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TJSP 18/12/2012 -Pág. 32 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1327

32

Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ: SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
001.01.1995.000052-0/000000-000 - nº ordem 815/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S.A. X RUBENS MONARI E OUTROS - Fls. 510 - VISTOS Processo 815/95 Fls. 508/509: Anote-se. As
intimações devem ser publicadas também ao peticionário. Diga o exequente às peças necessárias para a expedição da carta
de arrematação, conforme determinado as fls. 505. No silêncio, tornem-se os autos ao arquivo. Int. Adamantina, DS. SERGIO
MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV JOSE LUIS LEOCADIO ALVES OAB/SP 100874 - ADV
JOSE ANDRIOTTI OAB/SP 97458 - ADV LUIZ EDUARDO SIAN OAB/SP 146633
001.01.1998.000384-7/000001-000 - nº ordem 78/1998 - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade (Inativa) - JOSÉ
MARIA DE PAULA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 162 - VISTOS Processo 78/98-1 Fls. 161:
Defiro suspensão do feito por 45 dias. Fluído o prazo, vista. Nada requerido aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int.
Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843
001.01.2002.002362-7/000000-000 - nº ordem 978/2002 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
LUCAS RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 353 - VISTOS Processo 978/02 A parte
autora não atendeu a determinação de fls.342. Os dados solicitados para preenchimento da requisição não se refere aos dados
pessoais, e sim, aos valores da execução. Assim, concedo mais 15 dias para a parte autora apresentar os dados necessários
(conforme informação retro) para o preenchimento da requisição no sistema PRECWEB, em conformidade com a resolução n.
168/11 do CJF. Após, cumpra-se a determinação de fls.352. Int. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz
de Direito - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA OAB/PE 25031
001.01.2002.003865-3/000000-000 - nº ordem 1545/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MORETI E PIRONI
LTDA X L J COM DE CONFECCOES P PRUDENTE - Fls. 86 - VISTOS Processo 1545/02 Diga ao exequente sobre ofício retro.
No silêncio, aguarde-se como determinado as fls. 81. Int. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de
Direito - ADV CLEBER ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771
001.01.2003.001318-8/000000-000 - nº ordem 665/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MILTON CESAR
PEREIRA SANDOVAL X EZIO KOBORI - nota do cartório: em atendimento a portaria 01/05, encaminho o presente feito para o
DJE, para que o autor se manifeste quanto ao decurso para a resposta dos bancos quanto ao pedido de bloqueio de valores,
bem como em prosseguimento. - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV ANANIAS RUIZ OAB/SP 105412
001.01.2004.002829-0/000000-000 - nº ordem 78/2004 - Execução Fiscal - O MUNICIPIO DE ADAMANTINA X FERNANDO
MARTINS CALVO - Designem-se datas para alienação pública da penhora de fls.53/54. Providencie-se o recolhimento das
custas pertinentes. Havendo omissão, aguarde-se a provocação em cartório. Int. - ADV CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS OAB/
SP 183819 - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050
001.01.2004.002829-2/000001-000 - nº ordem 78/2004 - Execução Fiscal - Embargos à Execução - FERNANDO MARTINS
CALVO X O MUNICIPIO DE ADAMANTINA - Fls. 64/65 - Sentença nº 1138/2012 registrada em 03/12/2012 no livro nº 202 às
Fls. 202/204: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para declarar a nulidade da cobrança das
taxas de emolumentos, incêndio e adicional, determinando sua exclusão do débito (segundo orientação firme do STJ a simples
exclusão de valores não torna ilíquido o débito). Custas divididas. O município é isento. Cada parte arcará com honorários de
seus patronos. PRIC. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV LUIS CARLOS MOREIRA
OAB/SP 93050 - ADV CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS OAB/SP 183819
001.01.2004.001672-5/000000-000 - nº ordem 745/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA X APARECIDA BARBIERI PELARIN - Fls. 290 - VISTOS Processo 745/04
Fls.288: Defiro suspensão por 30 dias. Fluído o prazo, vista. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int.
Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV
MARIA PAULA ZANANDREA TIVERON FRIZAO OAB/SP 151069 - ADV FABRÍCIO SANCHES MESTRINER OAB/SP 190931
001.01.2005.000175-3/000000-000 - nº ordem 135/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JONIL
GOMES DE OLIVEIRA X EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A - Fls. 352 - VISTOS Processo 135/05 Ciência as
partes da decisão superior. Cumpra-se determinação de fls. 299. Int. Adamantina, DS. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
Juiz de Direito - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV VALDEMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 115567 - ADV
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI OAB/SP 204263
001.01.2006.001694-4/000000-000 - nº ordem 255/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X EVELINE GUALTE SUZANA SOUZA - Fls. 42 - VISTOS Processo 255/06 Fls. 41:
Defiro o pedido. Aguarde-se provocação em arquivo, art 791, III do CPC. Int. Adamantina, DS. VISTOS EM CORREIÇÃO
Adt.,29/11/2012 SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP
134681 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
001.01.2006.004689-0/000000-000 - nº ordem 745/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANAIR BACHEGA X MONICA
APARECIDA BENHUSI - VISTOS Defiro o pedido de bloqueio de valores “on line” pelo sistema BACENJUD. Elabore-se minuta,
intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias
e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Havendo bloqueio de valores considerados
insignificantes em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em
prosseguimento. Com a concordância do devedor, efetue a transferência do valor bloqueado, levantando-se em favor do credor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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