Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2062
e houve o pagamento integral (não impugnado). Portanto, o réu deve ser condenado a restituir em dobro o valor cobrado
irregularmente totalizando R$ 2.611,20. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a
presente ação movida por CLEISON LUIZ PEREIRA contra BANCO WOLKSWAGEN S/A para: a) declarar inexigíveis os valores
cobrados a título de tarifa de cadastro e pagamento de serviços de terceiro; b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia
de R$ 2.611,20, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Sem custas nesta fase P.R.I.C. Olímpia, 31 de
agosto de 2012. GLÁUCIA VÉSPOLI SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP
265633 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/
SP 166822
400.01.2012.006005-0/000000-000 - nº ordem 809/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- CLEISON LUIZ PEREIRA X BANCO VOLKSWAGEN S/A - CUSTAS DE PREPARO 1% da Ação: . . . . . . . . . . . . . . .
R$___92,20____ 2% da Condenação:. . . . . . .. . .R$___ 92,20____ Porte de Remessa. . . . . . . . . . R$___25,00___ Total
das Custas. . . . . . . . . . . . .R$ __209,40___ - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633 - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
400.01.2012.006449-3/000000-000 - nº ordem 900/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil
- PEDRO ALVES DE SANTANA E OUTROS X SEBASTIÃO SERGIO CAMPOS - Fls. 18 - Proc. nº 900/12 Vistos. Fls. 17: Defiro
o aditamento da inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), procedendo-se as
devidas anotações. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 11:40 horas.
Cite-se o requerido para os termos da ação, advertindo-o de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada.
Não é necessário trazer testemunhas nesta data. Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das
testemunhas. Int.-se. - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861
400.01.2012.006860-4/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - PETER HENDRIGO BARBOSA-ME X ARIOVALDO DE JESUS - Fls. 12 - Proc. nº 957/12 Vistos. Fls. 11: Defiro
o aditamento da inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), procedendo-se as devidas
anotações. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 10:50 horas. Citese a requerido para os termos da ação, advertindo-a de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada. Não
é necessário trazer testemunhas nesta data. Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das
testemunhas. Int.-se. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2012.006861-7/000000-000 - nº ordem 958/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de
Crédito - PETER HENDRIGO BARBOSA-ME X MARIA DE FATIMA SOUZA FERREIRA - Fls. 12 - Proc. nº 958/12 Vistos. Fls.
11: Defiro o aditamento da inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), procedendo-se as
devidas anotações. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 11:00 horas.
Cite-se a requerido para os termos da ação, advertindo-a de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada.
Não é necessário trazer testemunhas nesta data. Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das
testemunhas. Int.-se. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2012.006862-0/000000-000 - nº ordem 959/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de
Crédito - PETER HENDRIGO BARBOSA-ME X GESIELI AUGUSTA SILVA ARAUJO - Fls. 12 - Proc. nº 959/12 Vistos. Fls. 11:
Defiro o aditamento da inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), procedendo-se as
devidas anotações. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 11:10 horas.
Cite-se a requerida para os termos da ação, advertindo-o de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada.
Não é necessário trazer testemunhas nesta data. Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das
testemunhas. Int.-se. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2012.007438-2/000000-000 - nº ordem 1067/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALDECIR
ANTONIO BARSALHO X VITOR CESAR JORDÃO E OUTROS - Fls. 6 - Proc. nº 1067/12 Vistos. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 11:20 horas. Cite-se o requerido para os termos da
ação, advertindo-o de que o prazo para contestação vencerá na audiência designada. Não é necessário trazer testemunhas
nesta data. Eventual necessidade de prova oral, será designada nova data para oitiva das testemunhas. Int. - ADV JOSE
CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2012.007725-4/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Carta Precatória Cível - Depoimento - RAIMUNDO CHAVES
MACHADO X PEDRO MEDINA VITTI - Fls. 20 - Proc. nº 1098/12. Vistos. Para inquirição das testemunhas arroladas, designo
o dia 23 de outubro de 2012, às 14:30 horas, intimando-as para comparecimento. Comunique-se ao E. Juízo Deprecante,
solicitando a intimação das partes. Int.-se. - ADV ENDRIGO OTÁVIO DA S. CONDÉ NEIVA E SILVA OAB/MG 107109 - Número
do Processo Origem: 25159-88.8.13.0540/2010 - Vara Deprecante: JESP DE RAUL SOARES/MG
400.01.2012.007992-0/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - CLAUDIO ROGERIO TOZZI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 52 - CONCLUSÃO Aos 04 de
setembro de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA.
A escrevente. Proc. 237/12 - Jefaz Vistos A concessão de liminar contra a Fazenda Pública, sem sua manifestação, é medida
excepcional adotada somente em casos de comprovada urgência e prejuízo iminente, o que não se verifica no caso em tela.
Assim, INDEFIRO a liminar requerida. Considerando a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da ré na realização
de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a ré para apresentar contestação, em 30 (trinta)
dias, sob pena de revelia. Int. Olímpia, data supra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de direito - ADV JOSE LUIS
CABRAL DE MELO OAB/SP 84662 - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377
Infância e Juventude
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º