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TJSP 10/05/2012 -Pág. 366 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1180

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de preparo em virtude da matéria nele versada e para que não seja alegada obstaculização de acesso à Justiça. Por entender
relevante o fundamento do recurso no sentido de ser facultado o pagamento das custas uma vez negado o benefício da
gratuidade de Justiça manifestado na apelação julgada deserta e para evitar lesão de difícil reparação, confiro a este agravo
de instrumento o efeito suspensivo requerido para sobrestar o andamento do feito em que proferida a decisão agravada até o
pronunciamento da E. Câmara. Processe-se com a comunicação desta ao MM. Juiz da causa para cumprimento, a intimação do
agravado para responder e dispensa das informações. Int. São Paulo, 3 de maio de 2012. José Reynaldo Relator. Fica intimado
o agravado para contraminutar. - Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Rosana Aparecida Alves Pereira (OAB: 250547/SP) Carlos Eduardo Araujo de Oliveira (OAB: 252073/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0086022-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: Eduardo
Nogueira Pizzo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0086022-47.2012.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ REYNALDO
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Por entender relevante o fundamento do recurso no tocante à interpretação
dos artigos 283 e 284 do CPC, bem como para evitar lesão de difícil reparação caso seja cancelada a distribuição, confiro o
efeito suspensivo requerido para sobrestar o feito em que proferida a decisão agravada até o pronunciamento da E. Câmara.
Comunique-se para cumprimento. Processe-se com a publicação desta decisão e retorno dos autos para elaboração de voto,
dispensadas as informações e a resposta da parte agravada que ainda não foi citada. Int. São Paulo, 3 de maio de 2012. José
Reynaldo Relator - Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro
Neto (OAB: 29443/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 0006618-49.2009.8.26.0000 (991.09.006618-0) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Juliana Santos Spadaro - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em 30/08/2010
e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser oficializada
(DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP, estabeleceu
medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete naquele número
(3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete a quantidade oriunda do seu acervo”
(art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (RE’s
n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral nos processos relacionados aos
questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor I” e “Collor II”, e,
em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório Excelso dos
recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade de julgamento
de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo, 7 de maio de
2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Fabiana
Santos Spadaro (OAB: 130766/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0009279-98.2009.8.26.0000 (991.09.009279-2) - Apelação - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rinaldo
Cardoso de Alencar (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Registra-se que a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em
30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser
oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP,
estabeleceu medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete
naquele número (3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por um (1), “até que se complete a quantidade oriunda
do seu acervo” (art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745), reconhecendo repercussão geral nos processos
relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor
I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório
Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade
de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas as prioridades na tramitação de processos. São Paulo, 7
de maio de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Carlos Eduardo
Batista (OAB: 236314/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0010525-32.2009.8.26.0000 (991.09.010525-8) - Apelação - São Carlos - Apelante: Umbelina Nicoletti Bianco (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A ( Incorporador do Banco Nossa Caixa S/A ) - Vistos, 1. Registra-se que a signatária
foi empossada no cargo de Desembargadora em 30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição, após a sua
opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados desde 1999 pelo
extinto 1º TACivSP. A Res. n.º 542/2011-TJSP, estabeleceu medidas ao julgamento dos processos anteriores a 2006 (CNJ/
Meta 2), redistribuição que no entanto não reflete naquele número (3.700), porque há reposição na proporção de três (3) por
um (1), “até que se complete a quantidade oriunda do seu acervo” (art. 3º, parágrafo único). 2. Diante das decisões proferidas
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (RE’s n.ºs 626.307 e 591.797) e Gilmar Mendes (AI n.º 754.745),
reconhecendo repercussão geral nos processos relacionados aos questionamentos de expurgos inflacionários nos Planos
Econômicos denominados “Bresser”, “Verão”, “Collor I” e “Collor II”, e, em atendimento à Portaria n.º 7.924/2010, do Presidente
da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE 16/09/2010), DETERMINA-SE A SUSPENSÃO
DO PRESENTE FEITO até o julgamento pelo Pretório Excelso dos recursos supra mencionados. 3. Int. e retornem os autos ao
Gabinete de Trabalho, onde aguardarão oportunidade de julgamento de acordo com a orientação que for fixada, observadas
as prioridades na tramitação de processos. São Paulo, 7 de maio de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs:
Claiton Luis Bork (OAB: 009399/SC) - Letícia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB:
109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0067619-35.2009.8.26.0000 (991.09.067619-0) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco do Brasil S/A
(sucessor do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: José Vieira de Souza (espólio) (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Registra-se que
a signatária foi empossada no cargo de Desembargadora em 30/08/2010 e herdou cerca de 3.700 processos por redistribuição,
após a sua opção pela 12ª Câmara de Direito Privado ser oficializada (DJE 10/09/2010), acervo com recursos represados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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