Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
1026
Processo 0142651-43.2009.8.26.0001 (001.09.142651-1) - Alvará Judicial - Bruno Pattini e outros - Jose Sergio Pattini Filho
- Manifestem-se os requerentes sobre a cota de fls. 236/237 do Ministério Público no prazo de 10 dias. - ADV: AGUINALDO DA
SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 0144338-60.2006.8.26.0001 (001.06.144338-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Vanja Maria Almeida - Antônio
Arnaldo Almeida - Vistos. Fls. 183: Defiro. Int. São Paulo, - ADV: MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP)
Processo 0600808-75.2008.8.26.0001 (001.08.600808-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Silvério Ferreira - Nair
Silvério - Para o regular andamento do feito, necessário se faz que a inventariante, providencie a marcação das peças dos autos
para a expedição do formal de partilha, no prazo de 10 (dez) dias; implicando a inércia no retorno dos autos ao arquivo. Int. ADV: ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP)
Processo 0600808-75.2008.8.26.0001 (001.08.600808-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Silvério Ferreira - Nair
Silvério - Ao partidor. Int. - ADV: ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP)
Processo 0800015-76.1976.8.26.0001 (001.76.800015-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Maggio - Antonio
Maggio e outro - Osvaldo Maggio - Vistos. Certifique o Cartório se a documentação se encontra completa. Int. São Paulo, - ADV:
OSVALDO MAGGIO (OAB 244354/SP)
Processo 0865281-38.1998.8.26.0001 (001.98.865281-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Fatima dos
Santos Silva de Sordi e outro - Ricardo de Almeida Diogo e Silva - Espolio - Fls.419 - Manifeste-se a inventariante no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0865365-73.1997.8.26.0001 (001.97.865365-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Pereira
Marques - Maria Nereide Pereira Marques - Espolio e outro - Providencie, o inventariante, o recolhimento integral do ITBI “causa
mortis”, nos termos do cálculo de fls. 59 e manifestação de fls. 71. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquive-se. Int.
- ADV: JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), MARCELO PASCOALINO
MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA BELA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2012
Processo 0000434-06.2011.8.26.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Investigação de Maternidade - L. M. de L. - A.
E. dos S. - Vistos. Não obstante houvesse incidente de impugnação à Justiça Gratuita, em apenso, restou determinado que após
a juntada de documentos pelas partes a questão seria analisada nos autos principais. No mais, a documentação anexada aos
autos demonstra ser o requerido empresário, tanto que nas xerocópias encartadas às fls. 299, 406, 412 e fls. 735, ele mesmo
se intitulou como tal, recolhendo, inclusive, imposto atrasado nos valores de R$ 10.945,39, R$ 16.165,56, R$ 24.248,37 e R$
33.678,36 (fls. 763/464) para quitação de ação de execução fiscal federal, reforçando tal fato as informações prestadas pela
própria testemunha do requerido (às fls. 847/853), a qual reconheceu o cartão de fls. 370 (onde constam o nome do requerido
e sócios) como sendo da loja ao lado de seu estabelecimento comercial, bem como a juntada da xerocópia de Comprovação
de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 695). As fotografias de fls. 269/273 e fls. 449/450, demonstram que
o negócio é médio porte, o que significa que o requerido não poderia ser considerado pobre na acepção jurídica do termo.
O fato do empreendimento estar eventualmente em nome de outra pessoa da família do requerido não poderia alterar essa
decisão, visto ter sido apontado nos autos como o verdadeiro dono do empreendimento e o responsável direto pelos negócios
efetuados. Ante o exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, complementandose as informações já prestadas com cópia desta decisão, a qual deverá ser anexada também no apenso, informando que os
benefícios da Justiça Gratuita foram indeferidos. Int. São Paulo, 26 de setembro de 2012. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
(OAB 130499/SP), ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO (OAB 78766/SP)
Processo 0001690-47.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K. R. - R. M. P. e outros
- Vistos. Fl. 46 - item 1: defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 46/159: manifeste-se a parte autora sobre a
contestação. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2012. - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP), GLEYSE DA SILVA
MELO (OAB 259708/SP)
Processo 0003485-88.2012.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Liminar - S. G. G. e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. 425, após a audiência, os autos permaneceram a disposição das partes até serem remetidos ao distribuidor. Nesse contexto,
indefiro o pleito de fls. 421/423. Aguarde-se o recolhimento do imposto. Int. - ADV: MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP)
Processo 0004488-49.2010.8.26.0001 (001.10.004488-4) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. M.
V. - C. N. V. - Vistos. Fl. 72: desarquivamento, sim. Vista: sim, pelo prazo legal. Int. - ADV: HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ
(OAB 234428/SP)
Processo 0005649-26.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. S. - A. W. A. P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestação quanto a certidão negativa do oficial de justiça ( fl. 29). - Não localizou o número
28, rua de numeração irregular e há imóveis com dois números. - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)
Processo 0006039-64.2010.8.26.0001 (001.10.006039-1) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Célia da
Silva Custódio - Yone Pena da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista o contido às fls. 238 referente a liberação da penhora
efetuada às fls.224, expeça-se o formal de partilha, para tanto, providenciem os interessados a extração das peças necessárias.
Após retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP), GESSICA SANNAZZARO
(OAB 249602/SP)
Processo 0007212-89.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. F. de O. - J. M. da C. e
outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifestação quanto a certidão negativa do oficial de justiça (
fl. 70 ). - desconhecido no local. São Paulo, 09 de outubro de 2012. - ADV: INÁCIA MARIA ALVES VIEIRA (OAB 210378/SP)
Processo 0008554-04.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. G. P. - R. S. P. P. - Vistos. Homologo a desistência
de fls.22 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º