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TJSP 01/07/2013 -Pág. 1660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1660

SANTA RITA DE CANDIDO MOTA LTDA-ME X REGINALDO TEIXEIRA DE MELO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.
Of. Justiça de Fls. 21 - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
0001602-06.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000457/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SANDRA
REGINA PEREIRA CONFECÇÕES - ME X FRANCISCA VENANCIO - fls. 19: VISTA OBRIGATÓRIA ao autor sobre a certidão de
fls. 18vº. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
0001606-43.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000461/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CAVASSINI
MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP X ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Of.
Justiça de fls. 26-verso. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
0001609-95.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000465/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANGELA ROSA
ROLIM - ME X VANIA GARCIA DE OLIVEIRA - VISTA OBRIGATÓRIA DE FLS. : AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.20,
VERSO. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
0001612-50.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000468/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - EMERSON
MARCEL CILLI - ME X PAULO HENRIQUE DE JESUS - Fls. 16 - VISTOS. Recebo a petição de fls. 10/13 como emenda à inicial.
Anote-se. HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 15, e, por consequência, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Eventual execução de sentença dar-se-á nos próprios autos devendo o
credor apresentar inicial de execução de título judicial com a memória atualizada. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto
e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será arquivado,
independentemente de nova intimação. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
0001631-56.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000471/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.C. PIMENTEL
- ME X SILVIANA DA ROCHA SILVA - Fls. 22 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 20/21,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução
da sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido
e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV VINICIUS DIAS DA SILVA OAB/SP 329137 ADV BRUNO GOERING DE LIMA OAB/SP 332122 - ADV VINICIUS DIAS DA SILVA OAB/SP 329137 - ADV BRUNO GOERING
DE LIMA OAB/SP 332122
0001662-76.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000476/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER
MANFIO - ME X VANESSA ETELVINA VIANA NOGUEIRA - fls. 21: VISTA OBRIGATÓRIA ao autor sobre a certidão de fls. 18vº.
- ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
0001665-31.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000479/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER
MANFIO - ME X SARA DA SILVA MOURA - Fls. 21 - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
às fls. 20, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Eventual execução
de sentença dar-se-á nos próprios autos devendo o credor apresentar inicial de execução de título judicial com a memória
atualizada. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o
acordo foi integralmente cumprido e o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. Oportunamente arquivemse. P.R.I. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
0001666-16.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000480/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER
MANFIO ME X SEBASTIÃO MOREIRA DE CARVALHO NETO - Fls. 21 - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes às fls. 20, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do
CPC. Eventual execução de sentença dar-se-á nos próprios autos devendo o credor apresentar inicial de execução de título
judicial com a memória atualizada. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
0001705-13.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000483/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- IZANETTI BARBOSA ROMEU DA SILVA X EMPRESA JORNALISTICA J.A LTDA - Manifeste-se o autor sobre a contestação de
fls. 49/61. - ADV VINICIUS DIAS DA SILVA OAB/SP 329137 - ADV BRUNO GOERING DE LIMA OAB/SP 332122 - ADV JOSE
MEIRELLES FILHO OAB/SP 86246
0001730-26.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000491/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ROSELAINE BATISTA DE LIMA X FABIANE CECILIA PIRES DA SILVA - fls. 19: vista obrigatoria ao autor para manifestação nos
autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro.(... nos termos do art. 475-J do
CPC). - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
0001779-67.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000501/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MODAS SINAL
VERDE DE CANDIDO MOTA LTDA ME X MARIA LUZIA PIRES LEAL - Fls. 23 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes, às fls. 22, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento
do acordo. Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado
do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o
acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV MARIANA
MAIA OAB/SP 230224
0001780-52.2013.8.26.0120 Nº Ordem: 000502/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MODAS SINAL
VERDE DE CANDIDO MOTA LTDA ME X FRANCIELE APARECIDA PACHECO - VISTA OBRIGATÓRIA: AO(À) AUTOR(A)
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 21Vº. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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