Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1230
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Amaro, nesta Capital, David Gomes da Conceição, qualificado, e sua mulher Sheila Costa dos Anjos, qualificada, previamente
ajustados, agindo em concurso e com identidade de propósitos, obtiveram para si, vantagem ilícita no importe de R$ 21.908,00,
em prejuízo de Selmi Coimbra Araújo, mediante o expediente fraudulento abaixo descrito, por meio da qual induziram e
mantiveram a vítima em erro. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de julho de 2012.
O(A) Doutor(a) Giovana Furtado de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA COSTA DOS
ANJOS, Avenida Washington Luis, 35, Santo Amaro - CEP 04662-003, São Paulo-SP, RG 50178459, nascida em 15/11/1983,
Brasileiro, natural de Itamaraju-BA, pai JOSE RAMOS DOS ANJOS, mãe MARIA DAS GRAÇAS COSTA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011236-81.2009.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de junho de 2007, em
sua loja da revenda de automóveis denominada “Lemuel Automóveis”, então situada na Avenida Washington Luis, n° 35, bairro
de Santo Amaro, nesta Capital, David Gomes da Conceição, qualificado, e sua mulher Sheila Costa dos Anjos, qualificada,
previamente ajustados, agindo em concurso e com identidade de propósitos, obtiveram para si, vantagem ilícita no importe
de R$ 21.908,00, em prejuízo de Selmi Coimbra Araújo, mediante o expediente fraudulento abaixo descrito, por meio da qual
induziram e mantiveram a vítima em erro. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de julho de 2012.
O(A) Doutor(a) Giovana Furtado de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MACIO FERNANDO
MAGALHAES VILASBOAS, RUA ALVARO RIBEIRO SOUZA, 239, VILA BARBOSA, São Paulo-SP, RG 47540610, nascido em
17/06/1990, Solteiro, Brasileiro, pai GILDEMAR OLIVEIRA VILASBOAS, mãe DALVA BATISTA DE MAGALHAES, por infração
ao(s) artigo(s): Infringiu o disposto no art 217-A, “caout”, do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003842-52.2011.8.26.0050 cont
170/12, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 22 de novembro de 2010, por volta das 10h30, na Rua Álvaro Ribeiro de Souza, n° 239, Vila
Curuçá, nesta Capital, Macio Fernando Magalhães Vilasboas, qualificado, praticou com Kauan Vilasboas de Matos, menor de
14 anos, ato libidinoso, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São
Paulo, 20 de julho de 2012.
O(A) Doutor(a) Giovana Furtado de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERIVALDO AFONSO
DA SILVA, Rua Maria Silvina Tavares, 37, FONE 8525-4933, Morro do Indio - CEP 05873-270, São Paulo-SP, RG 36560382,
nascido em 08/12/1970, Brasileiro, natural de Taquarana-AL, pai SEBASTIAO AFONSO DA SILVA, mãe CICERA JULIA DA
SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Infringiu o disposto no art 297, “caput”, cc o art 304, ambos do CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0074331-85.2009.8.26.0050 cont 315/12, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 26 de janeiro de 2009, por volta das 21h04, na Rua José
Barros Magaldi, altura do n°136, Jardim São Luis, nesta Capital, Erivaldo Afonso da Silva, qualificado, fez uso de documento
falso a que se refere o art 297, “caput”, do CP, consistente na Carteira Nacional de Habilitação n° 198913731, n° de registro
00527998832, confeccionada em seu nome, tida como expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito Carteira Nacional
de Habilitação Detran/SP, em 09/10/2002, válida até 08/12/2007, ao exibi-la a policiais militares quando conduzia pela via
pública acima, referida o veículo Fiat Uno Mile SX, cor vermelha, placa BYO-8205/Embu Guaçu. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
20 de julho de 2012.
O(A) Doutor(a) Giovana Furtado de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra
Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Martins de Oliveira
Filho, AV GENERAL PENHA BRASIL, 2651, VILA NOVA CACHOEIRINHA - CEP 02673-000, São Paulo-SP, RG 15.755.047,
nascido em 06/09/1961, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Tapejara-PR, Autônomo, pai Jose Martins de Oliveira,
mãe Dalila Marques de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Como incurso no art 304, cc o art 297, “caput”, ambos do CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0069743-40.2006.8.26.0050 cont 1135/11, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º