Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1266
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163854 - ADV FÁBIO SANTOS DA SILVA OAB/SP 190202
562.01.2003.017256-2/000000-000 - nº ordem 1140/2003 - Monitória - - SOCIEDADE VISCONDE DE SAO LEOPOLDO X
EDI CALISTO DE SOUZA - Fls. 236: ciência da transferência do valor bloqueado para conta judicial. Manifeste-se a parte credora
ante a certidão de fls. 237: CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo legal sem que viesse aos autos qualquer impugnação
acerca da constrição de fls. 228/229. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV FERNANDA VAZ
PACHECO DE CASTRO OAB/SP 155882 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774
562.01.2003.028248-6/000000-000 - nº ordem 1843/2003 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - LILIANA MARIA TALARICO BAMONTE E OUTROS X BANCO UNIBANCO S A - PETIÇÃO IRREGULAR!!!! Ciência
ao Dr. CARLOS SOARES (OAB: 188.431): “CERTIFICO E DOU FÉ que, em pesquisa feita junto ao Sistema Informatizado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que o processo ao qual refere-se a petição retro encontra-se na
Superior Instância, desde 06/03/2007.”. Promova o subscritor (Dr. CARLOS SOARES - OAB/SP: 188.431) retirada do expediente
protocolado sob o nº 312085-1 para que proceda ao correto encaminhamento à Superior Instância. - ADV MARCOS DA SILVA
AMARAL OAB/SP 125343 - ADV PEDRO LUIZ ZARANTONELLI OAB/SP 128130 - ADV CARLOS EDUARDO SOARES OAB/SP
188431
562.01.2004.013982-0/000000-000 - nº ordem 692/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIO
LUIS DA SILVA X LUIZ CARLOS GOUVEIA E OUTROS - Fls. 432 - Autos nº 692/04 Fls.431: expeça-se a carta, conforme
já determinado às fls.264. Int. Com a vinda das cópias reprográficas, e valor devido para o fundo especial de despesas do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), cód. 130-9, expeça-se carta de arrematação. - ADV ROGERIO BLANCO PERES OAB/SP 14636 ADV SIMONE MARTINEZ DOMINGUEZ BROOKS OAB/SP 198585 - ADV GUSTAVO SILVA TEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP
178877 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852 - ADV KELLY CRISTINA ARAÚJO SOARES CUNHA OAB/SP
239140 - ADV ELIANE ELIAS MATEUS OAB/SP 260274
562.01.2005.038072-4/000000-000 - nº ordem 1395/2005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - AUREO DE
SOUZA RODRIGUES X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - PETIÇÃO IRREGULAR!!!! Ciência à Dra. ROBERTA
MESTRE LOPES (OAB:255.247): “CERTIFICO E DOU FÉ que, em pesquisa feita junto ao Sistema Informatizado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que o processo ao qual refere-se a petição retro encontra-se na Superior
Instância, desde 09/05/2008.”. Promova a subscritora (Dra. ROBERTA MESTRE LOPES - OAB:255.247) retirada do expediente
protocolado sob nº 216720 para que proceda ao correto encaminhamento à Superior Instância. - ADV HORACIO PERDIZ
PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 29172 - ADV RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO OAB/SP 189674 - ADV ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV ROBERTA MESTRE LOPES OAB/SP 255247
562.01.2005.038372-8/000000-000 - nº ordem 1355/2005 - Procedimento Ordinário - MARIA LUCIA SALLES DE ANDRADE
X MENDES COMERCIAL E OUTROS - PETIÇÃO IRREGULAR!!!! Ciência ao Dr. LUIZ HENRIQUE DUCHEN AROUX - OAB:
153.452): “CERTIFICO E DOU FÉ que, em pesquisa feita junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, verificou-se que o processo ao qual refere-se a petição retro encontra-se na Superior Instância, desde 22/02/2011.”.
Promova o subscritor (Dr. LUIZ HENRIQUE DUCHEN AROUX - OAB: 153.452) retirada do expediente protocolado sob nº
218822 para que proceda ao correto encaminhamento à Superior Instância. - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX OAB/
SP 153452 - ADV CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA OAB/SP 178945
562.01.2006.000446-8/000000-000 - nº ordem 43/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ALCA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X LIANA BELLANDI ME E OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que até
a presente data, a parte autora não veio retirar o oficio expedido desde 28 de maio de 2012, conforme despacho de fls.156,
publicado em 01 de junho de 2012(providencie a parte interessada a retirada do ofício, comprovando-se a entrega em 10 dias. ADV JOSE CARLOS DUNDER OAB/SP 67594 - ADV JOAO ATOGUIA JUNIOR OAB/SP 78958). Santos, 28 de agosto de 2012.
Eu, APARECIDA DE SOUZA LIMA, Escrevente, subscrevi. Processo nº: 562.01.2006.000446-8/000000-000 Ordem nº: 43/06
Ação: Indenização(Ordinária) Requerente: ALCA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Requerido: LIANA BELLANDI C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Aguarde-se por mais 05(cinco) dias a retirada do ofício pela parte
autora. Permanecendo a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, com base no art.791, III, do CPC, onde a execução ficará
suspensa. Santos, 28 de agosto de 2012. Eu, ____________ APARECIDA DE SOUZA LIMA, Escrevente, subscrevi. - ADV JOSE
CARLOS DUNDER OAB/SP 67594 - ADV JOAO ATOGUIA JUNIOR OAB/SP 78958
562.01.2006.032490-0/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Cautelar Inominada - Liminar - SOCRATES MAKRAKIS JUNIOR
X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. SÓCRATES MAKRAKIS JÚNIOR ajuizou ação de exibição de documentos contra BANCO
DO BRASIL S/A, alegando necessidade da documentação relativa ao FGTS para instruir ação visando diferenças de correção
monetária perante a Justiça Federal. O processo foi julgado extinto com reconhecimento da falta de interesse de agir. Houve
recurso e a decisão foi revertida. Com o retorno à primeira instância, citado, o réu apresentou contestação alegando ilegitimidade
passiva, ante a transferência das informações para a CEF, falta de interesse, ausência de obrigação de exibir, inexistência
de perigo da demora e fumaça do bom direito, não cabimento de multa. O autor foi intimado para fornecer dados visando
a localização dos extratos bem como para falar em réplica. Manifestou-se em réplica, insurgindo-se contra o articulado em
preliminar, pedindo a procedência. O réu noticiou nada ter localizado. Determinada a especificação de provas, as partes não
as pleitearam, tendo o autor argumentado que os valores relativos a FGTS eram depositados junto ao réu, diante do contido no
Decreto n. 66.819. É o relatório. Decido. Cuida-se de medida cautelar de exibição de documentos visando a produção de prova
em feito da competência da Justiça Federal, eis que relacionado com correção monetária de parcelas relativas ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. Particularmente, venho entendendo que não há interesse de agir em ações de exibição eis que a
medida pode ser solicitada perante o juízo destinatário da prova, mais precisamente a Justiça Federal. A orientação, no entanto,
conflita com o entendimento adotado quando do julgamento do recurso no presente caso. Por tais motivos, na hipótese, afastase a preliminar de interesse de agir. Também tenho me orientado no sentido de que a responsabilidade pela guarda dos extratos
almejados é da Caixa Econômica Federal. Por consequência venho rejeitando pretensões contra instituições particulares. É que
suas obrigações foram transferidas para a Caixa Econômica Federal. Foram obrigados a emitir extratos do período em que as
contas permaneceram por eles administradas quando das transferências dos recursos para a Caixa Econômica Federal. Esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º