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TJSP 18/06/2013 -Pág. 2090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

2090

OAB/SP 289338
0004893-34.2012.8.26.0642 (642.01.2012.004893-0/000000-000) Nº Ordem: 000981/2012 - Interdição - Tutela e
Curatela - M. L. P. D. S. X J. P. D. S. E OUTROS - Autos: 981/12 Vistos Cota do MP de fls.51, Defiro. Expeça-se o necessário.
Após e cumpridas as formalidades legais ao arquivo. Int. - ADV GRAZIELA VIANA DOS SANTOS OAB/SP 289338
0004990-05.2010.8.26.0642 (642.01.2010.004990-0/000000-000) Nº Ordem: 001030/2010 - Monitória - AUTO ELETRICA
E MECANICA MINORO X JESSICA LOURENÃO CASTANO E OUTROS - NOTA: Ficam as partes intimadas do cálculo de
preparo e porte de remessa, a ser recolhido no caso de interposição de recurso R$ 96,85 (preparo) e R$29,50 (porte e
remessa, um volume). - ADV MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ OAB/SP 76034 - ADV ANA CLAUDIA SOARES OAB/SP
212696
0004990-05.2010.8.26.0642 (642.01.2010.004990-0/000000-000) Nº Ordem: 001030/2010 - Monitória - AUTO ELETRICA
E MECANICA MINORO X JESSICA LOURENÃO CASTANO E OUTROS - Sentença nº 637/2013 registrada em 12/06/2013
no livro nº 202 Ãs Fls. 276/283: Ante o exposto: a) Reconheço a ilegitimidade passiva da requerida JESSICA LOURENÃO
CASTANO e julgo extinto o processo desta Ação Monitória contra ela promovida por AUTO ELETRICA E MECANICA
MINORO, e assim procedo com julgamento no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC; b) Rejeito os Embargos Monitórios opostos
por AUGUSTO CESAR NUNES SABOIA e julgo procedente a Ação Monitória proposta por AUTO ELETRICA E MECANICA
MINORO para declarar constituà do em favor do autor-embargado o tà tulo executivo judicial no valor de R$ 2.575,00 (dois mil
quinhentos e setenta e cinco reais). Sobre a quantia deverá incidir correção monetária pelos à ndices da Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambas a contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará
o requerido com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatà cios que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado do crédito. c) Restando prejudicada a reconvenção pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva
da requerida-reconvinte na ação monitória, julgo extinta a reconvenção oferecida por JESSICA LOURENÃO CASTANO,
em face de AUTO ELETRICA E MECANICA MINORO, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Tendo em vista a sucumbência
recà proca entre a requerente e a requerida-reconvinte JESSICA, serão recà proca e proporcionalmente distribuà dos e
compensados entre os litigantes os honorários e as despesas, nos termos do art. 21 do CPC. P.R.I.C. - ADV MARIDETE ALVES
SAMPAIO CRUZ OAB/SP 76034 - ADV ANA CLAUDIA SOARES OAB/SP 212696
0005042-69.2008.8.26.0642 (642.01.2008.005042-6/000000-000) Nº Ordem: 001104/2008 - Desapropriação COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X JOVAIR VACCARI JUNIOR E OUTROS
- Autos nº 1104/08 Vistos, Tendo em vista as manifestaçÃμes de fls. 268 e 270, determino a remessa destes autos ao
Contador do Juà zo para que esclareça se há débito pendente de recolhimento por parte do expropriado. Int. - ADV ADILSON
GAMBINI MONTEIRO OAB/SP 149616 - ADV MIRIAN SAEZ DEOMKINAS OAB/SP 110226 - ADV TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO OAB/SP 114764 - ADV ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO OAB/SP 114598
0005042-69.2008.8.26.0642 (642.01.2008.005042-6/000000-000) Nº Ordem: 001104/2008 - Desapropriação COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X JOVAIR VACCARI JUNIOR E OUTROS NOTA: Manifeste as partes quanto à certidão do contador à fl. 273.Cálculo: Valor devido pelo expropriante R$ 1.322,81. - ADV
ADILSON GAMBINI MONTEIRO OAB/SP 149616 - ADV MIRIAN SAEZ DEOMKINAS OAB/SP 110226 - ADV TANIA BRAGANCA
PINHEIRO CECATTO OAB/SP 114764 - ADV ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO OAB/SP 114598
0005200-61.2007.8.26.0642 (642.01.2007.005200-7/000000-000) Nº Ordem: 001443/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - TEREZA FIRME DE SOUZA SANTOS X CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
E OUTROS - Autos nº 1443/07 Vistos, Sobre a aventada hipótese de conciliação feita pelo autor digam os suplicados em
cinco dias. Int. - ADV JOELSIVAN SILVA BISPO OAB/SP 207916 - ADV AGNALDO LIBONATI OAB/SP 115743 - ADV MARLENE
DE SOUZA DIAS OAB/SP 117342 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA
CARLINI OAB/SP 72728 - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646 - ADV JOÃO MILTON GALDÃO
NETO OAB/SP 222311 - ADV AGUIMAEL ANGELO DE SOUSA OAB/SP 261979
0005294-33.2012.8.26.0642 (642.01.2012.005294-1/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X ROSA MARIA PEREIRA DE AGUIAR
PROUVOT - Autos nº 1049/12 â(exe.judicial) Vistos Face a manifestação do exeqüente (fls.51) nos termos do art.794,
inc. âIâ? do Código de Processo civil, julgo extinta a liquidação. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo
recursal. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos;
decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV â item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se
certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dà vida ativa, encaminhandose a Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma
UFESP, indo os autos ao contador, se necessário for (NSCGJ â CAP III â item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao
depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que
requeira o levantamento em dez dias, na inércia, junte-se aos autos. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências, necessárias,
acima mencionadas, arquivem-se os autos. Ub 17 de junho de 2013 Bruno Luis Costa Buran Juiz Substituto - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ OAB/SP 188959 - ADV EDUARDO
GONZALEZ OAB/AC 1080
0005579-02.2007.8.26.0642 (642.01.2007.005579-0/000000-000) Nº Ordem: 001336/2007 - Outros Feitos Não
Especificados - CANCELAMENTO DE DÃBITO C/C OBRIG. FAZER C/ ANT. TUTELA - PORTO MARINA TIMONEIRO ARTIGOS
NAUTICOS LTDA. X SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autos nº 1336/07
Vistos. Manifeste-se a liquidante no prazo de cinco dias, se o devedor cumpriu voluntariamente a obrigação no prazo
estipulado na avença, no silêncio, entender-se-á aquiescência tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV
HELENA PADUA NASCIMENTO OAB/SP 92597 - ADV CAMILA MARTINS MEDEIROS SILVEIRA OAB/SP 268383 - ADV SONIA
CLARA SILVA OAB/SP 114971 - ADV ANA LUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 168998

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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