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TJSP 07/11/2012 -Pág. 1518 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1301

1518

determino a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para que agende data para a realização da perícia. No prazo de
10 dias as partes poderão indicar assistentes técnicos e o oferecer quesitos. Consigno desde logo que, no caso de eventual
indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da
data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
114.01.2012.027470-6/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - GIRLENE SERGIO LEMOS X ROBERTO MARINHO DE GODOY PAREDES E OUTROS - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação - motivo da devolução: “mudou-se”. ADV JAIR RATEIRO OAB/SP 83984
114.01.2012.029693-1/000000-000 - nº ordem 1027/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CELIA LAURENTINO
DA SILVA X SEBASTIÃO GERALDO RODRIGUES - Vistos. Fls. 12/15 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Apresente a autora a cópia da petição inicial da separação e certidão da matrícula
do bem. No caso de ausência de registro deverá a autora apresentar documentos que demonstrem o direito de propriedade a
sobre o bem a ser alienado. Int. - ADV MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN OAB/SP 53288
114.01.2012.031393-0/000000-000 - nº ordem 1095/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA X MARCOS FERNANDES VEIGA - Sentença nº 2146/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº 307 às Fls.
125: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu Marcos Fernandes Veiga ao pagamento da quantia de
R$ 188,35 referente às parcelas vencidas no período declinado na inicial, tudo com atualização monetária desde o ajuizamento,
além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e verba
honorária que fixo em R$ 500,00, em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. Campinas, 24 de outubro de 2012.
GILBERTO LUIZ C. FRANCESCHINI JUIZ DE DIREITO remessa: R$ 25,00 por volume; preparo: R$ 92,70 - ADV ANA MARIA
FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV JOSE JORGE TANNUS NETO OAB/SP 287867
114.01.2012.031997-9/000000-000 - nº ordem 1126/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X JOÃO DIVINO ALEXANDRE - Fls. 23: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Presentes os
requisitos legais, comprovada a mora do devedor. Defiro a liminar requerida. Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Cite-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2012.036444-7/000000-000 - nº ordem 1279/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - SÃO PAULO X F B CONSTRUTORA DE ABRAS LTDA - Cumprido o provimento 1864/2011 e
comunicado 170/2011, procedam-se as buscas pelos convênios Bacenjud e InfoJud. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
114.01.2012.022625-3/000000-000 - nº ordem 1327/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS CONDOMINIO AVALON X ARISTASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Redesigno a audiência para o dia
27/02/2013 às 10,00 horas. Intimem-se. - ADV RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA OAB/SP 105204 - ADV ALFREDO ZUCCA
NETO OAB/SP 154694
114.01.2012.039107-3/000000-000 - nº ordem 1370/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MORAES
TERRAPLANAGEM LTDA X BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). . - ADV PAULO ROBERTO BENASSI OAB/SP 70177 - ADV DÉBORA
FERIOLI FALSETI OAB/SP 248083
114.01.2011.070926-2/000000-000 - nº ordem 1395/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ICAPE
INDUSTRIA CAMPINEIRA DE PEÇAS LTDA X BENEDITO CESAR DA MOTA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). . - ADV RENATO ALEXANDRE BORGHI OAB/SP 104953 - ADV MARCO
AURELIO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 213256 - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443
114.01.2012.041255-3/000000-000 - nº ordem 1474/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU - Cite-se o executado
para pagamento em 3 dias. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito. De acordo com a Lei nº 11.382/06, consigne no
mandado que: a.) no caso de pagamento, os honorários serão reduzidos pela metade ( art. 652-A, parágrafo único do C.P.C.
ou b.) poderá oferecer bens à penhora em cinco dias, devendo obedecer à ordem do art. 655 do C.P.C. c.) poderá requerer, no
prazo de 15 dias, o parcelamento do débito, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
e o restante em seis parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo que
nesse caso não poderá opor embargos (art. 745-A do C.P.C.). d.) não efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça, com a
segunda via do mandado à penhora e avaliação dos bens ou que foram indicados pelo exeqte, lavrando-se o auto e cientificando
o devedor, que terá o prazo de 15 dias para oferecer embargos, contados da data da intimação. Int. ** Retirar precatória. - ADV
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
114.01.2012.043226-6/000000-000 - nº ordem 1525/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LEAL
CAMP COMERCIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME E OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO BANCOS BRASILEIROS
S/A - Com fundamento no artigo 739-A do C.P.C., recebo os embargos sem efeito suspensivo. Ao embargado para resposta e
conclusos. Int. - ADV NATAL JESUS LIMA OAB/SP 62098 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
114.01.2012.047739-2/000000-000 - nº ordem 1689/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X DIEGO PROENÇA SUBTIL E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo dos mandados de penhora e avaliação: “1.(...)DEIXEI de penhorar bens do executado DIEGO PROENÇA
SBTIL(PESSOA JURÍDICA), pois não encontrei no local, bens penhoráveis em nome do mesmo, cujo valor pudesse cobrir a
execução, sendo que nada foi oferecido à penhora pelo requerido, o qual afirmou não possuir bens(...). 2.(...)DEIXEI de penhorar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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