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TJSP 21/06/2012 -Pág. 967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1208

967

072.01.2011.002435-0/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X SERGIO PEREIRA E OUTROS - V. Fls. 48/49. Defiro. Formalize-se como requerido. (Ficam intimados os
executados, na pessoa de seu procurador, do Termo de Penhora lançado nos autos, do bem imóvel a seguir descrito: “um prédio
residencial, situado na Rua Nelson Domingues Madeira, n.32, com área construída de 193,80 m2 de um total de 550 m2, nesta
cidade e comarca em nome da executada Marilandy Ricardo Rabello, CPF 032.032.318-83, objeto da Matrícula n. R8/25.004
do do Registro de Imóveis de Bebedouro, Estado de São Paulo”. Fica ainda o Executado constituído como fiel depositário do
bem, bem como intimado do prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos.) - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO
TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS OAB/SP 235326
072.01.2011.005824-8/000000-000 - nº ordem 822/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X PAULO AFONSO DE ASSUNCAO - V. Fl. 124/125: Defiro a pesquisa junto ao sistema on line
SIEL. Providencie-se. (Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a certidão cartorária de fls. 35 informando que não
existem nos autos dados suficientes para a pesquisa solicitadas) - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
072.01.2011.006885-8/000000-000 - nº ordem 982/2011 - (apensado ao processo 072.01.2008.011397-9/000000-000 - nº
ordem 558/2009) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À PENHORA - MARIZA VIEIRA DE ALMEIDA E OUTROS X
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR VICTORIO CARDASSI - IMESB - Vistos, etc. 1. Fls. 47. Defiro o desbloqueio,
ante concordância expressa (fls. 43, item 4), observando-se as formalidades legais. 2. Com a efetivação, tornem conclusos para
deliberação judicial pertinente. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV CAMILA MEDIM ABREU
GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2011.009462-0/000000-000 - nº ordem 1368/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X THEREZINHA LOPES DA SILVA - Fls. 32/33 - PODER JUDICIÁRIO BEBEDOURO - SÃO PAULO
Proc. nº 1368/2011 Vistos, etc... BANCO FINASA S/A propôs a presente ação de busca e apreensão contra THEREZINHA
LOPES DA SILVA, alegando que a ré celebrou com o autor um contrato de financiamento de veículo, tendo ficado em garantia
fiduciária em favor do autor, o bem descrito na inicial. Por força do mencionado contrato, o financiamento deveria ser pago em
parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ocorre que a ré deixou de cumprir com a obrigação assumida, incorrendo
em mora, dando margem a que o contrato se rescindisse. Sobreveio o despacho de fls. 20, concedendo liminar de busca e
apreensão do veículo dado em garantia. O mandado de busca e apreensão, foi devidamente cumprido (cf. fls. 23), tendo ocorrido
a citação da ré (fls. 22v). Conforme certificado a fls. 26, a ré não purgou a mora, não tendo também apresentado contestação
ao pedido. É o relatório. Procede o pedido. O feito comporta julgamento antecipado, de conformidade com o artigo 330, I e II,
do CPC. Regularmente citada, a ré não purgou a mora e nem tão pouco contestou a ação (art. 3º, § 1º do Decreto-lei 911/69),
permitindo, assim, o desencadeamento dos efeitos da revelia. Pelo exposto, julgo procedente a ação declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos do banco-autor o domínio e a posse plenos e exclusivo do bem apreendido e já restituído,
cuja liminar torno definitiva. Autorizo a venda pelo autor, na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação
de acordo com a Lei 10931/04. Oficie-se. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado a partir do ajuizamento. P.R.I. Bebedouro, 21 de maio de
2012. NEYTON FANTONI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO: Certifico e dou fé, nos termos do item 24, Cap. II, das NSCGJ,
que esta cópia corresponde com o teor da sentença original constante dos autos em que foi proferida. Beb., 20 de junho de
2012. Eu,___________, Carlos Roberto Rustice, Supervisor de Serviço, subscrevi. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP
268037
072.01.2012.002152-3/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. M.
D. N. X S. M. J. D. N. - Vistos. 1. Defiro a emenda à inicial de fls. 32. Anote-se. Retifique-se. 2. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 13 de agosto de 2012, às 11:30 horas, a realizar-se pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca,
localizado na PRAÇA NOVE DE JULHO, S/N, CENTRO (Prédio do Antigo Fórum). 3. Cite-se o(a) requerido(a), e intimem-se as
partes para que compareçam à audiência designada, acompanhados de advogado. Uma vez frustrada a tentativa de conciliação,
o prazo para contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência acima, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
de que não apresentada contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV CASSIO BENEDICTO OAB/SP 124715
072.01.2012.002930-7/000000-000 - nº ordem 485/2012 - Declaratória (em geral) - ANA PAULA DIAS DA SILVA X BANCO
DO BRASIL S/A - V. 1. Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2.
Cite-se para os termos da ação proposta. - ADV JOÃO CARLOS BORDONAL OAB/SP 197757
072.01.2012.002986-1/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - OLGA GONCALVES
PESSOA X MARCIA APARECIDA BARBIERI - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação, bem como para cientificá-los do inteiro teor do autor de reintegração de posse de fls. 21. - ADV
MILDREN LACATIVA BONAFIM OAB/SP 219393
072.01.2012.003380-3/000000-000 - nº ordem 545/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X VALDEIR MACHADO CAMPOS - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. - ADV
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588 - ADV LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248208
072.01.2012.004240-0/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. F. I. D. S. E OUTROS X E.
I. D. S. - Vistos. 1. Nos exatos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 25/26), cuja fundamento adot, indefiro o pedido
de tutela antecipada. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de julho de 2012, às 11:15 horas, a realizarse pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca, localizado na PRAÇA NOVE DE JULHO, S/N, CENTRO (Prédio do Antigo
Fórum). 3. Cite-se o(a) requerido(a), e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhados de
advogado. Uma vez frustrada a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da
data da audiência acima, ficando o(s) réu(s) advertido(s) de que não apresentada contestação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Servirá o presente, por cópia digitada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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