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TJSP 31/07/2013 -Pág. 2274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1466

2274

Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Determino que a impetrante comprove o pedido administrativo e o indeferimento do mesmo. ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2013
Processo 0000416-50.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - A Justiça Publica - Adão de Almeida - Fica a Defensora nomeada intimada dos termos da sentença já
publicada no DOJ de 04/07/2013, cuja súmula é a seguinte: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar
ADÃO DE ALMEIDA, portador do RG. nº 11.364.953, à pena de um ano de detenção (pena privativa de liberdade substituída
por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana) e ao pagamento de dez dias multa, por incurso no
artigo 147 do Código Penal (por duas vezes), cc. artigo 69, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se
às comunicações de praxe, Custas na forma da lei”. Fica intimada, ainda, de que em 26/07/p.p, foi juntado nos autos o termo
de renúncia ao direito de recurso, assinado pelo acusado, e que a contagem do prazo para recurso decorrerá a partir desta
publicação. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 0000625-53.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000625) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita A Justiça Pública - Artlimp Serviços Ltda - Emidio Cardoso Rodrigues - *(Para o ato deprecado foi designado o dia 13.08.2013, às
14h, cf. ofício oriundo da 3ª Vara Criminal de Diadema/SP-precat. nº 0014516.76.2013.8.26.0161). - ADV: EDUARDO AUGUSTO
PIRES (OAB 164326/SP)
Processo 0001081-66.2013.8.26.0474 (047.42.0130.001081) - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº
077.01.2005.015/2005 - 2ª. Vara Criminal) - A Justiça Publica - Ana Claudia Silvestre Barbosa e outro - Para a realização do
ato deprecado, designo o dia 26/08/2013, às 14h45min. Int. e Comunique-se. 2 dias\D8121462\ - ADV:
EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2013
Processo 0001389-39.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001389) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - a J. P. - D. H. G. C. - *Com a resposta, fica desde já nomeado(a) o(a)(s) causídico(a)(s) indicado(a)(s),
intimado(a)(s) ele(a)(s) para apresentar(em) defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo de 3 dias, bem como da designação
abaixo. 2- Sem prejuízo, designo audiência em continuação para o dia 28/08/2013, às 15h15min. - ADV: MARIANE STORTI DE
MATOS (OAB 254356/SP)

PRAIA GRANDE
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ROBERTO DA SILVA CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 037/2013
Processo 0000620-91.1990.8.26.0477 (477.01.1990.000620) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Benedita
Domingas Rodrigues - Instituto Nacional de Previdencia Social - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.
Int.-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), WAGNER OLIVEIRA DA COSTA (OAB 126191/
SP), MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO (OAB 17410/SP)
Processo 0000730-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000730) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Raquel de Vera Silva - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl Energia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS INICIAIS, tão somente para declarar inexigíveis as faturas com vencimento em 20/05/2011, no valor
de R$ 9.375,97, 20/06/2011, no valor de R$ 1.766,96 e 21/11/2011, no valor de R$ 1.008,08, bem como para condenar a ré à
obrigação de fazer pautada no restabelecimento de energia na unidade consumidora da autora, tornando definitivas as liminares
antes concedidas nestes fólios, cujo pedido de reconsideração de fls. 86/87, por via de consequência, fica indeferido. Dada a
ocorrência de sucumbência recíproca, condeno ambas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados
no percentual de 10% do valor das faturas anuladas, na proporção de 80% devidos pela ré e 20% pela autora, compensandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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