Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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583.00.2012.156825-3/000000-000 - nº ordem 1609/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - MARCELO TERRA X BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A - À réplica. - ADV HELENO DUARTE LOPES OAB/
SP 29598 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2012.157240-5/000000-000 - nº ordem 1586/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A X MONICA PINTO CRUZ - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias ao autor, decorrido sem manifestação,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
583.00.2012.157726-7/000000-000 - nº ordem 1604/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - HENRIQUE COELHO
DE SOUSA NAJAR RIOS X SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Primeiramente, comprove o autor o recolhimento
das custas do processo 583.00.2012.101374, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA GOMES
CAMACHO Juíza de Direito - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
583.00.2012.159231-5/000000-000 - nº ordem 1640/2012 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - LÁZARO SOARES DE ARAÚJO X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - À réplica. - ADV
MAGALI MARTINS OAB/SP 122889 - ADV VALDEMIR MARTINS OAB/SP 90253 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/
SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES
OAB/SP 256879
583.00.2012.159968-7/000000-000 - nº ordem 1679/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
MARIO ARAUJO DA SILVA X EDSON SIZUO TAKUMA E OUTROS - Deferido o prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526 - ADV SONIA
MARIA PEREIRA OAB/SP 283963
583.00.2012.160295-5/000000-000 - nº ordem 1677/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - CELSO
LUIZ LOPES X OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
cumprimento de fls. 52. SP. 03/8/12. Eu, Escr., subscr. CONCLUSÃO Em 06/8/12, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de
Direito, Dra. FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, (Alessandra) Escr., subscr. Proc. nº 12.160295-5 Vistos. Trata-se de ação
declaratória, tendo sido determinado ao autor o recolhimento das custas iniciais ou apresentação de documentos para fins de
concessão da justiça gratuita. Contudo, intimado, quedou-se inerte. Desta forma, imperiosa a extinção do feito, sem julgamento
do mérito. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, I e IV, do Código de
Processo Civil. Intime-se o autor para o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida
Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. PRI. São Paulo, data supra FERNANDA
GOMES CAMACHO Juíza de Direito Preparo R$623,62; Porte de remessa e retorno R$25,00. - ADV MARCELO LAURINDO
PEDRO OAB/SP 268284
583.00.2012.167042-8/000000-000 - nº ordem 1869/2012 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - EVEREST
ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA X AMERICA PACK COMERCIO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS Fls. 25 - Vistos. Cadastre-se o objeto da Ação no Sistema. Para maior celeridade processual, entendo conveniente a conversão
para o rito ordinário. Ressalte-se que a supressão da audiência do art. 277 do CPC não trará prejuízos às partes, pois podem
a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las nos
termos do art. 125, IV, do estatuto processual. Além disso, o autor poderá promover a formação da relação processual com a
subseqüente abertura de prazo para resposta com maior celeridade, sem ter de aguardar a data de audiência. A ré, por sua vez,
disporá de maior prazo para proceder a sua defesa. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou,
entendendo não haver nulidade: “A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a
parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário”. (REsp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).
Diante do exposto, processe-se pelo rito ordinário, mantidas as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no distribuidor,
apenas anotando-se a presente decisão. Citem-se as rés, pelo rito ordinário, para, querendo, responder em 15 dias, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (arts. 285 e 319 do C.P.C.). Int. - ADV RENATO
MAZZAFERA FREITAS OAB/SP 133071
583.00.2012.167263-7/000000-000 - nº ordem 2022/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JUDITH
SOARES COELHO X WILLIAM MA - Primeiramente, junte a autora a certidão de inventariante para instruir a presente ação,
bem como informe o valor atual do aluguel, em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. - ADV RENATA KELLY
CAMPELO OAB/SP 300162
583.00.2012.168619-9/000000-000 - nº ordem 1885/2012 - (apensado ao processo 583.00.2012.149444-0/000000">583.00.2012.149444-0/000000-000 - nº
ordem 1385/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SOLAR BARÃO DE NOVA GRANADA X PORTICO ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 149 - Certifique a serventia a
tempestividade dos presentes Embargos à Execução. APENSEM-SE aos autos da execução (Processo nº 583.00.2012.149444-0),
FAZENDO-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, BEM COMO CADASTREM-SE OS ADVOGADOS DA EXECUÇÃO NO SISTEMA,
CERTIFICANDO-SE. Junte o embargante o original da 1ª VIA das fls. 18 e 19, nos termos da Lei nº 11.608/03, pois se tratam de
cópias, em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. - ADV GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162 - ADV RICARDO NICOLAU OAB/SP 63872
583.00.2012.173309-0/000000-000 - nº ordem 2030/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - NILDA FELIX DA
SILVA GARRIDO X MARITIMA SAUDE SEGUROS S/A - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Para apreciação do pedido
de gratuidade processual, a autora deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, no prazo de dez dias,
ou pagar as custas, no mesmo prazo, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV MARCIA FERREIRA SCHLEIER
OAB/SP 81301
583.00.2012.173317-9/000000-000 - nº ordem 2008/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ARLET RODRIGUES
AUGUSTO E OUTROS X SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - Recebo o aditamento de fls. 131/134. Em que pesem as razões
trazidas, não vislumbro a presença dos requisitos para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º