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TJSP 22/06/2012 -Pág. 1504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1209

1504

CAJURU X SÉRGIO ARMINDO MENCUCINI - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de
Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.003550-1/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- MUNICÍPIO DE CAJURU X CARDOSO & BELEBONI S/C LTDA - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida
Chaves Marsiglia Juiz de Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA
SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.003565-9/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
CAJURU X MARCELINO VICENTE DOS SANTOS - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Sobre a certidão
do Oficial de Justiça, diga o exequente. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de
Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.003575-2/000000-000 - nº ordem 626/2011 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento MUNICÍPIO DE CAJURU X JOÃO DANIEL LIMA MARTINS BAR - ME - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos.
Sobre a certidão do Oficial de Justiça, diga o exequente. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves
Marsiglia Juiz de Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA
OAB/SP 233481
111.01.2011.003576-5/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO
DE CAJURU X FRANCISCO DE ASSIS TEOTÔNIO - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia
Juiz de Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP
233481
111.01.2011.003580-2/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
CAJURU X FÉLIX ALVES DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Sobre a certidão do Oficial
de Justiça, diga o exequente. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.003586-9/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
CAJURU X VILMA APARECIDA DOS SANTOS - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Sobre a certidão do Oficial
de Justiça, diga o exequente. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.003589-7/000000-000 - nº ordem 640/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
CAJURU X JOÃO FLÁVIO GRAMINHA - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________. Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de
Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA OAB/SP 233481
111.01.2011.002326-2/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - B. D. L. D. N. X J. D. N. Processo nº 782/11 VISTOS. Defiro o prazo de quinze dias para a apresentação do endereço da empregadora do requerido.
Decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV MARCELA APARECIDA
VIEIRA DA SILVA OAB/SP 251826
111.01.2011.002689-6/000000-000 - nº ordem 941/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. M. D. S. S. X R. M. G. D.
S. - P. nº 941/11 Vistos. 1) Intime-se o devedor pessoalmente para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da
quantia devida, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil e
de expedição de mandado de penhora e avaliação. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do mandado
de intimação, sem que exista o pagamento, a credora deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na
forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Poderá a credor indicar os bens a serem
penhorados. 3) Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado, na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, se
assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. - ADV SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB/SP
207375 - ADV JOAO BATISTA DOS REIS PINTO OAB/SP 258167
111.01.2012.000216-1/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento MUNICÍPIO DE CAJURU X JOSÉ APARECIDO BATISTA COSTA BAR ME - CONCLUSÃO Aos 19 de junho de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. O escr:___________________.
Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça, diga o exequente. Int. Cajuru, 19 de junho de 2012. Mario Leonardo de Almeida
Chaves Marsiglia Juiz de Direito - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RITA DE CASSIA VIEIRA
SILVA OAB/SP 233481
111.01.2012.000942-3/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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