Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 121 »
TJSP 12/04/2013 -Pág. 121 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1393

121

A DOUTORA MARTA OLIVEIRA DE SÁ, MMª. JUÍZA SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER ao(à) executado(a JORNAL DO POVO, CPF nº N/C, sem demais qualificações nos autos, com endereço nos
autos à Trav. Siqueira Campos, 26 - Centro - Ibiúna/SP - atualmente em lugar incerto e não sabido, que foi ajuizado perante este
ofício e Comarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 831/2009, interposto pelo
PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, para cobrança do valor de R$ 1.904,20 (Um miol, novecentos e quatro
reais e vinte centavos) valor este a ser atualizado na data do pagamento, referente a ISSQN/TAXAS ano base 2004/2005/2006.
Nestes termos, ajuizada a execução e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital,
com prazo de 30 dias, contados da primeira e única publicação no Diário Oficial do Estado, para que no prazo de 05 (cinco)
dias, contados do término do prazo acima, efetue o pagamento do débito com os acréscimos legais ou indique bens passíveis
de penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada a penhora, o executado
será intimado para caso queira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa intimação. Não havendo
embargos, os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor do débito. Nada mais. Dado e Passado nesta cidade
e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 22 de março de 2013. Eu_______, Ery Costa de Souza, Escrevente Técnico
Judiciário, Matr. 807.464, por determinação judicial, digitei e providenciei a publicação.
A DOUTORA MARTA OLIVEIRA DE SÁ, MMª. JUÍZA SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER ao(à) executado JOSÉ JOAQUIM CARDOSO, CPF nº N/C, sem demais qualificações nos autos, com endereço
nos autos à Rua D. Pedro I, 1000 Vila Lima - Ibiúna/SP - atualmente em lugar incerto e não sabido, que foi ajuizado perante
este ofício e Comarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 838/2009, interposto
pelo PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, para cobrança do valor de R$ 273,97 (Duzentos e noventa e três
reais e noventa e sete centavos) valor este a ser atualizado na data do pagamento, referente a ISSQN/TAXAS ano base 2004
Nestes termos, ajuizada a execução e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital,
com prazo de 30 dias, contados da primeira e única publicação no Diário Oficial do Estado, para que no prazo de 05 (cinco)
dias, contados do término do prazo acima, efetue o pagamento do débito com os acréscimos legais ou indique bens passíveis
de penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada a penhora, o executado
será intimado para caso queira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa intimação. Não havendo
embargos, os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor do débito. Nada mais. Dado e Passado nesta cidade
e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 22 de março de 2013. Eu_______, Ery Costa de Souza, Escrevente Técnico
Judiciário, Matr. 807.464, por determinação judicial, digitei e providenciei a publicação.
A DOUTORA MARTA OLIVEIRA DE SÁ, MMª. JUÍZA SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER ao(à) executado ANTONIO DA SILVA, CPF nº N/C, sem demais qualificações nos autos, com endereço nos
autos à Av. Vereador Benedito de Campos, Centro - Ibiúna/SP - atualmente em lugar incerto e não sabido, que foi ajuizado
perante este ofício e Comarca sito à Praça Monsenhor Antonio Peppe, 02- Centro, uma ação de Execução Fiscal nº 851/2009,
interposto pelo PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, para cobrança do valor de R$ 1.364,01 (Um mil, trezentos
e sessenta e quatro reais e um centavo) valor este a ser atualizado na data do pagamento, referente a ISSQN/TAXAS ano base
2004/2005/2006, Nestes termos, ajuizada a execução e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
citação por edital, com prazo de 30 dias, contados da primeira e única publicação no Diário Oficial do Estado, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo acima, efetue o pagamento do débito com os acréscimos legais ou indique
bens passíveis de penhora, sob pena de o ato constritivo efetuar-se nos bens que forem encontradas. Realizada a penhora, o
executado será intimado para caso queira, embargar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa intimação. Não
havendo embargos, os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor do débito. Nada mais. Dado e Passado nesta
cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 22 de março de 2013. Eu_______, Ery Costa de Souza, Escrevente
Técnico Judiciário, Matr. 807.464, por determinação judicial, digitei e providenciei a publicação.

ILHA SOLTEIRA
EDITAL SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE
LOURDES SOARES DO NASCIMENTO, REQUERIDO POR FRANCISCA SOARES DO NASCIMENTO - PROCESSO Nº
0003680-51.2011.8.26.0246, ORDEM Nº 1990/2011.
O(A) Doutor(a) ANDRÉA COPPOLA BRIÃO, MM. Juiz(a) de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2012,
foi decretada em SUBSTITUIÇÃO a MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO a nomeação de FRANCISCA SOARES DO
NASCIMENTO, brasileira, casada, RG. 16.429.078 e CPF 052.717.768-75, como CURADORA de sua irmã LOURDES
SOARES DO NASCIMENTO, JÁ DECLARADA INTERDITA, conforme averbação no assento de nascimento, no qual declarou-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Maria Rodrigues do Nascimento, que neste ato foi substituída por Francisca Soares do Nascimento. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Ilha Solteira em 27.março.2013.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.