Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1213
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266358, petição - Protocolo de 17/05/2012:- referente ao Proc. Nº 944/2006. NOTA DE CARTÓRIO:- CERTIFICO e dou fé que,
o presente expediente refere-se ao processo 944/2006 extinto e incinerado. O referido é verdade. VISTOS. Diante da certidão
supra, devolva-se o presente ao seu subscritor, com os nossos cumprimentos. Int. ADV - DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
237489, GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR OAB/SP 266358.
27001199500573100000000000 n º ordem 14/1995 CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO
FERREIRA MELO X MIZAEL RODRIGUES DOS SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO- Fls. 182- Certifico e dou fé que, não houve
comparecimento do autor em Cartório para informar sobre a carta de adjudicação retirada em 27/04/2012. Manifeste-se a autora
o que de direito em termos de prosseguimento. ADV MARIA TEREZA PERES DE MELO OAB/SP 122.892, JULIO ANTUNES
HOLTZ OAB/SP 141135.
27001200000299450000000000 nº ordem 453/2000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MILTON DE ASSIS
NEVES X ROGÉRIO LUIS DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO- Fls. 156:- Expedido mandado de levantamento judicial. Retirar ML
nº 65/2012. Manifeste-se a autora o que de direito em termos de prosseguimento. ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
OAB/SP 155088.
270.01.2001.001645-9/000000-000 - nº ordem 253/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSVALDO
BRAZ DE LIMA X CARLOS MOREIRA - Sentença nº 362/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 52 às Fls. 245: Fls. 149VISTOS. 1. Diante do acordo de fls. 142, bem como da manifestação de fls. 148, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV
GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR OAB/SP 266358 - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA OAB/SP
101163 - ADV WANDERLEY VERNECK ROMANOFF OAB/SP 101679.
27001200200415700000000000 nº ordem 348/2012 - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO DE CARVALHO X BENE CAR
AUTO PEÇAS - NOTA DE CARTÓRIO- Fls. 128- Retirar ML nº 67/2012. ADV IVO ANTUNES HOLTZ OAB/SP 141402, MARCO
ANTONIO CERDEIRA MATTOS OAB/SP 140767, FLÁVIA MUZEL GOMES NITERÓI OAB/SP 145.159.
270.01.2004.002367-8/000000-000 - nº ordem 134/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ROBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA X LUIZ ANTONIO LEME DE LARA - Processo nº 134/2004 Fls. 87- Defiro o requerido
a fls. 86. Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação por estimativa e intimação (Enunciado nº 38 do XI Encontro do
Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). Int. Itapeva, 01 de junho de 2012. RODRIGO VIEIRA
MURAT Juiz de Direito - ADV DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA FURTADO OAB/SP 199532.
270.01.2004.002406-8/000000-000 - nº ordem 143/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE DE
FATIMA SANTOS X XERCHES DE CARVALHO - Sentença nº 341/2012 registrada em 20/06/2012 no livro nº 52 às Fls. 220:
Fls. 99 VISTOS. 1. A parte exequente foi intimada pessoalmente (fls. 97v) para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, contudo, quedou-se inerte. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, pela desídia da parte exequente. 3. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por
cópias em favor da parte exequente. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, desentranhar os documentos
que instruíram a inicial, cientificando-a de que, decorrido o prazo legal, os autos arquivados serão incinerados. 5. Levante-se
a penhora, se realizada. 6. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV ANTONIO
CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489 - ADV WANDERLEY
VERNECK ROMANOFF OAB/SP 101679.
270.01.2004.005290-1/000000-000 - nº ordem 459/2004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DANIELA RIQUETI X JOAO CARLOS MACHADO - Autos nº 459/04. Fls. 135- VISTOS. Diante do teor de fls.121, bem como da
informação de fls.134, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Itapeva, 25/06/2012. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
Juiz de Direito - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088 - ADV RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO OAB/
SP 298445.
27001200500207350000000000 nº ordem 16/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MARCIO CAMPOLIM DE
BARROS X CARMEN CRISTINA MATOS - NOTA DE CARTÓRIO- Fls. 168- Certidão:- Certifico e dou fé que, nesta data expedi
mandado de levantamento judicial nº 69/2012, conforme determinação de fls. 49, dos depósitos de fls. 166 e 167. Retirar ML.
Manifeste-se a autora o que de direito em termos de prosseguimento. ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP
155088.
270.01.2005.004212-0/000000-000 - nº ordem 343/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ARIOVALDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA X VALDECIL VALERIO BUENO E OUTROS - Processo nº 343/05 Fls. 116- Vistos. Fls. 112/113.
Defiro nova expedição de mandado de descrição de bens no endereço dos executados Neusa e Valdecil. Expeça-se o necessário.
Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito - ADV MARIA ELENICE OLIMPIO OAB/SP 54234 - ADV
ROBERTO VALERIO REZENDE OAB/SP 86662.
270.01.2005.011122-0/000000-000 - nº ordem 674/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - MARIANGELA
PEREIRA MENDES DA CRUZ X ANGELA MARIA OLIVEIRA - Sentença nº 339/2012 registrada em 15/06/2012 no livro nº 52
às Fls. 217: Processo nº 674/2005 Fls. 110- VISTOS 1. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 108, nos termos do artigo
22 da Lei 9.099/95. 2. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento do ajuste. 3. Decorrido, sem
manifestação da parte interessada, voltem conclusos para extinção. 4. P.R.I.C Itapeva, 13 de junho de 2012. JÚLIO DA SILVA
BRANCHINI Juiz de Direito - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI OAB/SP 232246.
270.01.2005.011877-3/000000-000 - nº ordem 732/2005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento WAGNER APARECIDO VIVIANE X MIGUEL ROBERTO DE OLIVEIRA - Processo nº 732/2005 Fls. 100- Vistos. Fls. 99: Defiro.
Preliminarmente, apresente a parte autora cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se carta precatória
à Comarca de Angatuba/SP no endereço de fls. 99. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito - ADV
ABILIO CESAR COMERON OAB/SP 132255 - ADV HENRY CARLOS MULLER OAB/SP 65414.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º