Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
4472
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY Juíza Substituta - ADV LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA OAB/SP 202144
0002902-55.2011.8.26.0481 (481.01.2011.002902-7/000000-000) Nº Ordem: 000489/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. D. O. X A. D. O. C. - Fls. 72 - Fls. 70/71: Indefiro o pedido da autora, pois deverá proceder na
forma do art. 461, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV BENEDITO DE
GODOY MORONI OAB/SP 29235 - ADV CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS OAB/SP 245994 - ADV JEOVA RIBEIRO
PEREIRA OAB/SP 258164
0003262-87.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003262-2/000000-000) Nº Ordem: 000535/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - A. C. S. D. S. X A. A. G. - Ciência à autora da certidão de fls.110.(certifico que o termo de guarda está confeccionado,
aguardando o comparecimento da autora neste cartório, para assina-lo). - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO
OAB/SP 247212
0003262-87.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003262-2/000000-000) Nº Ordem: 000535/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - A. C. S. D. S. X A. A. G. - Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a
sentença. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
0003546-95.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003546-0/000000-000) Nº Ordem: 000579/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - RUBENS DA SILVA MARQUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 90
- Aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu representante legal, para promover o
regular andamento do feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR OAB/SP 92562
0003812-82.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003812-1/000000-000) Nº Ordem: 000619/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - MÁRCIA BUENO DUARTE ALMEIDA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 156
- O recurso foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não foi confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, tudo
nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Prossiga-se. Int. - ADV MURILO VALERIO ROCHA OAB/SP 232265
0004109-89.2011.8.26.0481 (481.01.2011.004109-0/000000-000) Nº Ordem: 000664/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Concessão de Benefício Previdenciário c/c Pedido de - MARILENE DA SILVA ROVIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor(a) sobre o laudo médico pericial de fls.78/84 - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR
OAB/SP 92562
0004720-42.2011.8.26.0481 (481.01.2011.004720-0/000000-000) Nº Ordem: 000768/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - OSVALDO BARBOSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se
o autor(a) sobre o laudo médico pericial de fls.76/79 - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR OAB/SP 92562 - ADV FERNANDO ONO
MARTINS OAB/SP 224553
0004949-02.2011.8.26.0481 (481.01.2011.004949-1/000000-000) Nº Ordem: 000801/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Concessão de Benefício Previdenciário c/c Pedido de - EDERSON LIMEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor(a) sobre o laudo médico pericial de fls.87/91. - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR
OAB/SP 92562
0006875-18.2011.8.26.0481 (481.01.2011.006875-8/000000-000) Nº Ordem: 001104/2011 - Procedimento Ordinário AMÉLIA JAQUES CONÇOLIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor(a) sobre o laudo
médico pericial de fls.102/107 - ADV PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO OAB/SP 264334
0007346-34.2011.8.26.0481 (481.01.2011.007346-2/000000-000) Nº Ordem: 001177/2011 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARILENE LUCHESI DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 122 - Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contra-razões,
no prazo legal. Int. - ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
0008220-19.2011.8.26.0481 (481.01.2011.008220-0/000000-000) Nº Ordem: 001311/2011 - Procedimento Ordinário FABRÍCIO GOMES DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor(a) sobre o
laudo médico pericial de fls.94/99 - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR
D DA COSTA OAB/SP 117546
0008581-36.2011.8.26.0481 (481.01.2011.008581-8/000000-000) Nº Ordem: 001357/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário c.c Ped - TATIANE MELO ALVES DE LIRA X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o autor(a) sobre o laudo médico pericial de fls.51/56 - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR
OAB/SP 92562
0008993-64.2011.8.26.0481 (481.01.2011.008993-5/000000-000) Nº Ordem: 001413/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LUCÉLIA SANTOS RIBEIRO X ADELINO RIBEIRO DO CARMO - Retirar formal de partilha copiado ás fls.95 - ADV
CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450
0009082-87.2011.8.26.0481 (481.01.2011.009082-3/000000-000) Nº Ordem: 001425/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - VONIZ DE ARRUDA MAGALHÃES E OUTROS X WELINGTON JOSE CHAVES DA SILVA E
OUTROS - Fls. 159 - Considerando a eficiência da conciliação como meio de composição do litígio, digam as partes envolvidas
se possuem interesse na designação de audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC. Prazo: Dez (10) dias. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, indiquem os litigantes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando quais fatos pretendem
demonstrar com cada prova requerida, “já que o simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de
instrução, às vezes desnecessária” (RT 505/103). Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento
antecipado da lide, conforme o caso. Int. - ADV GILBERTO ALVES MIRANDA OAB/SP 185235 - ADV DEBORA ZUBICOV DE
LUNA MINGIREANOV OAB/SP 171441 - ADV DORIVAL MADRI OAB/MS 2212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º