Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1728
de se valer da faculdade assegurada no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91. Assim, a procedência é de rigor. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento que ROSALVO MONTEIRO DE ARAUJO e MARIA ALVES
DE ARAUJO moveram contra GILSON LOPES PEGO , decreto o despejo do réu, a quem concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos
honorários que fixo, eqüitativamente (CPC - art. 20, § 4º), em quinze por cento ( 15 %) do valor atualizado da causa (fls. 04 ).
Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. II do art. 269 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de despejo.
P. R. I. C CUSTAS DE PREPARO: R$ 87,25 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO (OAB
214912/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 0056442-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056442) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maciel Martinho Graca e outros - Construtora Tenda S A - PROC. 2297/12 - Ciência ao autor da contestação - para
réplica. Em cumprimento ao Comunicado CG. 1307/07 - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), FREDERICO
ZIZES (OAB 238079/SP)
Processo 0057099-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057099) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Brasil S/A - Joao Evandro Campos Ferreira - (Ordem nº 2311/2012, Fls. 52). Tomar ciência da
certidão negativa do oficial de justiça que informou não ter apreendido o veículo, pois o autor não providenciou os meios
necessários para cumprimento do mandado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0057873-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057873) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Karen Cristina Pereira de Camargo - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - ORDEM - 2317/2012 Vistos. KAREN
CRISTINA PEREIRA DE CAMARGO qualificada na inicial, promove a presente ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão
Contratual contra SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Conforme petição de fls. 45/46 houve desistência
do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB
220199/SP)
Processo 0057972-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057972) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Alberto Luiz Ribeiro Junior - Controle nº 2364/2011 - Fls. 104:
Vistos Considerando os termos da contestação, designo audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2013, às 15:30
horas, devendo as partes comparecer independente de intimação. Int. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP),
PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), CARLOS HUMBERTO BARRENSE LIMA (OAB 110130/SP)
Processo 0058134-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058134) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Everardo Ferreira da Silva - PROC.; 2343/12 - *Recebo os
embargos para discussão, certificando-se nos autos da execução. Defiro efeito suspensivo aos embargos apenas quanto ao
valor controverso, pois considerados relevantes os fundamentos apontados na inicial, nos termos do art. 739-A do Código de
Processo Civil. Certifique-se os autos da execução. Intime-se o embargado para, querendo, ofertar resposta. - ADV: VIVIAN
HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 0058534-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058534) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Portoseg S/A Credito Financiamento e Investimento - Celso Enrique de Moura Campos - PROC. 2357/12 - Ciência da
certidão do Oficial de Justiça: Não localizou o veículo. Em cumprimento ao Comunicado CG. 1307/07 - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0062577-46.2012.8.26.0405/01 (405.01.2012.016064/1) - Exceção de Incompetência - Jurisdição e Competência
- Joel de Sousa - Valdecir Batista da Silva - Ordem nº 644/2012 - 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV: JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP), MARCELLO AUGUSTO DE
ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 0063147-32.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063147) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco Itaucard
S/A - João Lopes de Oliveira - ORDEM - 2481/2012 Em despacho preliminar, determinei emenda da inicial a fim de que fosse
ela regularizada (fls. 14). Conquanto regularmente intimado, deixou o proponente de cumprir o determinado (fls.16). Prescreve
o artigo 284, “caput”, do Código de Processo Civil que deve ser facultado ao autor emenda da inicial quando apresentada
irregularmente, sob pena de indeferimento. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, razão por que JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem apreciação do mérito, fundamentado no disposto pelo artigo 267, inciso I, do mesmo diploma. Transitada esta
em julgado e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO: R$ 430,25 E PORTE
REMESSA: R$ 29,50 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0063153-39.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063153) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Luiz Eduardo Pirozzi - ORDEM - 2480/2012 Em despacho preliminar, determinei emenda da inicial a fim de que
fosse ela regularizada (fls. 20). Conquanto regularmente intimado, deixou o proponente de cumprir o determinado (fls. 20-verso
). Prescreve o artigo 284, “caput”, do Código de Processo Civil que deve ser facultado ao autor emenda da inicial quando
apresentada irregularmente, sob pena de indeferimento. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, razão por que JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, fundamentado no disposto pelo artigo 267, inciso I, do mesmo diploma.
Transitada esta em julgado e procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO: R$
909,45 E PORTE REMESSA: R$ 29,50 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0063735-39.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063735) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Marcos Martins de Souza - PROC. 48/13: Fls. 41:”...dirigi
ao enderçeo indicado e aí sendo deixei de apreender o veículo indicado em virtude de ter localizado o veículo, porém, o autor
não forneceu os meios necessários...”. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0082035-98.2002.8.26.0405 (405.01.2002.082035) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco
Bradesco S/A - Ismael de Araujo - PROC. 3420/02-1- FLS. 315/320: ciência da resposta do perito. - ADV: FABIANA CARVALHO
CARDOSO (OAB 178165/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 3000067-09.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Bruno Gibulo Bonfim - ORDEM - 220/2013 Vistos. BV FINANCEIRA S/A CFI
moveu ação de busca e apreensão contra BRUNO GIBULO BONFIM Na inicial (fls.02/03), afirmou: haver celebrado, com o réu,
contrato de financiamento, cujas características apontou; haver sido constituída alienação fiduciária em garantia, relativamente
a um veículo, o qual foi descrito; estar o réu a dever parcelas mensais, cujo montante indicou; haver constituído o réu em
mora, por meio de notificação. Pediu a busca e apreensão do veículo, bem como a consolidação da posse e da propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º