Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1223
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em tela não esteja enquadrado na categoria de área urbanizável, ou mesmo de que não tenha sido objeto de inclusão por
expansão urbana, ou, ainda, que inexistente dois dos melhoramentos elencados nos incisos I a V, do § 1º, do artigo 32, do CTN.
Logo, reputo ausente, por ora, prova inequívoca autorize o convencimento do juízo acerca de que o imóvel sub judice, inscrição
cadastral supracitada, situado na Cachoeira, s/n, esteja localizado fora da zona urbana do Município. Ademais, anoto, além de
não haver elementos no processado que comprovem eventual executivo fiscal ajuizado contra o autor, encontra-se, à míngua da
demonstração de pagamento, ou mesmo de consignação, em mora por conta do inadimplemento da primeira parcela do imposto
guerreado, vencida em 12.03.2012 - afastando, igualmente, a alegação de que eventual retardo na outorga da tutela de urgência
pretendida poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação. Aliás, considero, na hipótese, à falta da comprovação dos
requisitos do “fumu boni iuris” e do “periculum in mora”, injustificável a suspensão da exigibilidade do crédito tributário antes
da oitiva da parte contrária, principalmente em se tratando da Administração Pública, que, também, conta, em seu favor, com
a excepcionalidade na concessão de medidas de urgências, notadamente de caráter satisfativo, contra a Fazenda Pública.
Cite-se, com os favores dos §§ do art. 172 do CPC, na forma do procedimento comum ordinário. Conste do ato citatório que,
querendo, poderá o réu oferecer defesa, no prazo de quinze dias - observado os termos do artigo 188 do CPC - sob pena de
revelia e confissão, e, também, a advertência de que, nos termos dos artigos 285 e 319 do diploma legal supracitado, não sendo
contestada a ação no prazo supra-referido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Int. - ADV
ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR OAB/SP 278629
543.01.2012.001853-8/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. B. L. - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa da oficiala de justiça de fls. 22v. - ADV DAIANA DA SILVA OAB/SP 269857
543.01.2012.002165-0/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSANA
VIEIRA DA SILVA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Providencie a autora cópia da contrafé. ADV ADRIANA DA SILVA SANTANA OAB/SP 219119
543.01.2012.002122-8/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X OLAIR APARECIDO DE OLIVEIRA ME E OUTROS - A autora
deverá providenciar o recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
543.01.2012.002125-6/000000-000 - nº ordem 588/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X CYTRAL CYPRIANO TRANSPORTES LTDA E OUTROS - A
autora deverá providenciar o recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP
141732
543.01.2012.002141-2/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA LEITE E OUTROS - A autora
deverá providenciar o recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
543.01.2012.002103-3/000000-000 - nº ordem 607/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X GILMAR MORAIS PORTO - A autora deverá providenciar o
recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
543.01.2012.002102-0/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X FAGNER ELIAS SOARES DOS SANTOS - A autora deverá
providenciar o recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
543.01.2012.002090-3/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X CELIO BONFIM ORTEGA - Fls. 105 - Designo audiência de
conciliação para o dia 21 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s), na forma requerida na inicial, para
comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderá(ão) defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando a ré
ciente de que, não comparecendo, ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int.(Certidão da serventia: ...que não constam custas para expedição da carta de
citação) - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
543.01.2012.002228-9/000000-000 - nº ordem 618/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material
- CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A X JOÃO BATISTA DE NEIVA E OUTROS - A autora deverá
providenciar o recolhimento da taxa de citação postal. - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Santa Isabel - Comarca de Santa Isabel
JUIZ: CLAUDIA VILIBOR BREDA
543.01.2005.003086-4/000000-000 - nº ordem 570/2005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. D. F. R. O. X L. B. D. O. - Fls.
85 - Fls. 84: indefiro o pedido, uma vez que se trata de processo que tramita sob segredo de justiça. Caso haja juntada de
procuração, defiro desde logo a vista dos autos fora de cartório, por dez dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. ADV ELAINE CÉLICO OAB/SP 201004 - ADV EDMEA CAMARGO CAVALCANTI OAB/SP 134629
543.01.2006.002683-6/000000-000 - nº ordem 579/2006 - Procedimento Sumário - Liquidação - LUCINEI APARECIDO DO
NASCIMENTO X LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS - Fls. 582 - Fls. 574: intime-se o perito de sua substituição nos
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