Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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juiz partir de uma situação de iure incontrovertida (as partes aceitam a linha tal como definida nos títulos dominiais), ou pode
ter de enfrentar um conflito a respeito da própria definição da linha, quer porque os títulos não a definem convenientemente,
quer porque haja conflito de títulos entre os confrontantes” (in Terras Particulares, Demarcação, Divisão, Tapumes, Saraiva, 2ª
ed., 1986, p. 218). In casu, a prova pericial produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório das partes, evidenciou que o lote
nº. 36, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade da corré Thereza Teixeira Fernandes, encontra-se irregular
com relação às medidas aferidas de frente, fundo e laterais (fls. 173). A apontada divergência na locação do referido lote deu
ensejo a alterações na angulação dos vértices dos demais terrenos, o que acarretou o surgimento de diferenças nas áreas
reais, quando confrontadas com os respectivos títulos de propriedade. Em outras palavras, quando da implantação do lote nº.
36, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, houve erro de alinhamento, resultando na indevida sobreposição dos terrenos.
Destarte, imperiosa a redefinição da linha divisória, com a retificação das áreas dos terrenos envolvidos para que melhor se
coadunem com os dados constantes dos títulos aquisitivos. Para tanto, deverá ser observada a proposta de demarcação feita
pelo perito agrimensor no laudo de fls. 247/281 e ratificada pelo perito arbitrador no laudo de fls. 357/362-A. Em suma: 1) O lote
nº. 36, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade da corré Thereza Teixeira Fernandes, terá sua área reduzida
em 2,29 m2, passando de 330,00 m2 para 327,71 m2 (fls. 262); 2) O lote nº. 37, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de
propriedade da corré Thereza Teixeira Fernandes, objeto da matrícula nº. 19.050, terá sua área reduzida em 5,28 m2, passando
de 330,00 m2 para 324,72 m2 (fls. 255 e 359); 3) O lote nº. 38, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade dos
autores, objeto da matrícula nº. 42.744, terá sua área reduzida em 4,36 m2, passando de 330,00 m2 para 325,64 m2 (fls. 254 e
360); 4) O lote nº. 39, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade dos autores, objeto da matrícula nº. 42.745,
terá sua área reduzida em 1,24 m2, passando de 330,00 m2 para 328,76 m2 (fls. 254 e 360/361); 5) O lote nº. 01, da quadra D,
do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade dos autores, terá sua área reduzida em 59,22 m2, passando de 300,00 m2 para
240,78 m2 (fls. 256); 6) O lote nº. 02, da quadra D, do Loteamento Jardim Atibaia, de propriedade dos autores, terá sua área
reduzida em 53,53 m2, passando de 300,00 m2 para 246,47 m2 (fls. 256); 7) O lote nº. 03, da quadra D, do Loteamento Jardim
Atibaia, de propriedade dos autores, terá sua área reduzida em 46,89 m2, passando de 300,00 m2 para 253,11 m2 (fls. 257); 8)
O lote nº. 01, da quadra E, do Loteamento Jardim Botânico de Campinas, de propriedade da corré Sociedade Civil Loteamento
Jardim Botânico de Campinas Ltda., objeto da matrícula nº. 23.136, terá sua área aumentada em 16,73 m2, passando de
553,50 m2 para 570,23 m2 (fls. 261 e 361/362); 9) O lote nº. 22, da quadra E, do Loteamento Jardim Botânico de Campinas, de
propriedade da corré Sociedade Civil Loteamento Jardim Botânico de Campinas Ltda., objeto da matrícula nº. 32.982, terá sua
área reduzida em 16,41 m2, passando de 378,00 m2 para 361,59 m2 (fls. 261 e 362). Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para determinar que o traçado da linha demarcanda
se faça conforme laudos dos peritos agrimensor e arbitrador (fls. 247/281 e 357/362-A), cujas diretrizes constam, igualmente,
desta decisão, retificando-se, ainda, as áreas dos terrenos envolvidos para que melhor se coadunem com os dados constantes
dos títulos aquisitivos. Com base no princípio da causalidade, condeno a corré Thereza Teixeira Fernandes proprietária do
lote irregularmente locado - ao pagamento das custas processuais, inclusive despesas periciais, e verba honorária que fixo,
por equidade, em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se o
perito agrimensor para efetuar a demarcação, colocando os marcos necessários (art. 959, CPC), observadas as regras dos
artigos 960 a 965, da Lei Processual Civil. Oportunamente, lavre-se o respectivo auto sujeito à homologação judicial (art. 966,
CPC). P.R.I.C. - ADV: PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB
135094/SP), ALESSANDRO BAUMGARTNER (OAB 155791/SP)
Processo 0020587-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.020587) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Arnold Adolph Steger
e outro - Thereza Teixeira Fernandes e outro - Certifico e dou fé, que em caso de recurso o valor da remessa será de R$ 29,50
por volume, e preparo, R$ 92,70 - ADV: ALESSANDRO BAUMGARTNER (OAB 155791/SP), PAULA CRISTINA GONCALVES
LADEIRA (OAB 127523/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
Processo 0021970-88.2012.8.26.0114 (114.01.2012.021970) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Hugo
Alexandre de Campos - União de Cursos Superiores Coc Ltda (unicoc) - Recebo o recurso adesivo interposto pelo autor. Às
contrarrazões. Após, cumpra-se fls. 147. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), MARCOS
ROBERTO BERTUZZI (OAB 242836/SP)
Processo 0022036-05.2011.8.26.0114 (114.01.2011.022036) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Alexsandro
de Araujo Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o levantamento dos honorários depositados judicialmente
ao perito, expedindo-se a guia. Após, digam sobre o laudo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 0022625-60.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022625) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Condominio Avalon - Aristasia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo o recurso de apelação interposto em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: ROBERTA NOVAES MARCONDES (OAB 314887/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO
D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0023553-07.1995.8.26.0114 (114.01.1995.023553) - Procedimento Ordinário - Anulação - Pedralix S/A Industria e
Comercio - Segura Seg. Vigilancia Ltda e outro - Defiro vista dos autos ao executado, pelo prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), YARA ABDALA (OAB 135059/SP), ALEXANDRE FAGIANI DE OLIVEIRA (OAB 185412/SP), MARISA
BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP)
Processo 0024914-63.2012.8.26.0114 (114.01.2012.024914) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra S/A - Neotrans Transporte e Logística Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o resultado
da pesquisa de declaração de bens, arquivada em pasta própria. Manifestar-se sobre a pesquisa/bloqueio Renajud conforme
cópia no processo - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI
Processo 0024914-63.2012.8.26.0114 (114.01.2012.024914) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra S/A - Neotrans Transporte e Logística Ltda e outro - Aos exequente: Valor insignificante ou nenhum valor foi encontrado
para fins de bloqueio on line. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI
Processo 0027695-58.2012.8.26.0114 (114.01.2012.027695) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ivana Pereira
Goulart e outros - Cyrela Pompeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 416/426: À requerida. - ADV: LUIZ KIGNEL (OAB
95818/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP), CRISTINA PANICO DE
ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS
Processo 0027978-52.2010.8.26.0114 (114.01.2010.027978) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Claudio Antonio
Penalva Partel - Leila da Costa Ferreira e outro - Vistos. Fls. 300/301, à requerida. Intime-se, com urgência. - ADV: DANIEL
MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP)
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