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TJSP 06/12/2012 -Pág. 1120 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1319

1120

DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000687-76.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000688-61.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000689-46.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000690-31.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000691-16.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000692-98.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000693-83.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000694-68.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000695-53.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000696-38.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000697-23.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - Ald Automotive LTDA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no prazo de 30
(trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 23 de novembro de
2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 8000766-55.2012.8.26.0014 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - AZIZ MALUF FILHO - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - Vistos. Comprovado o depósito em dinheiro e aparente suficiência para garantia de futura execução do
crédito originário do AIIM nº 3.163.365-1, defiro a medida liminar, somente para consignar que o crédito tributário originário do
auto de infração mencionado está garantido por dinheiro e não pode ser invocado pela Fazenda do Estado como óbice para
expedição de certidão positiva com efeito de negativa (Cód. Trib. Nac, art.206). Intime-se e depois, nos termos do art.831 do
CPC, cite-se a Fazenda Estadual, consignando prazo de vinte dias para resposta. São Paulo, 12 de novembro de 2012. - ADV:
CELSO BOTELHO DE MORAES (OAB 22207/SP)
Processo 8000861-85.2012.8.26.0014 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Sé Supermercados Ltda. - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a notória idoneidade e aparente suficiência das garantias oferecidas, defiro a
medida cautelar liminar, somente para consignar que os créditos originários dos autos de infração nºs 3.142.066, 3.141.383-3,
3.141.137-0, 3.137.851-1, 3.137.827-4, 3.140.077-2, 3.141.126-5, 3.147.093-2, 3.137.849-3, 3.141.125-3, 3.136.177-8,
3.140.072-3, 3.141.140-0, 3.142.494-6, 3.140.076-0, 3.140.073-5, 3.141.144-7, 3.139.599-5, 3.139.600-8, 3.141.116-2,
3.141.136-8, 3.141.141-1, 3.141.143-5, 3.137.830-4, 3.146.184-0 (a) estão garantidos por cartas de fianças bancárias nºs
181012812, 181103712, 181103812, 181013212, 181013012, 181014512, 181014312, 18104112, 181013512, 181013312,
181013112, 181014012, 181013812, 181013612, 181013412, 181012712, 181272612 (Banco Santander) e (b) não poderão
ser invocados pela Fazenda do Estado como óbice para expedição de certidão positiva com efeito de negativa (Cód. Trib. Nac.,
art. 206) tampouco justificar inclusão do nome da devedora no Cadim. Intime-se e, depois, nos termos do Código de Processo
Civil, art. 831, cite-se a Fazenda Pública (prazo de vinte dias para resposta). Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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