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TJSP 06/11/2012 -Pág. 219 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1300

219

genitores, devendo oferecer resposta escrita no prazo de 10(dez) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos alegados nos autos, acompanhando os demais atos processuais, instruída com os documentos necessários requerendo
desde logo a produção de outras provas que houver, resposta que deverá ser dirigida à este Juízo, no Fórum local, sito Av. Dr.
Roberto de Almeida ,9101 Vila Mirim Praia Grande , nos termos do artigo 158,do Estatuto da Criança e do Adolescente,sob
pena de não o fazendo prosseguir o feito à revelia até o final,quando poderá ser julgado procedente o pedido formulado pelo
Ministério Público, com a conseqüente decretação de destituição do poder familiar que a requerida detêm sobre acriança, com
fundamento no disposto nos artigos 22 e 24 da Lei 8069/90 e artigo 1638 do Código Civil. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, que vai publicado e afixado em local de costume, com prazo de 20 dias, findo o qual passará a
correr o prazo para oferecimento de contestação acima referido. Dado e passado nesta cidade e comarca de Praia Grande, os
01 de novembro de 2012.
O DOUTOR VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca
de Praia Grande, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em regular andamento por este Juízo, os autos de nº 1549/2012
(Justiça Gratuita), AÇÃO CAUTELAR AFASTAMENTO DA CONVIVENCIA FAMILIAR, onde figura como requerente o Ministério
Público , referente a criança/adolescente A.M.S. (sexo feminino), nascida aos 14/09/2009, D.A.O.J. (sexo masculino) 21/04/98,
M.C.S.A.O. ( sexo feminino) nascida aos 02/01/2001 e S.A.S.A.O. (SEXO FEMININO) nascida aos 19/03/2004,filhos de Andreia
Doria Samorano Ribas e de David Alves de Oliveira, sendo avós maternos Jose Ricardo da Silva Ribas e de Terezinha Ana
Santos Samorano e avós paternos Pedro Alves de Oliveira e Balbina Sabina de Oliveira, que fique os GENITORES CITADOS,
dos termos da presente ação movida pelo Ministério Público, que pleiteou o deferimento de liminar para até o restabelecimento
desta ou sentença final da ação principal de suspensão ou destituição do poder familiar, a ser proposta nos prazo do artigo
806 do CPC, contados a partir da apresentação de Plano Individual de Atendimento Conclusivo do caso, INTIMANDO ainda o
requerida(o)(s) que aos 04/10/2012, foi DEFERIDA a concessão da medida liminar e para determinar o afastamento do convívio
familiar e a manutenção do ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, efetivado emergencialmente pelo Conselho Tutelar local, do (s)
meno(es), nos termos do artigo 101, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizadas visitas por parte dos requeridos,
bem como INTIMADA a oferecer resposta escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 802 do CPC, instruída com
os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, resposta que deverá ser dirigida
á este Juízo, no Fórum local, sito a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Mirim - Praia Grande, sob pena de não o fazendo
prosseguir o feito á revelia até o final, quando poderá ser julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, com a
conseqüente destituição de pátrio pode exercido pelo(s) mesmo(s). E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, que vai publicado e afixado em local de costume, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual passará a correr o prazo para
oferecimento de contestação acima referido. Dado e passado nesta cidade e comarca de Praia Grande, os 01 de novembro de
2012. Eu, Selma Alfredo da Silva, agente administrativo judiciário, digitei e providenciei a impressão.Eu, André Luiz Fernandes
Marques, coordenador conferi.

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO de TEREZA CRISTINA FERREIRA CAMPOS, expedido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, requerida
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROC. nº 1791/04 Prazo de 30 dias.
O Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP.,
na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele tiverem conhecimento, especialmente TEREZA CRISTINA
FERREIRA CAMPOS, que fica através deste expedido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Processo nº 1791/04, em trâmite
neste Juízo e Cartório, devidamente CITADOS para os termos da presente ação, pelos motivos a seguir transcritos: Despacho
fls. 39: 1. Trata-se de ação civil publica com pedido de liminar movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de
Josefa Ivanilda Antunes da Silva e outros, ao argumento de dano ambiental em área de mangue situada no Jardim Marilia, nesta
cidade. 2. Presentes os requisitos legais, a medida postulada in limine merece ser deferida, em juízo de cognição superficial.
3. Ao que consta os réus habitam área de preservação ambiental (mangue, cf. fls. 37/37), e tamanha a potencialidade de
crescimento não planejado da cidade que, caso a ocupação urbana irregular perdure, o meio ambiente pode sofrer degradação
irreparável, que afete toda a coletividade. 4. ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada e determino o embargo da área em
questão, ocupada pelos réus, proibindo que haja quaisquer novas interferências no meio ambiente da localidade, vedados
novas construções, ampliações ou reformas além das já existentes, bem como cortes da vegetação nativa ou lançamento
de efluentes em cursos d’água, sob pena de multa diária em qualquer caso de um (01) salário mínimo vigente na data do
pagamento para cada infrator, além das providências cabíveis na esfera penal. 5. Citem-se e intimem-se os réus do teor desta
decisão, lavrando-se auto de constatação da área embargada, para que se defina seu estágio atual. 6. Oficie-se a Prefeitura
Municipal solicitando agente para acompanhamento do Sr. Oficial na constatação supra, ocasião em que será elaborado pelo
profissional indicado croquis com a atual situação e identificação de moradores porventura não incluídos no pólo passivo,
instruindo-se com fotografias, se possível. Informe-se, ainda, o teor desta decisão ao Sr. Secretário Municipal responsável, para
as providências cabíveis. 7. Intime-se.. Fica o réu acima citado CIENTIFICADO para, querendo, oferecerem contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo do edital, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro,
foi expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos de direito. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Praia Grande/SP, em 09 de janeiro de 2008. Eu (KATIA REGINA OTTENIO KIMURA)
escrevente, digitei e subscrevi.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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