Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1207
2261
empregadora, conforme requerido. Int. Tupi Pta., d.s. MARCEL PERES RODRIGUES JUIZ DE DIREITO DATA Em de junho de
2012, recebi estes autos em cartório. Eu, escrevente, subscrevi. _____________________ CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver
encaminhado cópia do r. despacho supra para publicação. Tupi Paulista, _____de junho de 2012. Eu, escrevente, subscrevi.
_____________________ - ADV CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO OAB/SP 160049
638.01.2012.002714-0/000000-000 - nº ordem 416/2012 - Separação Consensual - Dissolução - I. C. D. S. E OUTROS Fls. 18 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 02/04, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos reconhecendo a união estável entre as partes e declarando-a dissolvida nos termos do pacto acima mencionado. Em
conseqüência, julgo extinta a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE SOCIEDADE DE FATO que ICASSIA
CRISTINA DA SILVA e MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, qualificados nos autos, requereram a este Juízo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios ao procurador das
partes em 100% do valor previsto na Tabela de Honorários Advocatícios. Oportunamente expeça-se certidão e arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Tupi Pta., 12/06/2012. MARCEL PERES RODRIGUES Juiz de Direito
- ADV ANGELO BATISTA PATUTO OAB/SP 61887
638.01.2012.002947-8/000000-000 - nº ordem 443/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - SIDINÉIA DE JESUS SATURNINO
FUZARO E OUTROS X ROBERTA PAULA MARTINS FONTES E OUTROS - Fls. 17 - Designo o dia 28/06/2012, às 11:00
horas para oitiva do requerido, que se realizará nas dependências da Penitenciária local. Requisite-se e comunique-se o Juízo
deprecante. Int. - ADV FABIO LUÍS BETTARELLO OAB/SP 217169 - Número do Processo Origem: 264.01.001089-7/2011 - Vara
Deprecante: V. Única do Foro Distrital de Itajobi
638.01.2012.002971-2/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA DE LOURDES
SOARES SONCIN E OUTROS - Fls. 56/57 - VISTOS. MARIA DE LOURDES SOARES SONCIM e outros, qualificados nos autos,
requereram alvará judicial para que possam proceder a alienação de imóvel que possuem em condomínio com José Santos
Soares e e José Soares da Cruz. Alegam que o primeiro faleceu e que o segundo está desaparecido há mais de 10 anos, o que
impossibilita a venda do imóvel. O Ministério Público manifestou-se a fls. 53/54. É o relatório. Fundamento e Decido. A inicial não
reúne condições de processamento, sendo o caso de seu pronto indeferimento, em razão da ausência de interesse processual
dos autores. Como salientam NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, “existe interesse processual quando
a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe
alguma utilidade do ponto de vista prático” (Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagante em vigor, ed.
RT, 1994, nota 13 ao art. 267, VI, pg. 475). Além da necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, para que exista interesse
de agir, é necessário que a prestação judicial solicitada seja adequada, o que não é o caso dos autos. De fato, o presente feito
não se trata de simples pedido de alienação de imóvel em que todos os condôminos -vivos e herdeiros do de cujus- concordam
com a venda, o que poderia ser formulado por meio de alvará. No caso dos autos há interesse de terceiros, quais sejam, o
herdeiro de José Santos Soares e José Soares da Cruz, que são condôminos e devem ser citados para exercerem seu direito
de preferência ou apresentarem a defesa que entenderem cabível, o que não pode ocorrer em sede de alvará judicial. Dessa
forma, o pleito dos autores deve ser formulado por meio de ação própria, qual seja, ação de alienação judicial de coisa comum
(art. 1113 e seguintes do CPC), onde serão assegurados os interesses dos demais condôminos. Dada a inadequação da via
eleita, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de interesse de agir. Ante o exposto, com fundamento no artigo 295, inciso
III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcarão os requerentes com as custas e despesas
processuais, desde que perdida a condição de necessitados, nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária. P.R.I. Tupi
Paulista, 13 de junho de 2012. MARCEL PERES RODRIGUES Juiz de Direito - ADV INAJARA SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP
136618 - ADV MARITIZA CARDOSO ROSADO VIEIRA OAB/SP 157985
638.01.2012.003046-0/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. H. F. D. O. X A. D. O. - Fls. 13 - 01- Cite-se o executado nos termos do artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, do valor
apontado à fls. 03. 02- Faça constar da carta precatória de citação que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo,
devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 03- Oficie-se à empresa empregadora
conforme requerido pelo Ministério Público em sua cota retro. Int. Tupi Pta., d.s. MARCEL PERES RODRIGUES JUIZ DE
DIREITO - ADV INAJARA SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP 136618 - ADV KLEBER APARECIDO PITARELI OAB/SP 127987
638.01.2012.003207-7/000000-000 - nº ordem 476/2012 - (apensado ao processo 638.01.2012.002865-5/000000-000 - nº
ordem 434/2012) - Interdição - Tutela e Curatela - N. D. S. D. X L. D. - Fls. 11 - Apense-se ao feito nº 434/2012. Após, tornem.
Int. - ADV ROGERIO CALAZANS PLAZZA OAB/SP 160045 - ADV JACHSON JOEL MACIAS OAB/SP 153095
638.01.2012.003256-2/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
B. E OUTROS - Fls. 18 - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ao Ministério
Público. Sem prejuízo, apresentem os requerentes cópias legíveis de seus documentos pessoais, no prazo de 10 dias. Int. - ADV
INAJARA SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP 136618 - ADV MARCELO HENRIQUE ZANONI OAB/SP 229125 - ADV ALEXANDRE
TASSONI ANTONIO OAB/SP 232586
638.01.2012.003264-0/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. J. P. D. M. X E. G. S. - Fls. 09 Providencie a serventia certidão de objeto e pé do feito nº 838/2011. Int. - ADV DARIO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 229052
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Judicial da Comarca de Tupi Paulista-SP
Fórum de Tupi Paulista - Comarca de Tupi Paulista
JUIZ: MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º