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TJSP 28/09/2012 -Pág. 966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1277

966

309.01.2010.019691-4/000000-000 - nº ordem 2163/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RENATA BASILIO SOMINI X ESTACIONAMENTO RANGEL PARK SS LTDA E OUTROS - Fls. 207/210. Deverá o exeqüente
apresentar planilha atualizada discriminada e separadamente dos débitos dos executados, levando-se em consideração que o
Banco Bradesco interpôs recurso e efetuou o pagamento de fls. 205 dentro do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
Quanto ao outro executado, Rangel Park, dever-se-á levar em conta a litigância de má fé determinada na sentença de fls.
117. Int. - ADV ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR OAB/SP 230187 - ADV FABIANA DE SOUZA DIAS OAB/SP 169467 - ADV
VALERIA FANTINI OAB/SP 224808 - ADV RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 275049 - ADV VINICIUS
FELIX BARDI OAB/SP 286385
309.01.2010.025016-6/000000-000 - nº ordem 2653/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HAMILTON
NARLIN LISTA E OUTROS X VENTNOX COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 113 - Fls.
112. Defiro o levantamento do valor depositado pelo Banco Itaú às fls. 110 a favor do autor. Expeça-se guia de levantamento.
Compulsando os autos, verifico que a ré Ventnox fora condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 na sentença de fls. 80/82,
portanto, deverá o exeqüente apresentar planilha atualizada do débito Int. - ADV SILVIA CARLA TEIXEIRA OAB/SP 228781 ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
309.01.2010.027804-4/000000-000 - nº ordem 3058/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - PAULO
MUNIZ E OUTROS X BANCO ITAÚ SA(ITAÚ UNIBANCO SA) - “Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo réu foi
(ram) recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo
de 10 dias. Nada Mais.” - ADV ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS OAB/SP 110614 - ADV RODRIGO FERNANDES
REBOUÇAS OAB/SP 154661 - ADV EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI OAB/SP 264708
309.01.2010.029289-0/000000-000 - nº ordem 3237/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SANDRA
CARMEN DA SILVA PASTRE E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - “Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo réu foi
(ram) recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de
10 dias. Nada Mais.” - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP 182316 - ADV RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661 ADV EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI OAB/SP 264708
309.01.2010.029897-6/000000-000 - nº ordem 3327/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DANILO
CAMILO X BANCO ITAU SA(ITAÚ UNIBANCO SA) - “Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo réu foi (ram)
recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10
dias. Nada Mais.” - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP 182316 - ADV RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661 - ADV
EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI OAB/SP 264708
309.01.2010.031229-1/000000-000 - nº ordem 3511/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Administração REGINA SOARES DE OLIVEIRA MOHOR X CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM AGAPEAMA - Intime-se o
requerido, através do D.J.E., para efetuar o pagamento do débito (R$ 4.639,16), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Int. - ADV JOSE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 271760 - ADV THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO OAB/SP 250562
309.01.2010.031808-9/000000-000 - nº ordem 3617/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IAMAR
BRESCANCINI FRARE X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 87 - Vistos. Ao contador para demonstrar quanto teria o autor
em sua conta-poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após ciência às partes e tornem conclusos para
sentença (informação do contador) - republicado tendo em vista a alteração dos advogados do requerido. - ADV ADRIANA
VIEIRA OAB/SP 182316 - ADV CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO OAB/SP 118516 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA OAB/SP 158697
309.01.2010.033888-9/000000-000 - nº ordem 3937/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos IZABEL MERENCIANO X WS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. “manifeste-se a exequente sobre certidão do
oficial de justiça (executados não localizados), no prazo de 03 dias”. - ADV RENATO FIORE OAB/SP 258283
309.01.2010.034778-6/000000-000 - nº ordem 4064/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SALVADOR MIGUEL TORRES X ERCIO FURLAN - Fls. 59 - Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. No silêncio
proceda-se o arquivamento da ficha memória e destruição dos autos. Int. - ADV CRISTIANE PÂMELA MANOEL OAB/SP 272846
- ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 93167
309.01.2010.035984-3/000000-000 - nº ordem 4267/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - OZIAS
REDUA X BRASIL TELECOM SA E OUTROS - Defiro a gratuidade. Às contra - razões. Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV ELZA MARIA MEAN OAB/SP 67301 - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
309.01.2010.035985-6/000000-000 - nº ordem 4268/2010 - (apensado ao processo 309.01.2010.035984-3/000000-000 - nº
ordem 4267/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - OZIAS REDUA X TELEFONICA SA - Defiro
a gratuidade. Às contra - razões. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal. Int. - ADV ELZA MARIA MEAN OAB/SP 67301 - ADV VALÉRIA MUNIZ BARBIERI OAB/SP 193652
309.01.2010.037374-3/000000-000 - nº ordem 4434/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DORACI
SARNES MOSTÉRIO E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Fls. 150/153 - Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de
CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 20.400,00 como resultado das diferenças dos expurgos
inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, com atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de
documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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