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TJSP 22/10/2012 -Pág. 1655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1291

1655

MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287 - ADV DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7818 - ADV MARINA CAVALCANTI DE ALENCAR COÊLHO OAB/
SP 265420 - ADV MANUELA INSUNZA OAB/ES 11582
352.01.2010.003450-0/000000-000 - nº ordem 1678/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. S. S. E OUTROS X
E. S. D. S. - Fls. 76 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 65, providenciando a serventia o necessário. Int. Mig., d.s. - ADV
FABIANA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 194194 - ADV LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO OAB/SP 272133
352.01.2010.003727-2/000000-000 - nº ordem 1800/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NEANDER LOPES TOLEDO - Fls. 71 - CONCLUSÃO:
Aos ____/_____ de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR.Eu ______ (Sérgio Bianchi Costa) Escrevente, digitei.- Processo nº 1800/10 Vistos, etc. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em face de NEANDER LOPES
TOLEDO, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese que o autor celebrou com o requerido uma Cédula de Crédito
Bancário de veiculo, consoante se verifica da peça inaugural. Com a peça de ingresso (fls. 02/03), vieram os documentos de fls.
04/11. As fls. 65/66, as partes acordaram nos termos ali inseridos pugnando, desta feita, pela homologação. É o relatório, em
síntese. DECIDO. Observa-se dos autos (fls. 65/66), que as partes pugnaram pela homologação do acordo. O trato celebrado
deve ser homologado, porque regulares seus termos. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo de vontade celebrado entre as partes e, em conseqüência, extingo o feito, com julgamento de mérito, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC.
Miguelópolis, 24 de agosto (08) de 2012. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito - ADV GUSTAVO PASQUALI
PARISE OAB/SP 155574
352.01.2010.003761-0/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Mandado de Segurança - MARIA EDUARDA SILVA DIAS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS E OUTROS - Fls. 85 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Após, manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos. Int. Mig.,
d.s. - ADV DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 277036
352.01.2010.003886-6/000000-000 - nº ordem 1875/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARIA DE SOUZA
SILVA CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 71 - Vistos. As partes são legítimas e estão
bem representadas nos autos, razão pela qual dou o feito por SANEADO. Para audiência de conciliação, instrução, debates
e julgamentos, designo o dia 16 de janeiro p.futuro, às 14:10 horas, ocasião em que serão, inquiridas as testemunhas
tempestivamente arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos. Intimem-se. Miguelópolis-SP., d.s. - ADV
ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.2011.000016-6/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Procedimento Ordinário - MARCIO NAZARENO FERREIRA MATTOS
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 160 - Vistos. Fls. 139/141: Intime-se o requerente para pagamento, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de preclusão da prova. Int. Mig., d.s. - ADV LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO OAB/SP 272133 - ADV HEITOR
SALLES OAB/SP 103881 - ADV LUÍS HENRIQUE SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859
352.01.2011.000181-2/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S/A X T R PAVESI TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 67 - Vistos. Fls. 66: Defiro, o que faço com
fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Mig., d.s. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV ÓDO BORGES CHAGAS OAB/SP 198555
352.01.2011.000604-4/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. B. S. X A.
B. D. S. - Fls. 48 - Feito nº 302/11 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade
celebrado entre as partes as fls. 45/46, e, em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, com resolução de seu mérito,
o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Certificado o transito em julgado, arquivemse os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito - ADV
MARCELO DOS SANTOS SALES OAB/SP 214574 - ADV FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO OAB/SP 265851
352.01.2011.000810-6/000000-000 - nº ordem 411/2011 - (apensado ao processo 352.01.2010.003618-7/000000-000
- nº ordem 1738/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - SANTANDER LEASING S/A X PAULO JOSÉ VALENTIM Fls. 28 - FEITO Nº 411/11 Vistos. Conforme se vê de fls. 27, o banco requerente requereu a desistência do presente feito e
conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento. Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 267, § 4º do Código
de Processo Civil, tendo em vista que o requerido sequer foi citado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo que SANTADER LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL move em face de PAULO JOSÉ VALENTIM. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
após as formalidades legais. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE
DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
352.01.2011.001027-8/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação JOÃO MIGUEL JACINTO X JOSÉ ANTONIO GOMES - Fls. 65 - FEITO Nº 474/11 Vistos. Conforme se vê de fls. 52, o requerente
requereu a desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento, tendo em vista que o imóvel
em questão esta registrado em nome do terceiro vinculado Samuel Lima Silva. Desnecessário o cumprimento ao disposto
no artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, tendo em vista que sequer houve contestação por parte do requerido José
Antônio Gomes. Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo que JOAO MIGUEL JACINTO move em face de JOSÉ ANTONIO GOMES. Defiro o levantamento dos
depósitos existentes nos autos em favor do terceiro vinculado Samuel Lima Silva. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os presentes autos, após as formalidades legais. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito ADV LUCIANO BARBOSA MASSI OAB/SP 251624 - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690 - ADV CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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