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TJSP 11/07/2012 -Pág. 1837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1221

1837

GASQUES DOS SANTOS E OUTROS X CONSTRUTORA TENDA S/A - Sentença nº 925/2012 registrada em 28/06/2012 no livro
nº 289 às Fls. 228: Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. À míngua de interesse
recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o Cartório do Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV MARCOS ROBERTO DIAS LINO OAB/SP 261714 - ADV ROBERTO POLI RAYEL FILHO OAB/SP 153299 ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS OAB/SP 146105
405.01.2010.034099-7/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Monitória - Compra e Venda - M CASSAB COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA X GAMAR DO BRASIL LTDA - Ciencia do mandado negativo - ADV ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY OAB/
SP 110621 - ADV FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI OAB/SP 173624
405.01.2011.010787-3/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X CARMEN LUCIA DOS SANTOS - Fls. 54 - Sentença nº
924/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 289 às Fls. 227: Vistos 1. Diante da manifestação (fls. 52/53) dando conta do
integral pagamento do débito, declaro extinta esta ação Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de CARMEN LUCIA DOS SANTOS nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.
2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e ultimadas as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
405.01.2011.011072-0/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LOURIVALDO
LIMA SANTANA X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o perito para estimar os honorários periciais. Int. - ADV FABIANO
LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 264713 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358
405.01.2011.019317-9/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GUARUJA X VANESSA LIMA DA SILVA CHAVES E OUTROS - Sentença nº 920/2012 registrada em 28/06/2012
no livro nº 289 às Fls. 219/220: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança
promovida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARUJA em face de VANESSA LIMA DA SILVA CHAVES e ALPINIANO CHAVES
NETO para condenar os réus no pagamento de todas as despesas condominiais vencidas objeto desta ação, bem como aquelas
que se vencerem até a prolação da presente sentença, sobre as quais incidirão, a partir de cada vencimento, correção monetária,
juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o débito. Em razão da pequena sucumbência do autor, arcarão os
réus com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos até provocação. P. R. I. - ADV LUISA
ROSANA VARONE OAB/SP 101021
405.01.2011.038697-9/000000-000 - nº ordem 1950/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S/A X UNIVOU COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 65 - Sentença nº 926/2012
registrada em 28/06/2012 no livro nº 289 às Fls. 229: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o exeqüente nas custas processuais
e honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do
Preparo: R$ 4.574,17 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE
GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2011.038713-3/000000-000 - nº ordem 1954/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOAQUIM
RODRIGUES DE OLIVEIRA X ADILSON DA SILVA LEAL - Fls. 53 - Cumpra-se a sentença proferida às fls. 48/50, expedindo-se
o mandado. Int. - ADV ANDRE LUIS MIRANDA RICHARTE OAB/SP 144562 - ADV MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR
OAB/SP 195229
405.01.2011.039222-7/000000-000 - nº ordem 1953/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X JOSE DINIZ DA SILVA - 1. Fls. 30/33 - Nos termos da manifestação do autor cumpra-se o
provimento 21/06, para localização de endereços do réu. 2. Com a resposta, intime-se o autor para manifestação em cinco dias.
3. Int.Cumpra-se. (Informações Bacenjud - fls. 38/41) - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787
405.01.2011.048976-9/000000-000 - nº ordem 2342/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
CLAUDIO BITTENCOURT X BANCO CITIBANK S/A - Fls. 132 - 1 - Diante das alegações do autor e conforme prevê o art. 132 da
Lei nº 6.404/76, junte o réu cópia da ata de Assembléia Geral, referente ao primeiro quadrimestre de 2011 e não a extraordinária.
Conforme foi juntado (fls.110), em cinco dias. 2 - Quanto a guia da Carteira de Previdência dos Advogados, não cabe a este
Juízo a fiscalização, mas sim a Ordem dos Advogados. 3 - Int. - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709 - ADV SIMONE
DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
405.01.2011.054056-5/000000-000 - nº ordem 2557/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE PEREIRA
CARDOSO JUNIOR X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 987/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 19:
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, autorizo os documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado, se requerimento
houver. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos. PRI. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$
360,78 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV LUCIANA BARROS SILVA OAB/SP 222573
405.01.2011.057467-6/000000-000 - nº ordem 2646/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SONIA MARIA
BORTOLO X WAGNER AUGUSTO JUNIOR - Fls. 43 - Sentença nº 975/2012 registrada em 06/07/2012 no livro nº 289 às Fls.
299: Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo os documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado,
se requerimento houver. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do
Preparo: R$ 2.473,90 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV RENATA TOLEDO VICENTE OAB/SP 143733
405.01.2012.007141-5/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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