guia GARE –
cód. 230-6 – Valor: R$ 55,40 (cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos). Após o recolhimento deverá o executado dirigir-se
ao cartório de Execução Fiscal da 1ª Vara de Campo Limpo Paulista para entrega de uma via da guia. Prazo para pagamento:
60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta intimação. Prazo de edital: 30 (trinta) dias contados da publicação deste,
findo o qual, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso. E para ninguém alegar ignorância, vai o presente
publicado e afixado na forma da lei.
PROCESSO nº 115.01.1994.000130-5
ORDEM nº 250/94
FAZ SABER a LOURDES GARCIA MARCONDES, inscrição n° 02.236.015.001, e JORGE PAULO FILHO, inscrição n°
35996-8 encontrando-se em lugar incerto e não-sabido, que foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da sentença prolatada
nos autos em epígrafe, a saber: “Diante da manifestação de fls. 24, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas em aberto. Intime-se o executado para recolhimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (a) Dra. Patrícia Cayres Mariotti, Juíza de
Direito.” Para fins de recolhimento das custas processuais deverá o executado proceder da seguinte forma: dirigir-se à qualquer
agência do Banco do Brasil S.A. portando CPF. As custas deverão ser recolhidas através da guia GARE – cód. 230-6 – Valor: R$
92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos). Após o recolhimento deverá o executado dirigir-se ao cartório de Execução Fiscal
da 1ª Vara de Campo Limpo Paulista para entrega de uma via da guia. Prazo para pagamento: 60 (sessenta) dias a contar do
recebimento desta intimação. Prazo de edital: 30 (trinta) dias contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 15
(quinze) dias para a interposição de recurso. E para ninguém alegar ignorância, vai o presente publicado e afixado na forma da
lei.
PROCESSO nº 115.01.2004.004011-0
ORDEM nº 273/04
FAZ SABER a PAULO ROBERTO FERREIRA, CPF n° 049.826.598-69, encontrando-se em lugar incerto e não-sabido, que
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da sentença prolatada nos autos em epígrafe, a saber: “Diante da manifestação
de fls.38, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Intime-se o executado a fim de que, no prazo de sessenta dias, proceda ao recolhimento das custas processuais ou,
em igual prazo, comprove documentalmente que já o fez. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. (a) Dra. Patrícia Cayres Mariotti, Juíza de Direito.” Para fins de recolhimento das custas processuais deverá o
executado proceder da seguinte forma: dirigir-se à qualquer agência do Banco do Brasil S.A. portando CPF. As custas deverão
ser recolhidas através da guia GARE – cód. 230-6 – Valor: R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).Após o recolhimento
deverá o executado dirigir-se ao cartório de Execução Fiscal da 1ª Vara de Campo Limpo Paulista para entrega de uma via
da guia. Prazo para pagamento: 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta intimação. Prazo de edital: 30 (trinta) dias
contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso. E para ninguém
alegar ignorância, vai o presente publicado e afixado na forma da lei.
PROCESSO nº 115.01.2007.003380-6
ORDEM nº 275/07
FAZ SABER a PLANIDEI COMERCIAL E CONSTRUTÓRA LTDA, CNPJ n° 63.067.094/0001-36, encontrando-se em lugar
incerto e não-sabido, que foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da sentença prolatada nos autos em epígrafe, a saber:
“Diante da manifestação de fls.32, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Custas parcialmente recolhidas a fls. 17/18. Intime-se o executado a fim de que, proceda ao
recolhimento das custas processuais em complementação no prazo de 60(sessenta) dias a contar da intimação desta ou, em
igual prazo, comprove documentalmente que já o fez. Homologo a desistência ao prazo recursal formulado pela municipalidade
a fls. 32, ficando a sentença transitada em julgado para a Fazenda nesta data. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (a) Dra. Patrícia Cayres Mariotti, Juíza de Direito.” Para fins de recolhimento das custas
processuais deverá o executado proceder da seguinte forma: dirigir-se à qualquer agência do Banco do Brasil S.A. portando
CPF. As custas deverão ser recolhidas através da guia GARE – cód. 230-6 – Valor: R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte
centavos).Após o recolhimento deverá o executado dirigir-se ao cartório de Execução Fiscal da 1ª Vara de Campo Limpo
Paulista para entrega de uma via da guia. Prazo para pagamento: 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta intimação.
Prazo de edital: 30 (trinta) dias contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição
de recurso. E para ninguém alegar ignorância, vai o presente publicado e afixado na forma da lei.
PROCESSO nº 115.01.2007.003382-1
ORDEM nº 276/07
FAZ SABER a CARLOS ROBERTO LAGE, CPF n° 173.837.548-08, encontrando-se em lugar incerto e não-sabido, que
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da sentença prolatada nos autos em epígrafe, a saber: “Diante da manifestação
de fls.21, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Custas parcialmente recolhidas a fls. 15/16. Intime-se o executado a fim de que, proceda ao recolhimento das custas
processuais em complementação no prazo de 60(sessenta) dias a contar da intimação desta ou, em igual prazo, comprove
documentalmente que já o fez. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (a) Dra. Patrícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º