Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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seja uma fraude. Notificou extrajudicialmente os requeridos com pedido de prestação de contas, sem, porém, obter resposta.
Requer, liminarmente, o arresto de bem de propriedade do co-réu, Flávio Tomé, solidariamente responsável, com a finalidade
de proteger seu patrimônio 3- A medida cautelar de arresto está prevista nos artigos 813 a 821 do Código de Processo Civil,
autorizada, também, a concessão de liminar quando o credor prestar caução e sem a oitiva da parte contrária, de acordo com o
disposto no artigo 804, do mesmo diploma legal. Ocorre que, na hipótese, não há prova literal da dívida líquida e certa, da qual o
autor afirma ser credor. 4- Portanto, INDEFIRO a liminar. Cite-se. Int. - ADV MARIA CHRISTINA NUNES DOS SANTOS OAB/SP
76035 - ADV ANA LARA TORRES COLOMAR TOME OAB/SP 135002 - ADV GERSON OLIVEIRA JUSTINO OAB/SP 147937
583.00.2011.225436-6/000000-000 - nº ordem 2262/2011 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios
e administradores - MARCELO MALUF X CODENE COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS, IMPORTAÇAO,
EXPORTAÇAO LTDA. E OUTROS - Publique-se o despacho de fls.108/109, com urgência. Fls.127/145 e 148/189: À Réplica,
regularizando-se no Sistema Prodesp os nomes dos procuradores das partes. Int. - ADV MARIA CHRISTINA NUNES DOS
SANTOS OAB/SP 76035 - ADV ANA LARA TORRES COLOMAR TOME OAB/SP 135002 - ADV GERSON OLIVEIRA JUSTINO
OAB/SP 147937
583.00.2011.226488-5/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Procedimento Ordinário - RIBAMAR DA COSTA LOPES X BV
FINANCEIRA S/A - Intime-se agora o autor por seu procurador constituído, pela Imprensa Oficial, para dar prosseguimento ao
feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil). - ADV VIVIANNE
ESPOSITO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 177912
583.00.2011.226889-6/000000">583.00.2011.226889-6/000000-000 - nº ordem 2273/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA EMILIA CORNELIO DA SILVA X
BANCO ITAU S.A. - PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Paulo - Foro Central Cível Juízo de Direito da 15.ª Vara Cível
15.º Ofício Cível C O N C L U S Ã O Em 25 de maio de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular da 15ª
Vara Cível, DRª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,________________ (Franklyn Gallani), Escrevente-Chefe, subscrevi.
PROCESSO Nº 583.00.2011.226889-6 AÇÃO: ORDINÁRIA AUTOR: MARIA EMILIA CORNÉLIO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ
S.A. Vistos. Tendo em vista a inércia do autor, EXTINGO o presente processo com base nos artigos 267, incisos III e IV, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C., com baixa no Sistema Prodesp, arquivando-se os autos com as cautelas de rigor. São Paulo,
25 de maio de 2012. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito D A T A Em____ de _________________ de 2012,
recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu ___________,escrevente, subscrevi. - ADV SERGIO DA SILVA OAB/
SP 290043
583.00.2011.227839-3/000000">583.00.2011.227839-3/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento Ordinário - JSM EMPREITEIRA LTDA. - ME X
NETWORKER TELECOM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO
Comarca de São Paulo - Foro Central Cível Juízo de Direito da 15.ª Vara Cível 15.º Ofício Cível C O N C L U S Ã O Aos
29 de maio de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, DRª. DAISE FAJARDO
NOGUEIRA JACOT. Eu, ___________ (Franklyn Gallani), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 583.00.2011.227839-3
Ação : ORDINÁRIA AUTOR: JSM EMPREITEIRA LTDA ME RÉU: NETWORKER TELECOM IND. COM. E REPRESENTAÇÃO
LTDA E OUTRO Vistos. Não tendo o autor cumprido o despacho de fls. 10, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo
284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência EXTINGO o processo nos termos do artigo 267, inciso
I, do mesmo diploma. P. R. I. C., com baixa no Sistema Prodesp, arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de
rigor. São Paulo, data supra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito D A T A Em ____ de _______ de 2012,
recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu,__________________escr.subs. - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR
OAB/SP 98688
583.00.2011.228041-4/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Execução de Título Extrajudicial - REFAMA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X RIO BLISTER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS
- Aguardando Retirada de Carta Precatória em Cartório - PASTA PRÓPRIA - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848
583.00.2012.100315-2/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X L B LOCAL
BOYZ CONFECÇOES LTDA E OUTROS - Ciência da certidão do oficial de justiça - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
583.00.2012.101071-5/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Procedimento Ordinário - FÁBIO PEREIRA ESTRELA NETO X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL E OUTROS - 1.- Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2.- Estando
a questão subjudice, defiro a antecipação da tutela para exclusão de anotação do débito pelo SPC e Serasa. Oficie-se. 3.- Citese. Int. - ADV JOSE ALBERTO DE CASTRO OAB/SP 124992
583.00.2012.102169-3/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - DANIEL ATENCIO X NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 33/43: à réplica, regularizando-se no sistema os nomes dos Patronos das partes. Int. - ADV
JOSE EDUARDO EREDIA OAB/SP 120222 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
583.00.2012.103193-3/000000">583.00.2012.103193-3/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Declaratória (em geral) - SIMONE SOARES ROCHA X JOTAMAR
APARECIDO CÂNDIDO E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Paulo - Foro Central Cível Juízo de Direito
da 15.ª Vara Cível 15.º Ofício Cível C O N C L U S Ã O Em 31 de maio de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de
Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível, DRª. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO. Eu,________________ (Franklyn
Gallani), Escrevente-Chefe, subscrevi. PROCESSO Nº 583.00.2012.103193-3 AÇÃO: ORDINÁRIA AUTOR: SIMONE SOARES
ROCHA RÉU: JOTAMAR APARECIDO CÂNDIDO E OUTRO Vistos. Tendo em vista a inércia do autor, EXTINGO o presente
processo com base nos artigos 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., com baixa no Sistema Prodesp,
arquivando-se os autos com as cautelas de rigor. São Paulo, 31 de maio de 2012. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA
PINTO Juíza de Direito D A T A Em____ de _________________ de 2012, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra.
Eu ___________,escrevente, subscrevi. - ADV MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER OAB/SP 91586
583.00.2012.103933-8/000000-000 - nº ordem 147/2012 - Procedimento Ordinário - MARIO ANTONIO BONFIM X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º