Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1192
2814
do Co-Executado.) - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000 - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/
SP 120610
451.01.2009.001959-0/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
DELTA MAX LTDA X PAULO HIROSHI KAVATA - Fls. 137: diga o credor. (Fls. 137: Ofício da BV FINANCEIRA) - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.011633-0/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - RICARDO
MALUF DIAS E OUTROS X ANTONIO CUSTODIO CASTRO NETO - Fls. 130: defiro. (Fls. 130: Pedido de vista dos autos
solicitado pelo Exeqte.) - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP
217661
451.01.2009.015008-7/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LIA MAGNA DE SOUZA - Fls. 93 - Certidão supra:
ciente. Retornem ao arquivo (Certidão supra: “...decorreu o prazo legal, e nada foi requerido nos autos.) - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV LIA MAGNA
DE SOUZA OAB/SP 192617
451.01.2009.015291-0/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Depósito - Depósito - B V FINANCEIRA S A X LUIS ALBERTO
MARTINS - (Ciência ao Reqte. quanto aos ofícios juntados aos autos.) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
451.01.2009.019127-8/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO ITAU SA X NOVA FORMULA INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS - Ante a certidão supra, diga o credor em 10
(dez) dias se a avença homologada a fls.83 foi integralmente cumprida, à inércia será considerada como satisfeita a obrigação,
tornando os autos cs. para extinção. (Certidão supra: “...decorreu o prazo do acordo homologado a fls. 83, sem que houvesse
manifestação do credor em relação ao integral cumprimento do mesmo por parte dos executados.) - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MILTON MARTINS OAB/SP 30449 - ADV GISELE PIMENTEL MARTINS OAB/SP
144702
451.01.2009.021672-8/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X ROGERIO COSTA SANTOS - Fls. 106: À falta de bens penhoráveis, suspendo
a execução com base no art. 791, III, do CPC, mantendo-se os autos em cartório por 06 meses. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2009.029415-9/000000-000 - nº ordem 1901/2009 - Procedimento Sumário - EDILAINE APARECIDA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Designo audiência de C.I.D.J. para o dia 19 de junho p.f., às
14h45min. Intimem-se. - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
451.01.2009.032874-4/000000-000 - nº ordem 2132/2009 - Monitória - Cheque - IRMAOS DEZEN LTDA ME X PICOLLI &
SOLCILOTTO LTDA ME - Fls. 139 - Fl. 133: Fornecida cópia do cálculo de fl. 136, desentranhe-se e adite-se o mandado de fl.41
para integral cumprimento no endereço de fl. 135. - ADV EZIO ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326 - ADV PAULO RICARDO
SGARBIERO OAB/SP 204547 - ADV GABRIELA MACATROZO SANT’ANA OAB/SP 204295
451.01.2009.037699-3/000000-000 - nº ordem 2413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - PG FACTORING LTDA X CARLOS ALBERTO DE PAULA - I - Fls. 180: Ante o descumprimento do
acordo, intime-se o executado, via mandado, para que, nos termos do art. 475-J §1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o
pagamento do débito, no importe de R$13.255,43 (treze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
devendo o exeqüente recolher a diligência necessária ao ato. Não havendo pagamento, tornem conclusos. II - Fls. 183: Defiro o
bloqueio da transferência dos veículos indicados às fls. 181 - via sistema Renajud - consoante protocolo que segue. (Ciência ao
Exeqte. quanto ao bloqueio via RENAJUD.) - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
451.01.2010.002903-0/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ANDRÉ SERRATE - Fls.
139: À falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em
arquivo. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.005237-6/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X KLEBERSON DA SILVA SOUZA - Sentença nº 772/2012 registrada em
21/05/2012 no livro nº 108 às Fls. 41: Ação: Execução de Título Extrajudicial Reqte.: Supermercado Delta Max Ltda. Reqdo.:
Kleberson da Silva Souza Vistos. Ante petição de fls. 115/116, satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no
art. 794, I, do CPC. Intime-se o executado, via postal, a recolher as custas finais, no importe de R$92,20, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após o recolhimento das custas finais, defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. Cumprido o Comunicado nº 170/201,
defiro o desbloqueio da transferência do veículo, referente à restrição juntada às fls. 43 dos autos. Com o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se procedendo as anotações necessárias. P.R.I. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2010.009217-0/000000-000 - nº ordem 663/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MAXI FOODS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X BOTECO ORIGINAL CERVEJARIA LTDA E OUTROS - Vistos. I Homologo o acordo celebrado entre a exequente e o co-executado Christian e, por conseguinte, suspendo o feito com escora no
artigo 792 do CPC. II - Segue protocolo de desbloqueio dos valores bloqueados via BacenJud. III - Comunicado pela exequente
o cumprimento do pacto e recolhidas as custas finais, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV RICARDO ALEXANDRE
AUGUSTI OAB/SP 250538
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º