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TJSP 13/02/2013 -Pág. 1392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1353

1392

de disponibilizar o medicamento pelo SUS. Por tal motivo, defiro a liminar, para determinar seja fornecido ao impetrante, em
quinze dias, o medicamento objeto dos autos. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem
como solicitando informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. Cps. d.s. - ADV GUSTAVO MACLUF
PAVIOTTI OAB/SP 253299
0008129-89.2013.8.26.0114 Nº Ordem: 000178/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - FRANCISCA SOLANGE SOUZA MENDES X DIRETORA TECNICA DO DEPARTAMENTO
DE SAUDE DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS - À IMPETRANTE: FORNECER CÓPIAS DE TODOS OS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA INSTRUIR A CONTRAFÉ DESTINADA À AUTORIDADE IMPETRADA
CONFORME DETERMINA O ART. 6º DA LEI 12.16/09. - ADV GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI OAB/SP 253299
0008129-89.2013.8.26.0114 Nº Ordem: 000178/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - FRANCISCA SOLANGE SOUZA MENDES X DIRETORA TECNICA DO DEPARTAMENTO
DE SAUDE DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS - Defiro à impetrante o benefício da assistência judiciária.
Boceprevir foi recentemente padronizado pelo SUS, porém a partir do início de 2013. Transcrevo a norma que incorporou o
medicamento ao SUS: “PORTARIA Nº 20, DE 25 DE JULHO DE 2012 Torna pública a decisão de incorporar os inibidores de
protease telaprevir e boceprevir para tratamento da hepatite crônica C no Sistema Único de Saúde (SUS). O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Ficam incorporados os
inibidores de protease telaprevir e boceprevir para tratamento da hepatite crônica C no Sistema Único de Saúde (SUS), com
os seguintes condicionantes: redução de preço; organização da rede assistencial; desenvolvimento de estudo observacional
para avaliar resultados de segurança e efetividade do telaprevir e boceprevir no Brasil coordenado pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) - cujos resultados deverão, ao término, ser apresentados à CONITEC para
reavaliação da matéria - e atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções pela
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do
Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta
decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/ area. cfm?
id_ area= 1611”. Considerando que o prazo concedido pela referida portaria já se esgotou, passou a haver o dever jurídico
de disponibilizar o medicamento pelo SUS. Por tal motivo, defiro a liminar, para determinar seja fornecido ao impetrante, em
quinze dias, o medicamento objeto dos autos. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem
como solicitando informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. Cps. d.s. - ADV GUSTAVO MACLUF
PAVIOTTI OAB/SP 253299
0008295-24.2013.8.26.0114 Nº Ordem: 000180/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - SUELI APARECIDA SOBREIRA VICENTE X DIRETORA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE
SAUDE DA DIREÇAO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS - À IMPETRANTE: FORNECER CÓPIAS DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUIRAM A INICIAL PARA INSTRUIR A CONTRAFÉ DESTINADA À AUTORIDADE IMPETRADA NOS TERMOS DO
ART. 6º DA LEI 12.016/2009. - ADV ANGELO AUGUSTO CAMPASSI OAB/SP 77914
0008295-24.2013.8.26.0114 Nº Ordem: 000180/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - SUELI APARECIDA SOBREIRA VICENTE X DIRETORA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE
SAUDE DA DIREÇAO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS - Fls. 17 - Defiro à impetrante o benefício da assistência judiciária.
Embora seja fato que o medicamento pleiteado não é fornecido pelo SUS, não se sabe se outro medicamento é disponibilizado
na rede pública para a mesma finalidade. Necessária, portanto, prévia oitiva da autoridade impetrada. Por tal motivo, indefiro a
liminar. À autoridade impetrada para informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV ANGELO AUGUSTO CAMPASSI OAB/SP 77914

2ª Vara da Fazenda Pública
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: WAGNER ROBY GÍDARO
0004595-94.2000.8.26.0114 (114.01.2000.004595-4/000000-000) Nº Ordem: 000451/2000 - Mandado de Segurança - RUTER HIROCE E OUTROS X DIRETOR DE RECEITAS IMOBILIARIAS DE CAMPINAS - Fls. 1120/1133 (OFÍCIO DO BANCO
SANTANDER CONTENDO RELAÇÃO DE DEPÓSITOS EM NOME DE RUTER HIROCE). CIÊNCIA ÀS PARTES. - ADV ADRIANO
MACHADO FIGUEIREDO OAB/SP 166959 - ADV DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA OAB/SP 98842
0011521-91.2000.8.26.0114 (114.01.2000.011521-8/000000-000) Nº Ordem: 000840/2000 - Mandado de Segurança Anulação - HOTHIR MARQUES FERREIRA E OUTROS X DIRETOR DAS RECEITAS IMOBILIARIAS DA PREFEITURA DE
CAMPINAS - F 442/443 - Defiro, expedindo-se as guias de levantamento. Após, nada sendo requerido em cinco dias, arquivemse os autos. Int. - Providencie a parte beneficiária a retirada das guias de levantamento já expedidas. - ADV SUSY GOMES
HOFFMANN OAB/SP 103145 - ADV SÍLVIA HELENA GOMES PIVA OAB/SP 199695 - ADV FLAVIO TEIXEIRA VILLAR JUNIOR
OAB/SP 127012
0046462-09.1996.8.26.0114 (114.01.1996.046462-3/000000-000) Nº Ordem: 001820/2005 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - NEUSA VERGINELLI THUT X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E OUTROS - F
302 Expeça-se o necessário. E retire e encaminhe o ofício expedido. - ADV ADRIANA HELENA CARAM OAB/SP 111785 - ADV
EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS OAB/SP 95130
0020582-68.2003.8.26.0114 (114.01.2003.020582-8/000000-000) Nº Ordem: 001955/2005 - Desapropriação - Desapropriação
- SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS X ESPÓLIO DE JAMIL SERAPHIM
E OUTROS - F. 443 - Retirar carta precatória. - ADV WLADIMIR CORREIA DE MELLO OAB/SP 111594 - ADV GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR OAB/SP 135763 - ADV JOAO PENIDO BURNIER JUNIOR OAB/SP 6875 - ADV SUELI FATIMA ROSSI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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