Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1209
0005500-54.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005500-4/000000-000) Nº Ordem: 002198/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARCO AURELIO DA COSTA MORALES X OMINI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a) autor(a) para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos,
informando se concorda com o valor depositado pelo(a) requerido(a) para pagamento da condenação sofrida.) - ADV FLAVIO
APARECIDO CASSUCI JUNIOR OAB/SP 268624 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0005505-76.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005505-8/000000-000) Nº Ordem: 002202/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MAGNU’S SERVIÇOS E PROMOÇOES E EVENTOS LTDA EPP X PAULO CÉSAR DA SILVA - Fls.
44 - Vistos. Diante do falecimento do requerido, conforme informado pela sra. Of. de Justiça do feito, diga a parte autora. Sem
manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO OAB/SP 171957
0005525-67.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005525-5/000000-000) Nº Ordem: 002205/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - RODRIGO DE ALMEIDA PACOLA X VERA LÚCIA SBERCE CÂNDIDO - Fls. 25 - Vistos. Fls.
24: Por ora, manifeste-se o exequente, com relação ao certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 13. Oportunamente, nova
conclusão. Intimem-se. SJRPardo, 03 de maio de 2013. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz de Direito - ADV RAFAEL DE
CAMARGO OAB/SP 218809
0005567-19.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005567-5/000000-000) Nº Ordem: 002224/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - MARIA CAROLINA EUGENIO X AVON COSMÉTICOS LTDA - Fls. 86 - Vistos. A
providência solicitada foi tomada na data de 29.04.2013. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADV DECIO JOSE NICOLAU OAB/SP 92249 - ADV LEANDRO FORNARI ROCHA OAB/SP 291327 - ADV JOAO GUILHERME
MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854
0005643-43.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005643-1/000000-000) Nº Ordem: 002248/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - LUCIANA IOTTI COMIN X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 91 - Vistos. Após sentença que julgou procedente o pedido inicial, o banco requerido ofereceu e efetuou o depósito judicial
da quantia que entendeu devida (fls. 73/3/44; conta nº2900110539759, aberta em 08.04.2013, no valor de R$407,88), visando
por fim a demanda e o(a)(s) autor(a(s)(es), por sua vez, expressou sua(s) concordância(s) (fls.90), expeça-se mandado de
levantamento em seu favor c/seus acréscimos, observadas as formalidades legais. No mais, estando satisfeita a condenação
sofrida pelo banco requerido e não houve desencadeamento de execução de sentença, façam-se as anotações de praxe nos
assentamentos e sistema informatizado, INUTILIZANDO-SE os autos (Prov.803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG nº
795/07). Intimem-se. - ADV CARLOS EDUARDO CALLEGARI OAB/SP 189481 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0005700-61.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005700-3/000000-000) Nº Ordem: 002273/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA MARIA DE ALMEIDA X BANCO SANTANDER S/A - (NOTA DE
CARTÓRIO: Intimação do(a) procurador(a) do(a) requerente para retirar o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial
expedido.) - ADV CARLOS ALBERTO CORREA BELLO OAB/SP 244107 - ADV MICAEL FOGLIARINI BUSSO OAB/SP 271147 ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0005801-98.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005801-0/000000-000) Nº Ordem: 002311/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - WANDERLEI MADRINI X CIFRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (NOTA DO
CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos, informando se concorda com o
valor depositado pelo(a) requerido(a) a título de cumprimento voluntário da condenação.) - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/
SP 46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV JANAINA DE ALMEIDA OAB/SP
298599 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0005943-05.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005943-5/000000-000) Nº Ordem: 002362/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSMAR ANTONIO MEIRELLES X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls.
142/144 - Sentença nº 986/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 253 às Fls. 20/22: Posto isso, julgo PROCEDENTES os
pedidos constantes da ação proposta por Osmar Antonio Meirelles em face do Banco Panamericano S/A, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino ao banco requerido, que no prazo de 5 (cinco) dias,
providencie a liberação do gravame existente sobre o veículo indicado na petição inicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00
(dez mil reais). Adverte-se que nesta parte eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, portanto, deverá ser
IMEDIATAMETE, intimado o banco requerido, por oficial de justiça, a fim de que atenda à determinação judicial; e condeno-lhe
no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pela dor suportada em razão dos fatos aqui tratados,
atualizado e com correção a partir deste pronunciamento. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma
da Lei nº 9.099/95. Deixo de reconhecer em relação a qualquer das partes a litigância de má-fé, porque ausentes as hipóteses
do artigo 17 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$ 193,70 e porte de remessa e
retorno = R$ 29,50, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03,
regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04. NOTA DO CARTÓRIO II: Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005, tão logo transite em julgado a presente, deverá o(a) requerido(a) honrar o débito atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência imediata de multa de 10%). - ADV
FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR OAB/SP 268624 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
0005953-49.2012.8.26.0575 (575.01.2012.005953-9/000000-000) Nº Ordem: 002369/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO ROBERTO BALLARIN X OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 68 - Feito nº 2.369/2012 DECISÃO 1. Cadastre-se a Execução. 2. Consoante assevera o E. STJ,
“restou consolidado nesta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.112.943-MA, com base no art. 543-C do CPC,
o entendimento no sentido de que, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora on-line por meio do convênio Bacen-Jud não está
condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis” (STJ, AgRg no AREsp
226.533/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012). 3. Na data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º