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TJSP 18/06/2013 -Pág. 1376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

1376

manifestação (cert. fls. 58 ). à o breve relatório. Fundamento e D E C I D O. A falta de oferecimento de embargos acarreta a
constituição de pleno direito, de tà tulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, em face
do disposto no artigo 1.102, caput, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.079/95. Ante o exposto, declaro
constituà do o tÃtulo executivo e determino que: Cite (m) - se os (a) executados (as) para, no prazo de 03 três dias, pagar
(em) o débito, apontando na inicial acrescidos das custas judiciais e dos honorários advocatà cios abaixo arbitrados, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantia da divida. Em caso de não pagamento, deverá
o executado, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens indicados à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de se proceder imediatamente a avaliação, dando-se ciência ao executado (a) que o mesmo (a) dispÃμe
do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, para querendo apresentar embargos a
presente execução. Não encontrando bens passà veis de penhora, dever o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os
bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do (a) (s) devedor (a) (s) (CPC. arts. 652 e 659). Caso não encontre
(m) o (a) (s) executado (a) (s) proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do art. 653 do CPC. 2 - Fica o Oficial
de Justiça autorizado a proceder a (s) diligência (s) na forma do art. 172, parágrafo 2º do CPC, se necessário. 3 - Fixo
os honorários advocatà cios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de ocorrer o pagamento ou de
não oferecimento de embargos. Expeça-se precatória para citação . - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703
- ADV LUÃ?S FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295 - ADV SILVIA REGINA LOURENCO TEIXEIRA OAB/SP
89159
0002850-32.2011.8.26.0587 (587.01.2011.002850-1/000000-000) Nº Ordem: 000819/2011 - Procedimento Ordinário Serviços - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIO NORIO SAKAMOTO
- Aguardando manifestação do autor sobre juntada de A. R., negativo (motivo da devolução: mudou-se). Publicado
conforme portaria 08/06 - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
0006628-10.2011.8.26.0587 (587.01.2011.006628-5/000000-000) Nº Ordem: 001875/2011 - Monitória - Cheque - FORT
GLASS COMÃRCIO DE VIDROS LTDA X RENIVALDO A LUIZ ME - Fls. 41 - Processo nº 1875/11 Vistos Intime(m)-se o(a)
autor(a), na pessoa de seu procurador, para promover o andamento do feito no prazo de trinta dias, requerendo o que entender de
direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. São Sebastião, d.s. - ADV CARLOS JOSà DE CARVALHO LOURENÃO
OAB/SP 278735
0000378-24.2012.8.26.0587 (587.01.2012.000378-5/000000-000) Nº Ordem: 000095/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes e RevisÃμes Especà ficos - NILSON FLORENCIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 50 - J. Manifeste-se a parte contrária. (sobre juntada de manifestação do INSS) - ADV MARCUS ANTONIO COELHO
OAB/SP 191005 - ADV CELIO NOSOR MIZUMOTO OAB/SP 210020
0002686-33.2012.8.26.0587 (587.01.2012.002686-8/000000-000) Nº Ordem: 000705/2012 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - ROSA MARIA DOS PASSOS X LUIZA FREITAS ASTROLINO - Fls. 182 - Processo. nº
705/12 Vistos, Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica
pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação
de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juà zo auferir a necessidade ou
não da produção da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo
para realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas
visando se antever a duração da audiência. Assim, no prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, juntando no mesmo prazo o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, que deverão comparecer
à audiência independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário. Sem prejuà zo, manifestem-se
as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação
poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ OAB/SP
316470 - ADV IURI HERANE KARG MUHLFARTH LOPES OAB/SP 241529
0004335-33.2012.8.26.0587 (587.01.2012.004335-4/000000-000) Nº Ordem: 001309/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - S. S. O. E OUTROS X R. L. D. O. - Fls. 41 - Processo nº 1309/12 Vistos, Aguarde-se em Cartório por
noventa dias, nada mais sendo requerido, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. São Sebastião, d.s ADV KARINA GONÃALVES FERRAZ RIELA OAB/SP 258759
0002370-83.2013.8.26.0587 Nº Ordem: 000599/2013 - Carta Precatória Cà vel - Oitiva - JOSà ADRIANO FERREIRA
LOPES X ANGRA DA SILVA VERONEZ LOPES - Fls. 32 - Processo. nº 599/2013 Vistos, Para oitiva da testemunha arrolada
pela autora, designo o dia 13 de agosto p.f. ás 14:30 horas, Expeça-se o necessário e comunique-se. Trata-se a presente de
Assistência Judiciaria, não havendo qualquer custo a parte. . Int. Seb., d.s. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
SP 151474 - ADV MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES OAB/SP 89044 - Número do Processo Origem: 693/2010/2010 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cà vel do Fórum de Caraguatatuba
0002921-63.2013.8.26.0587 Nº Ordem: 000749/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. T. D. C. X M. M. D. C. - Fls. 17
- Processo nº 749/13 Vistos. Defiro a gratuidade processual a autora, fixo os alimentos em caráter alimentar provisoriamente
em R$ 200,00, diante da necessidade em favor da autora, oficiando-se, caso for necessário. Cite-se, como requerido, para
querendo apresentar contestação dentro do prazo de 15 dias, fazendo constar do mandado as advertências dos artigos 285
e 319 do CPC. - ADV MARISTELA RODRIGUES LEITE OAB/SP 29543
0002954-53.2013.8.26.0587 Nº Ordem: 000759/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. P. M. X J.
R. A. M. - Fls. 17 - Processo nº 759/13 Vistos, Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Arbitro os
alimentos provisórios em R$ 250,00, intimando-se o réu para pagamento, ou oficiando-se a empregadora do mesmo para
descontos, providenciando a autora o nome e endereço da Empregadora para tanto, se for o caso, nos termos do artigo 1.695
do C.Civil, c.c. artigo 4º da Lei nº 5.478/68. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro p.f.,
Ãs 13:45 horas. CITE-SE o requerido e intime-se a autora, a fim de comparecerem à audiência designada, acompanhados de
advogado, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia, caso o réu não
possua condiçÃμes de contratar um advogado ,deverá o mesmo recorrer ao Convenio da Assistência Judiciária, junto Ã
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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