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TJSP 05/04/2013 -Pág. 2464 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

2464

importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta
sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e c) a pagar à coautora Lucy
Correia de Lima indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado pela Tabela
Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. Vlr. do preparo, R$ 496,86, já incluido o porte de remessa e retorno. - ADV SERGIO CASTREQUINI FANTE OAB/SP
277539 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0000129-24.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000020/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEBORA CRISTINA
FIDELIS X VIVIANE SOARES POIATE - Fls. 09v - Certidão supra: Executado(a) não localizado(a) (fls. 09). Indique o(a) autor(a),
no prazo de cinco (05) dias, o atual endereço do(a) referido(a), sob pena de extinção do processo. I-se. - ADV DEBORA
ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
0000156-41.2012.8.26.0204 (204.01.2012.000156-1/000000-000) Nº Ordem: 000034/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MILTON JOSÉ MARQUES JUNIOR X BANCO PECÚNIA S.A - Fls. 145 - Processo nº
034/2012. Vistos, etc. Certidão supra: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO iniciada às
fls. 134/135, nos termos do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se MLJ em favor do autor
do valor alcançado às fls. 143. P.R.I. e aguarde-se por 90 dias a retirada de eventuais documentos pelo Banco executado. Em
caso negativo, proceda-se de conformidade com o que dispõe as Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo IV,
Subsecção VIII, item 30.2) e Provimento nº 1679/2009. - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413 - ADV OTAVIO
FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 225031 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0000169-06.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000033/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - WELBER
VESCH COSTA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 27 - Proc. nº 33/2013 Vistos. Fl. 25/26: Defiro,
intime-se o requerido conforme solicitado. Int. - ADV EMANUEL RIBEIRO DEZIDERIO OAB/SP 220794 - ADV EDY LUIZ
RIBEIRO DEZIDÉRIO OAB/SP 255116
0000199-75.2012.8.26.0204 (204.01.2012.000199-4/000000-000) Nº Ordem: 000044/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLODOALDO FERRAZ X ICJ ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
- Fls. 146 - Proc. nº 44/2012 Vistos. Fl. 144/145: Sobre a pretensão da ré, manifeste-se o autor em cinco dias. Int. - ADV PEDRO
LUIZ MARTINS ARRUDA OAB/SP 122051 - ADV BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO OAB/SP 256054
0000222-21.2012.8.26.0204 (204.01.2012.000222-4/000000-000) Nº Ordem: 000049/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AMARILDO DAMASCENO JUNQUEIRA X PAULO JOSÉ FRANCHINI - Fls. 34 - PROC. Nº 49/2012 VISTOS.
Fl. 009: Observo que o devedor não foi localizado, e foram várias do credor em encontrar o seu paradeiro, sendo todas em vão.
O credor requereu a extinção da execução (fl. 33). Portanto, considerando que os feitos que tramitam pelo juizado Especial
Cível se orientam pelos critérios da oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade (Art. 2º da Lei 9.099/95), JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. P. R. I. e Feitas as anotações necessárias
nos assentamentos do cartório e decorrido o prazo de 90 dias, sem comparecimento da parte interessada, proceda-se de
conformidade com o que dispõe as Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo IV, Subsecção VIII, item 30.2) e
Provimento nº 1.679/2009. - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP 55560
0000281-72.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000043/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDINEI
FERRAZ X ALESSANDRA LEITE DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Processo nº 43/2013 Vistos. 1- Fl. 15: Defiro a juntada do documento
aos autos, e aguarde-se a manifestação do exequente, conforme já determinado, fl. 15. 2- Int. - ADV PEDRO LUIZ MARTINS
ARRUDA OAB/SP 122051
0000359-66.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000068/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OSMAR ALVES PNEUS
- ME X ROGIVALDO DOS SANTOS CORREIA - Fls. 12 - Proc. nº 68/2013 Vistos. Fl. 10/11: Suspendo a execução. Aguarde-se
conforme requerido. Recolha com urgência o mandado expedido (fl. 009). Decorrido o prazo de cinco (5) dias, após o decurso
de prazo para cumprimento do acordo e nada sendo noticiado nos autos pela credora, presumirá satisfeita a obrigação e o
feito será extinto com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, após ter certificado a serventia. Int. - ADV
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA OAB/SP 266988
0000360-51.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000069/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OSMAR ALVES PNEUS
- ME X JUNIOR GROTOLI DOS SANTOS - Fls. 12 - Proc. nº 69/2013 Vistos. Fl. 28/29: Suspendo a execução. Aguarde-se
conforme requerido. Recolha com urgência o mandado expedido (fl. 009). Decorrido o prazo de cinco (5) dias, após o decurso
de prazo para cumprimento do acordo e nada sendo noticiado nos autos pela credora, presumirá satisfeita a obrigação e o
feito será extinto com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, após ter certificado a serventia. Int. - ADV
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA OAB/SP 266988
0000368-28.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000075/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JEFFERSON VESCHI FRANCISCO X TIM CELULAR S.A. - Fls. 20 - Proc. nº 75/2013 Vistos. Fl. 17/19: O pedido do
autor, não poder ser atendido, uma vez que a ré já foi citada para os termos da ação (fl. 15), não podendo, nesta fase, ser
emendada a inicial. Assim, aguarde-se a audiência assinalada as fls. 12. Int. - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/
SP 61423
0000428-98.2013.8.26.0204 Nº Ordem: 000090/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OSMAR ALVES PNEUS
- ME X MARCOS APARECIDO DIAS - Fls. 11 - Proc. nº 90/2013 Vistos. Fl. 10: Considerando-se que a obrigação foi satisfeita,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Considero levantada eventual
penhora existente nos autos. P.R.I. e aguarde-se por 90 dias, a retirada dos documentos, pelo executado. Em caso negativo,
proceda-se de conformidade com o que dispõe as Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo IV, Subsecção VIII,
item 30.2) e Provimento nº 1.679/2009. - ADV RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA OAB/SP 266988

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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