Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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0003389-20.2010.8.26.0300 (300.01.2010.003389-2/000000-000) Nº Ordem: 000988/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA
DE LOURDES PAGOTO CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO OAB/SP 120175
0003901-03.2010.8.26.0300 (300.01.2010.003901-9/000000-000) Nº Ordem: 001159/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ROSSI & ROSSI COMERCIO VEICULOS LTDA X JOSE LUIZ VIEIRA - Vistos. Intime-se o patrono da parte exequente
para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para fazê-lo, no prazo
de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 156555
0000458-10.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000458-5/000000-000) Nº Ordem: 000113/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- LUCILENE DO NASCIMENTO MOMESSO E OUTROS X SEMI SEMAAN E OUTROS - Fls. 89/93 - Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação de desejo c.c. cobrança, ajuizada por LUCILENE DO NASCIMENTO MOMESSO e VENICIO DONIZETE
MOMESSO em face de SEMI SEMAAN e MARIANE CRISTINA DA SILVA SEMAAN, sem julgamento do mérito, em razão da perda
do objeto da ação, por causa superveniente. Tendo em vista que a perda do objeto da ação ocorreu por causa superveniente à
propositura da ação e ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, não há condenação em custas e honorários. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da parte autora no valor equivalente a 100% da
tabela do convênio entre a OAB e a PGE e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI OAB/SP
250887 - ADV FERNANDO JOSEPH MAKHOUL OAB/SP 282100
0001633-39.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001633-9/000000-000) Nº Ordem: 000466/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X KEILA CRISTINA
DE SOUZA DA SILVA - Vistos. Intime-se o defensor da autora para no prazo de 30 dias dar andamento no feito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV GRAZIELLA
FERNANDES DE LIMA OAB/MG 98285
0002531-52.2011.8.26.0300 (300.01.2011.002531-4/000000-000) Nº Ordem: 000749/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- OBRIGACAO DE FAZER - RICARDO DE SOUZA X AVON COSMÉTICOS LTDA - Vistos. Fls.83/84: defiro a intimação da parte
requerida para juntar nos autos a via original do acordo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP
210510 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0002691-77.2011.8.26.0300 (300.01.2011.002691-0/000000-000) Nº Ordem: 000799/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - N. L. M. X C. R. R. - Vistos. Certidão supra: Intime-se o patrono da parte autora para dar andamento ao feito no
prazo de trinta dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena
de extinção do feito. Int. - ADV ORESTES MANOEL MARTINS OAB/SP 77007
0003793-37.2011.8.26.0300 (300.01.2011.003793-6/000000-000) Nº Ordem: 001112/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MAURO DONIZETI FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos
Informem as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar
rol de testemunhas também no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, cumpra-se o 2º parágrafo de fls.91,
anotando-se e retificando-se o necessário. Int. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591 - ADV PAULO
ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0000173-80.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000173-3/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - APARECIDO RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75/79 - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de aposentadoria por idade movida por APARECIDO RIBEIRO DA SILVA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e o faço para condenar o último a conceder ao autor o benefício de aposentadoria
por idade, no valor equivalente à média de suas contribuições ou, na falta, no montante de um salário mínimo, mensalmente,
desde a citação, mais gratificação natalina (abono anual), de acordo com o disposto no art. 48 e seus parágrafos e arts. 33 e
50, todos da Lei nº 8.213/91. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a
época em que eram devidas, acrescidas de juros de mora desde a citação. Condeno ainda o Instituto-réu ao pagamento das
custas e despesas processuais eventualmente despendidas pelo autor, desde a data do respectivo desembolso, bem como
em honorários advocatícios que arbitro em R$. 1.000,00 (um mil reais), atualizado a partir da presente decisão. Presentes os
requisitos legais, concedo a antecipação de tutela pleiteada na inicial e determino a imediata implantação do benefício em favor
do requerente. Não se há falar em irreversibilidade da tutela a ser concedida. Como já decidiu o Eg. Tribunal Regional Federal
da Quarta Região: - “A possibilidade de que a medida concedida se torne irreversível não pode ser óbice intransponível para
a antecipação da tutela”(AI. 2001.04.01.032265-0 - RS - Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vas - DJU 03.10.2001) e nem existe
possibilidade de se exigir caução, ante a situação de miserabilidade do autor. Oficie-se para implantação do benefício, conforme
determinado, devendo o ofício ser instruído com cópia da presente decisão. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/
SP 95154 - ADV THIAGO VICENTE OAB/SP 253491 - ADV MAURO CESAR PINOLA OAB/SP 178808
0000382-49.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000382-3/000000-000) Nº Ordem: 000091/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ROGERIO ROMANI X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 31 - VISTOS. Informem as partes, no prazo de 10
dias, as provas que pretendem produzir nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas também no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão. Int. - ADV BENITON TEIXEIRA OAB/SP 271692 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
0000394-63.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000394-2/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Monitória - TV RECORD DE
FRANCA S/A X LEANDRO DA SILVA COLCHÕES - ME - Vistos. Decreto a constituição, de pleno direito, do título executivo
judicial. Nesse diapasão, com relação ao pedido de fls. 76, apresente a parte autora cálculo atualizado do débito. Com o
cumprimento, intime-se o devedor, por mandado, para que efetue o devido pagamento no prazo de quinze dias, contados da
intimação desta decisão, acrescido dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor do débito, sob pena ser acrescido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º