Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
2036
desde a citação. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, deverá o réu, em quinze dias, efetuar o
pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos da lei processual civil. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. P.R.I. - ADV LUCIANO PEREIRA DIAS OAB/SP 306866 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0014113-94.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014113-6/000000-000) Nº Ordem: 003125/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCEL RENATO DA SILVA X BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. Há duas ações iguais
proposta pelo autor (Proc. 3125/12 e 2307/12), porém com advogados distintos. Fica o autor intimado para comparecer em
cartório, no prazo de 10 dias, esclarecer quais das ações pretende dar seguimento. Int. Sert., d.s. - ADV LUCIANO PEREIRA
DIAS OAB/SP 306866 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0014115-64.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014115-1/000000-000) Nº Ordem: 003128/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOÃO ADAILSON DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Há duas ações iguais proposta
pelo autor (Proc. 3128/12 e 2291-12), porém com advogados distintos. Fica o autor intimado para comparecer em cartório, no
prazo de 10 dias, esclarecer quais das ações pretende dar seguimento. Int. Sert., d.s. - ADV LUCIANO PEREIRA DIAS OAB/SP
306866 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0014216-04.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014216-9/000000-000) Nº Ordem: 003139/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANA FLORA TOLOZA DE AVILA X BANCO PECUNIA S/A - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR: a) nulas as cláusulas contratuais referentes à(s) tarifa(s), objeto da
presente ação; b) a inexigibilidade do débito questionado; e CONDENAR a requerida à restituição, de forma simples, da quantia
de R$ 800,00, atualizado desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Transitada em
julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por advogado, seja intimada a cumprila. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente
acrescida de 10% (REsp 954859, Ministro Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, j. 16.08.200, p.252). Nos termos do artigo 55,
da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P. R. I. Sertãozinho,
d.s. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
0015030-16.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015030-6/000000-000) Nº Ordem: 003339/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ARMANDO E PEDRO SECOS E MOLHADOS ME X JORGE PAULO LINO - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o autor
intimado a manifestar-se sobre os correios de que o requerido: é desconhecido. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob
pena de extinção. - ADV MURILO DE SOUZA MENDES OAB/SP 318063
0016062-56.2012.8.26.0597 (597.01.2012.016062-8/000000-000) Nº Ordem: 003541/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALEXANDRE BRAGA DA SILVA SERTAOZINHO ME X EDLAINE DE JESUS SOUZA - NOTA DO CARTÓRIO:
Fica o autor intimado a manifestar-se sobre os correios de que a requerida: é desconhecida. Prazo para indicar atual endereço:
30 dias, sob pena de extinção. - ADV EDUARDO CESAR ANCESCHI OAB/SP 305417 - ADV RODRIGO SCARPELLINI
GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 311165
0016902-66.2012.8.26.0597 Nº Ordem: 003558/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA CLAUDIA
BASSETTI ROSATTI -ME X MARLEI ALVES DOMICIANO - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o autor intimado a manifestar-se sobre
os correios de que a requerida: mudou-se. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV EDUARDO
CESAR ANCESCHI OAB/SP 305417 - ADV RODRIGO SCARPELLINI GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 311165
0000304-03.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000055/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários VALDER PIOVESAN X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1)O réu apresentou duas contestações iguais, originárias do mesmo
escritório de advocacia e protocoladas no mesmo momento. 2) Para não causar tumulto ao cumprimento do processo, a segunda
contestação deve ser desentranhada dos autos e arquivada em pasta própria do cartório, a disposição do advogado signatário,
que deverá ser intimado para retirá-lo em cartório no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, está autorizada a destruição da
referida petição. 3) Sem prejuízo do disposto acima, diga a parte autora sobre a contestação. Digam as partes se pretendem a
designação de audiência para produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM
O AUTOR). Int. Sert., d.s. - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 75180 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
0002220-72.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000498/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAURO JOSE
DE CARVALHO X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de valores cobrados
onde o autor, residente na Comarca de Jardinópolis, por não ter Juizado Especial instalado, endereçou a ação ao Juizado de
Sertãozinho. À mingua da implantação do Juizado Especial, a prestação jurisdicional deve ser realizada na Comarca mais
próxima da mesma Circunscrição Judiciária que possua o sistema. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
? APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95 ? AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL NA COMARCA. Evidente se
mostra que à mingua da implantação do Juizado Especial, a prestação jurisdicional deve ser realizada Comarca mais próxima
da mesma Circunscrição Judiciária que possua o sistema, seguindo-se, assim, os ditames da Lei nº 9.099/95 de modo a melhor
atender ao princípio constitucional de facilitação do acesso à justiça e de duração razoável do processo, indo ao encontro
dos anseios da sociedade. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA. (TJSP, Apelação nº 836-34.2009.8.26.0300, Rel.
Maria Lúcia Pizzotti, 20ª Câm.Dir.Privado, j.17/12/2012). No presente caso, a Comarca mais próxima é Ribeirão Preto. Assim,
ao Distribuidor para a remessa do presente feito ao Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Int. Sertãozinho
06/05/2013 - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: Roberta Luchiari Villela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º