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TJSP 10/05/2013 -Pág. 2050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

2050

Processo 0011127-71.2005.8.26.0191 (191.01.2005.011127) - Outros Feitos não Especificados - Helder Manuel Marques
Cordeira - Sul America Seguro Saude S/A - Vistos, etc... Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento
do cálculo apresentado, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 236 do CPC), sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475, J do C.P.C.), Não sendo efetuado, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e constatação. - ADV: EDILSON ALVES BANDEIRA (OAB 166980/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
Processo 0011342-47.2005.8.26.0191 (191.01.2005.011342) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil S/A
- Carlos Alberto dos Santos Vital - O autor deverá promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena do juiz
decretar a extinção do processo. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ALESSANDRA COELHO CARIBÉ
(OAB 177001/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP)
Processo 3000109-55.2012.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sul Financeira
S/A Credito Financiamentos e Investimentos - JOSE ALVES CARDOSO - O autor deverá recolher GRD ( R$ 13,59) para possível
expedição de mandado. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP)
Processo 3000284-49.2012.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. de C. P. - R.
A. P. - O autor deverá manifestar-se nos autos sobre certidão do oficial de justiça ( certidão disponível no site do TJSP) - ADV:
RUTE TIE HISAYAMA (OAB 88120/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)

Criminal

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE SAO LEAO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2013
Processo 0002168-67.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002168) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Luan Santos de Oliveira - Vistos. Depreque-se a oitiva das testemunhas Alexandre e Ivair junto aos endereços indicados
pelo Ministério Público. Deixo de prejudicar a audiência designada, pois, o réu poderá ser interrogado naquela oportunidade.
Intime-se o defensor (audiência designada para o dia 12/06/2013 às 13:30horas). - ADV: LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB
239446/SP)
Processo 0004091-94.2013.8.26.0191 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - E. de J. - Vistos. Trata-se de reiteração
de Pedido de Liberdade Provisória formulado em favor do réu Edjorge de Jesus. O Ministério Público manifestou-se pelo
indeferimento. DECIDO. A situação fática não se alterou e uma vez que não foram trazidos elementos que modificassem a
convicção deste Juízo de que a custódia cautelar deve ser mantida, é de rigor o indeferimento deste pleito, mormente porque
presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, autorizadores da prisão preventiva. Neste sentido, vide decisão de fls. 37/38
dos autos principais que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Observo que, diferentemente do alegado pela
defesa, o indiciado é reincidente, tendo sido libertado do CDP de Mauá recentemente, em 25/05/2012 (fls. 34), não havendo
nos autos prova da pesquisa de regularidade do veículo junto ao mencionado despachante. Ao contrário, a afirmação dos autos
é de que o mesmo comprou o veículo em frente a um desmanche, de pessoa desconhecida. Ainda, não juntou aos autos a
documentação de aquisição do veículo (contrato ou documento de transferência assinado pelo antigo proprietário). Assim, na
esteira das decisões proferidas anteriormente, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Intimem-se. - ADV: ALANDERSON
TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP)
Processo 0008804-49.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008804) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Antonio Tadeu da Cruz - PARA CIÊNCIA da designação de exame pericial junto ao IMESC
(Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - sito à RUA BARRA FUNDA, 824 - SÃO PAULO - SP - CEP 01152-000
- fones: 3821-1200 - 3821-1211, no dia 10/07/2013 às 10:15 horas, devenso o réu comparecer com documento de identificação
com foto e com 30 minutos de antecedência. PRONTUÁRIO 273773. - ADV: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/
SP)
Processo 3000142-45.2012.8.26.0191 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Angelica dos Santos Souza - Vistos.
Tratando-se de testemunha comum, manifeste-se a Defesa. - ADV: ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA FERREIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2013
Processo 0000825-70.2011.8.26.0191 (191.01.2011.000825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Eunice
Soares Santos - Liderança - Ao réu manifestar-se os documentos juntados pelo autor no prazo de 5 dias. - ADV: AMANDA
VOLPE GONÇALVES (OAB 237230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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