Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
912
0007215-58.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007215-6/000000-000) Nº Ordem: 001469/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - GRAZIELA CRISTINA BUENO CORREA I X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPERÓ
- Fls. 21 - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária, somente para fins processuais. Anote-se. Cite-se
e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (OFICIALA CLETIS) - AG.
11 - ADV BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES OAB/SP 282512
0007283-08.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007283-6/000000-000) Nº Ordem: 001490/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE APARECIDO VITACA DE ANDRADE X BANCO BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. - Fls.
56 - Processo nº 1490/2012 Recebo fl. 46 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se a autuação. Ante a declaração
de insuficiência de recursos juntada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, bem como os documentos de fls.
50/55, defiro os benefícios da assistência judiciária somente para fins processuais. Anote-se. Em princípio deve prevalecer o
quanto acordado pelas partes no contrato, uma vez que não há menção a possível vício de consentimento, sendo certo que
as parcelas foram previamente estabelecidas em valor fixo, de modo que tal fato, em tese, permitiria a imediata compreensão
das taxa e índices aplicados. Por essas razões, indefiro o pedido de Tutela Antecipada, mormente porque não seria possível a
alteração unilateral das cláusulas contratuais inexistindo, ainda, verossimilhança do quanto alegado no tocante à inclusão do
nome do autor no rol de maus pagadores, visto que confessadamente devedor. Providencie a serventia o desentranhamento
dos documentos de fls. 50/55, devolvendo ao subscritor, mediante recibo, tendo em vista tratar-se de sigilo fiscal. Cite-se, pelo
procedimento ordinário, com as advertências legais. Int. (AG. 11) - ADV VITAL DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150
0007666-83.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007666-5/000000-000) Nº Ordem: 001581/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF X AGOSTINHO GARCIA - Fls. 13 - Carta Precatória nº 1581/2012 Tendo em vista que a
guia de diligências, embora mencionado, não acompanhou a petição de fl. 11, regularize-se. Int.(AG. 11) - ADV RAFAEL CORRÊA
DE MELLO OAB/SP 226007 - Número do Processo Origem: 1504054036110/2012 - Vara Deprecante: 1º VARA FEDERAL
0007682-37.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007682-1/000000-000) Nº Ordem: 001586/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - OLITUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS FERRO E AÇO LTDA X MAFRAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS METALURGICOS LTDA I - Fls. 59 - Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue
o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 652, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade
caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, parágrafo único, art. 652-A). Intime-se-o de que disporá de quinze (15)
dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou
caução (CPC - arts. 736 - 738, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado
depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se-o, ainda,
para que indique, em cinco (5) dias, os bens passíveis de penhora (CPC - art. 652, § 3º), sob pena de incorrer em multa de 20%
sobre o valor atualizado da dívida (CPC - arts. 600, inciso IV - 601). Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido
da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC - art. 652, § 1º), lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10%
do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. (OFICIAL
EDIVALDO) - AG. 11 - ADV LUCAS FERRAZZA CORRÊA LEITE OAB/SP 306860
0007805-35.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007805-0/000000-000) Nº Ordem: 001604/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - TANIA CRISTINA DOS SANTOS MANZIONE X BANCO CITIBANK S/A Fls. 49 - Processo nº 1604/2012 Recebo fls. 16/17 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se a autuação. Providencie a
embargante a juntada aos autos da procuração/declaração de pobreza original. Somente após, tornem-me. Int. (AG. 11) - ADV
WANESSA OLIVEIRA PINTO OAB/SP 224821
0007905-87.2012.8.26.0082 (082.01.2012.007905-4/000000-000) Nº Ordem: 001626/2012 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - EMANOEL CORREIA NUNES X TSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls.
22 - Processo nº 1626/2012 Vistos. Defiro ao requente os benefícios da Assistência Judiciária, somente para fins processuais.
Anote-se. Autorizo o depósito pelo autor da quantia apontada na inicial, a ser formalizado no prazo de dez dias. Saliento
que o valor deve ser atualizado. Efetuado o depósito, cite-se o requerido para recebimento do montante ou apresentação de
contestação no prazo de dez dias, consignando no mandado as advertências legais. Deixo de determinar a retenção de custas
e honorários, por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária. Int. (AG. 11) - ADV FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE
SOUZA OAB/SP 276674
0008006-61.2011.8.26.0082 (082.01.2011.008006-3/000000-000) Nº Ordem: 001630/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Proc. 1630/2011 Fornecidas
as diligências necessárias, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 27/28, para seu integral cumprimento. Int.(AG. 11) ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
0008044-39.2012.8.26.0082 (082.01.2012.008044-0/000000-000) Nº Ordem: 001654/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AUTO POSTO COMERCIAL DOI LTDA X MD MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP - Fls. 53 Processo nº 1654/2012 Ante os bens oferecidos à penhora, manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, providencie o requerido o
recolhimento da respectiva taxa de mandato (CPA). Int.(AG. 11) - ADV ADRIANO SEABRA MAYER FILHO OAB/SP 36173 - ADV
ADRIANO MARTINS OAB/SP 156009 - ADV LUIS HENRIQUE FERRAZ OAB/SP 150278
0009827-66.2012.8.26.0082 (082.01.2012.009827-3/000000-000) Nº Ordem: 001856/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X RUY DE LIMA GOMES NOGUEIRA - Fls. 62 - Vistos.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º