Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2076 »
TJSP 28/11/2012 -Pág. 2076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1313

2076

agindo em prejuízo dos consumidores. Para fixação do quantum debeatur do dano moral, devem ser consideradas as situações
econômicas das partes, a situação fática ocorrida, sua efetiva repercussão na moral do prejudicado e o grau da culpa do ofensor.
A lição de Caio Mário da Silva Pereira, in responsabilidade civil, Ed. Forense, 9ª edição, Rio de Janeiro, 2001: “a indenização
não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva”. Assim
deve ser buscado um valor compensatório ao prejudicado sem acarretar enriquecimento indevido. Atento a tais parâmetros fixo
a indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Referido valor não acarretará enriquecimento do autor, nem é inexpressivo
de forma que não compense o dano sofrido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar
inexigível o débito descrito na inicial e, por conseguinte, determino a devolução, em dobro, do valor pago, devidamente corrigido
desde o pagamento e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem prejuízo, condeno o réu a indenizar o autor no valor
de R$ 4.000,00, corrigidos desde esta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com juros de 1% ao mês, a partir da
citação Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C.
Piedade, 19 de novembro de 2012. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito Valor do preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia de
Recolhimento GARE - 230-6) - R$184,40 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Despesa com porte de remessa
e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$25,00 (vinte e cinco reais). - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP 161224
- ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV FABIANA SAKAMOTO OAB/SP 294235
443.01.2012.004242-2/000000-000 - nº ordem 779/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - EVANDRO FLORENCIO PINTO X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CONCLUSÃO:- Aos 20/11/2012, faço
estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.779/12 Vistos.
Fls.44/45: aguarde-se a vinda dos originais da contestação. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV CRISTINA MASSARELLI DO LAGO OAB/SP 302742
- ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600
443.01.2012.004256-7/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - THARSILA FAVERO DE CAMARGO X LIVRARIA SARAIVA - (A autora deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV
THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191 - ADV LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO OAB/SP 195383
443.01.2012.004595-2/000000-000 - nº ordem 821/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - - LEONARDO AIRES DE OLIVEIRA X LIDER ELETRO MÓVEIS LTDA EPP - Valor do preparo em caso de apresentação
de recurso à sentença de fls.23/25: Despesas devidas ao Estado - (Guia de Recolhimento GARE - 230-6) - R$184,40 (cento e
oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Despesa com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 R$25,00 (vinte e cinco reais). - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/
SP 250137 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO OAB/
SP 282648
443.01.2012.004600-0/000000">443.01.2012.004600-0/000000-000 - nº ordem 823/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGOSTINHO
NUNES CORREA X SCARLAYTH MIUCHA DE PAULA - Fls. 10 - CONCLUSÃO:- Ao(s) 09/11/2012, faço estes autos conclusos ao
Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº 443.01.2012.004600-0
Nº Ordem 823/12 Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por AGOSTINHO NUNES CORREA
contra SCARLAYTH MIUCHA DE PAULA perante este Juizado. Muito embora a lei dos Juizados determine a imediata extinção
do feito, caso não localizado o devedor ou seus bens, este Juízo houve por bem, conceder prazo de 05 dias para manifestação
do(a) Exeqüente, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.8vº, que informa não ter localizado o(a) executado(a) no
endereço informado na inicial. Embora devidamente intimado(a) (fls.9), o(a) Exeqüente quedou-se silente. Dessa forma, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizo ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s)
que instrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de
Direito D A T A:- Aos __________________________ recebi estes autos. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/
SP 169699
443.01.2012.005146-4/000000-000 - nº ordem 885/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO
AURELIO FERREIRA X JOSE ANTONIO DA SILVA - CONCLUSÃO:- Aos 19/11/2012, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.885/12 Vistos. Fls.21: a pesquisa via sistema INFOJUD
já foi realizada e a diligência realizada no endereço obtido restou negativa (fls.19). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.. Prazo: 05 dias. Int.
Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2012.005148-0/000000-000 - nº ordem 887/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO
AURELIO FERREIRA X SILVIA GONÇALES DA CUNHA - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na certidão do oficial de
justiça de fls.19 que informa não haver localizado a executada no endereço obtido via sistema INFOJUD. Prazo: 05 dias). - ADV
DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2012.005154-2/000000-000 - nº ordem 893/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO
AURELIO FERREIRA X MARCELINA ALZIRA TARDELLI - (O endereço obtido por pesquisa realizada via sistema INFOJUD é o
mesmo da inicial. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV DERLY RODRIGUES
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
443.01.2012.005269-4/000000-000 - nº ordem 905/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO
AURÉLIO FERREIRA X ALESSANDRA RODRIGUES PAES - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na certidão do oficial
de justiça de fls.19 que informa não haver localizado a executada no endereço obtido via sistema INFOJUD. Prazo: 05 dias). ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2012.005271-6/000000-000 - nº ordem 907/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCO
AURELIO FERREIRA X ANA LUCIA VIEIRA DE MORAES - Fls. 15 - CONCLUSÃO: Ao(s) 12/11/2012, faço estes autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.